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ID
2515318
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biomedicina - Análises Clínicas

Os postos de coleta isolados dos laboratórios são permitidos para facilitar o acesso do usuário, e seguindo as orientações da RDC302,

Alternativas
Comentários
  • a) Reforma ou adaptação na estrutura física do laboratório clínico e posto de coleta laboratorial deve ser precedida de aprovação do projeto junto à autoridade sanitária local em conformidade com a RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, e RDC/ANVISA nº. 189, de 18 de julho de 2003 suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-las.

    b) 5.1.2.1 O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial. 

    c) 5.1.2.1 O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial. 

    d) 4.33 Posto de coleta laboratorial: Serviço vinculado a um laboratório clínico, que realiza atividade laboratorial, mas não executa a fase analítica dos processos operacionais, exceto os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta. 

  • Letra A

    Podem sofrer obras de adaptação física registradas junto à autoridade sanitária local , sendo necessária a justificativa das adequações apresentada pelo seu responsável técnico.

    Art. 2º Estabelecer que a construção, reforma ou adaptação na estrutura física do laboratório clínico e posto de coleta laboratorial deve ser precedida de aprovação do projeto junto à autoridade sanitária local em conformidade com a RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, e RDC/ANVISA nº. 189, de 18 de julho de 2003 suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-las.

    Letra B

    Devem ter um responsável técnico exclusivo, não sendo permitida a responsabilidade simultânea do posto de coleta e da unidade analítica.

    51.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.

    5.1.2.1 O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial.

    Letra C

    Podem estar vinculados a dois ou mais laboratórios clínicos desde que devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

    5.1.6 O posto de coleta laboratorial deve possuir vínculo com apenas um laboratório clínico.

    Gabarito - Letra D

    4.33 Posto de coleta laboratorial: Serviço vinculado a um laboratório clínico, que realiza atividade laboratorial, mas não executa a fase analítica dos processos operacionais, exceto os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta.