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ID
2516104
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando que a Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica do Campus Palmas, do Instituto Federal do Tocantins, deseje emitir comunicação oficial à Direção-geral do campus, com vistas a solicitar equipamentos para a sala de laboratório do curso, assinale o expediente a ser empregado em tal comunicação.

Alternativas
Comentários
  •       O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Fonte: http://www.portuguesxconcursos.com.br/p/redacao-oficial-para-concursos.html

  • mesmo orgão, comunicação interna - Memorando. 

  • GABARITO B 

    A) E) AVISO E OFÍCIO - são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado , para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    B) MEMORANDO -  é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    C) MENSAGEM -  o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo  para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional  matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

    D) EXPOSIÇAO DE MOTIVOS -  é o expediente dirigido ao Presidente da República  ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo .

    Em regra, a expo sição de motivos é dirigida ao Presidente da República  por um Ministro de Estado.

  • Memorando é um comunicado eminentemente interno, entre hierarquias direfentes ou equivalentes.

  • Memorando: é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um MESMO ÓRGÃO, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente INTERNA, caracteriza-se pela tramitação ágil e procedimento burocrático simples.

    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando. No memorando, o DESTINATÁRIO deve ser mencionado pelo CARGO QUE OCUPA.

    O memorando é uma correspondência interna, usada tanto por empresas comerciais como por órgãos públicos, dispensa formalidades introdutórias e despedidas.

     

  • MEMOrando ---> MEMO órgão

  • A terceira edição do Manual de Redação elaborado pela Casa Civil, aprovado pela portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018, traz diversas modificações no âmbito da comunicação escrita de órgãos federais, estaduais e municipais. A principal mudança diz respeito à extinção dos formatos de memorando e aviso, e a implantação do chamado “padrão ofício” como documento oficial único.

    5 "O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.27

    Erros? Chama no privado e eu corrijo.

  • GABARITO: B.

    mesmo orgão, comunicação interna - Memorando. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. NOVO MANUAL DA REDAÇÃO ABOLIU AVISO E MEMORANDO. OS DOIS PASSARAM A SER CHAMADOS DE OFÍCIO