ALTERNATIVA C)
De acordo com a lei 8.112 o o servidor público civil da União pode atuar como sócio acionista, cotista ou comanditário de empresas privadas, desde que o servidor não participe ativamente da administração dessa sociedade. Não é permitido, por exemplo, atuar como gerente, diretor ou desempenhar funções semelhantes nessas corporações.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;