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ID
2516329
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em razão da omissão legislativa, a definição de ato administrativo ficou a cargo da doutrina que acaba por divergir quando de sua conceituação. Todavia isso não impede de se destacar as características do ato administrativo, bem como seus requisitos. Ante ao exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

     Competência é, de imediato, o respaldo legal do ato administrativo, posto que o agente investido no cargo público já o faz jus. É o que Mello vai chamar requisito e Silvia Di Pietro de elemento do ato administrativo.


    A Lei Maior dita sua legalidade no art.37 e por isso a competência é irrenunciável.

     

    O ordenamento jurídico-administrativo também prevê o desfazimento dos atos administrativos o que Pareceu viável abordá-lo na Invalidação, apresentando as versões doutrinárias de muitos teóricos mas pautando o assunto de forma mais simplificada dentro da ótica do melhor entendimento.
     


    Argumenta Marcus Vinícius Bittencourt (2011) que um ato administrativo é um ato jurídico, pois o autor tem que estar revestido de total competência jurídica para produzi-lo,de antemão pelo artigo 37 da nossa Lei Maior:

     

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    J.Cretella Junior define o ato administrativo como "a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa" (APOSTILA DE NOÇÕESDE DIREITO ADMINISTRATIVO).


    Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo exige cinco requisitos que são o da Competência, da Finalidade, Forma (vinculados), Motivo e Objeto, estes, classificados como discricionários.

  • ERRO DA LETRA B: ato EFICAZ é aquele que produz seus efeitos IMEDIATAMENTE (não quando o ato se encontra dependente de evento posterior, como diz a alternativa).

    Este é o único erro. O resto está certo!

  • A e E) Os atos administrativos não dependem de qualquer manifestação do Judiciário para produzirem efeitos. Lembrem-se da Presunção de Legitimidade. "Já sai do forno valendo!"

     

     

    B) O erro aí, como comentado pelo colega, é que o ato eficaz não depende de nada; ele já produz seus efeitos. Ato pendente é esse que depende de algum termo ou encargo para, então, produzir seus efeitos.

     

     

    Alguém poderia comentar a letra D?

  • ATÉ ONDE EU SAIBA NÃO SE PODE DE MANEIRA VERBAL, SEMPRE EXPRESSA. - SOBRE LETRA D

  • Não, Isis Raisa.

     

     

    "A regra é a forma escrita, mas atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais, gestos, apitos, sinais sonoros e luminosos (semáforo de trânsito) e placas." - Erick Alves, Estratégia Concursos.

     

  • ATO ADMINISTRATIVO

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

     

    Requisitos ou elementos do ato:

    Sujeito competente ou Competência; Forma; Finalidade; Motivo; Objeto ou conteúdo

     

    Atributos (características)

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

     

    Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade. Para alguns autores a publicidade não faz parte da existência. 

     Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).

    Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.

  • Alguém poderia mencionar o erro da assertiva D?

     

    Imagino que de forma tácita ocorre nos casos em que a administração concede ou não determinado pedido(por exemplo) se decorrido prazo estipulado em lei, não se manifestar. 

  • Jhonathan Vasconcelos, o silêncio da administração não é considerado um ato administrativo, porque se ela não se manifestou, não expressou vontade, logo não pode ser um ato tácito, é considerado um fato jurídico administrativo.

     

    "O silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'." Celso Antônio Bandeira de Mello

  • Ato Juridico pERFEITO = Capaz de produzir EFEITOS

  • Achei que a "c" estivesse errada porque falou em norma jurídica. Pelo que sei, a competência só pode ser atribuída por lei (norma intrapessoal não inova em competência).
  • Eu errei na letra D.

     

    Realmente, em nenhuma anotação tenho a forma como tácita.

     

    Pode ser: verbal, escrita, gestual, sonora, balançante, qualquer coisa que gere movimento para ser compreendida, mas de forma implícita, silenciosa, subentendida, o que significa TÁCITA, não.

    Aprendi! Sigamos!

  • Na letra C, o mais apropriado seria empregar a palavra vontade em vez de capacidade. 

     

    Nas relações entre particulares, tem-se como regra a vontade entre os agentes, mas, no âmbito administrativo, a competência do agente decorre da norma jurídica, que irá delimitar as atribuições de cada órgão ou autoridade

     

    O que nos faz pensar que aos administrados tudo o que não está previsto em lei é permitido, e ao poder público só é permitido o que está previsto em lei. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • a) O ato administrativo provém do Estado, ou de quem esteja a exercer tais prerrogativas, mas, para produzir efeitos jurídicos, exige a efetiva manifestação do Poder Judiciário. --Errado, a ato administrativo possui o atributo(característica) da Autoexecutoriedade, ou seja, os atos adm não precisam da anuência do Poder Judiciário para produzir efeitos.

    b)Segundo a doutrina, o ato administrativo deve ser perfeito, válido e eficaz, sendo a perfeição relacionada ao ato que completou o ciclo necessário à sua formação; a validade é o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, e a eficácia é quando o ato se encontra dependente de evento posterior.-- Errado, O ato adm reputa-se Valido quando presentes todos os seu Requisitos/Eementos. Reputa-se eficaz quando presente o princípio constitucional da Publicidade, Ou seja, a publicidade é requisito de Eficácia de um ato. 

    Formas de dar publicidade a um Ato Adm:
    Publicação em jornal de grande circulação
    Afixação em local apropriado(Repartição)

    Publicização por Edital

     

    c)Nas relações entre particulares, tem-se como regra a capacidade entre os agentes, mas, no âmbito administrativo, a competência do agente decorre da norma jurídica, que irá delimitar as atribuições de cada órgão ou autoridade.CorretoTrata-se do princípio da lagalidade, que tem duas faces. A primeira a face do particular que tem como característica a AUTONOMIA da vontade. ( Capacidade)  e a segunda face, a do agente publico, que tem como característica a Subordinação à Lei.

     

    d) A forma do ato administrativo engloba as regras jurídicas de expressão da vontade administrativa, que pode ser realizada na forma oral (verbal) ou escrita, sendo admitida, em algumas hipóteses, a expressão tácita da vontade da Administração Pública. Errado, em regras os atos administrativos devem ser Escritos, para obedecer o princípio da formalidade, servindo assim como fins de provas, mas em caráter excepcional poderá ser verbal ou visual, Não admitindo-se a forma tácita como exteriorização de um ato. 

     

     

     e)Por força do interesse público, para que o ato administrativo seja colocado em prática, em regra, é necessária prévia autorização/ manifestação judicial. Errado. Mesma explicação da alternativa ''A'' , Atributo da Autoexecutoriedade

     

  • Descartei a B e C por essa anotação que tenho :(


    Todo e qualquer ato administrativo, legítimo ou eivado de vícios, tem força OBRIGATÓRIA desde a sua expedição, produzindo normalmente os seus efeitos e devendo ser observado até que - se for o caso- venha a ser anulado, pela própria administração, de ofício ou provocada, ou pelo poder judiciário, se provocado. Os atos nulos não alcançam os 3° de boa-fé.

  • Ato Perfeito: são os atos que apenas completaram as etapas necessárias para a sua existência. Não significado que está de acordo com as normas de regência e nem significando que é um ato válido. Ou seja, atos que apenas completaram o “caminho” para ser considerado um ato existente.

    Ato Válido: é um ato que foi praticado de acordo com a lei, ou seja, sem vícios. Portanto, é sinônimo de ato sem irregularidade, o que não significa que ele está produzindo seus efeitos.

    Ato Eficaz: é o ato que está apto a produzir efeitos. Apesar de estar apto a produzir efeitos, o ato eficaz pode estar pendente de uma condição suspensiva, o que impediria a produção imediata de seus efeitos.

    Não há em que se confundir ato eficaz com ato perfeito. A perfeição está relacionada com a existência do ato, enquanto a eficácia relaciona-se com capacidade para produzir efeitos. Exemplo: caso uma lei determine que para que um determinado ato venha a produzir efeitos é necessária sua publicação em Diário Oficial e ele venha a completar todas as etapas para sua existência, sem a publicação o ato será perfeito, mas não eficaz. Publicado, será perfeito e eficaz. 

  • Redação péssima

  • C)

    Decorre do Princípio da Legalidade:

    Adm Pública = Somente o que a LEI permite.

    Particulares = Faz tudo, desde que a lei não proíba.

  • EU Dei uma leve travada achando que era a letra D, mas vamos firmes os colegas mais experientes disseram C