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Gabarito Letra B
I - Errado, os atos administrativos obedecem ao regime jurídico administrativo, ou seja, a indisponibilidade do interesse público e na supremacia do interesse público sobre o privado.
II - CERTO: a legalidade para a administração pública consiste em poder fazer tudo que a lei permite, ao passo que a legalidade para o particular consiste em poder fazer tudo que a lei não proibe,
III - Errado, O princípio da publicidade possui duas facetas: a) produção de efeitos externos de atos administrativos; b) informações a todos das atividades realizadas na administração.
Não compreende nesses objetivos o " poder discricionário da escolha do melhor veículo", penso que nesse caso seria publicação em diário oficial, e onde não tiver em jornal de grande circulação.
bons estudos
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l- Supremacia do Poder Público sobre o Privado
ll- A Administração, de fato, só poderá fazer o que está deterniado em lei; ao contrário do cidadão comum, que poderá fazer tudo quanto a lei não proíba
lll- Ato vinculado, e não discricionário.
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Atos administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa.
Não são dessa espécie os atos praticados pela Administração Pública em igualdade de condições com o particular, ou seja, seguindo as regras do Direito Civil ou Comercial, como a emissão de um cheque ou locação de um imóvel. São ditos simplesmente atos privados praticados pela Administração Pública.
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos
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I. Os atos administrativos devem ser imparciais, mantendo-se a igualdade entre o interesse público e o privado. ERRADO (Princípio da Supremacia do Interesse Público que havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitando-se, contudo, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição.)
II. O administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta, ou seja, só pode fazer o que a lei autoriza. CORRETO
III. O princípio da publicidade dá ao administrador público o poder discricionário (Vinculado) da escolha do melhor veículo. ERRADO
1. PODER VINCULADO - É o poder em que o agente público não possui liberdade de atuação, pois a lei estabeleceu todo o seu modo de agir.
2. PODER DISCRICIONÁRIO - É o poder em que o agente possui uma razoável liberdade de atuação, dentro dos limites fixados pela lei.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html
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III. O princípio da publicidade dá ao administrador público o poder discricionário da escolha do melhor veículo. (?????????)
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Sobre o item III
Exemplo de discricionariedade na publicidade.
Lei 12.462/2011 RDC
§ 1o A publicidade a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo da faculdade de divulgação direta aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada mediante:
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item III - A publicidade surte os efeitos previstos somente se feita através de órgão oficial, que é o jornal, público ou não, que se destina à publicação de atos estatais. Dessa forma, não basta a mera notícia veiculada na imprensa (STF, RE 71.652).
Com a publicação, presume-se o conhecimento dos interessados em relação aos atos praticados e inicia-se o prazo para interposição de recurso, e também os prazos de decadência e prescrição.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/28626/o-principio-da-publicidade-na-administracao-publica
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A questão em análise aborda assuntos relacionados aos atos
administrativos. Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 37, são Princípios
da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência. Com isso, vamos aos itens apresentados:
I. Os atos
administrativos devem ser imparciais, mantendo-se a igualdade entre o interesse
público e o privado. Essa atitude está coerente com o Princípio da Impessoalidade,
porém ela não possui respaldo com o princípio implícito da Supremacia do
Interesse Público sobre o Privado. Portanto, o item está errado.
II. O
administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta, ou
seja, só pode fazer o que a lei autoriza. Essa afirmativa está coerente com o
Princípio da Legalidade.
III. O
princípio da publicidade não dá ao administrador público o poder discricionário
da escolha do melhor veículo. Pois, o Princípio da Publicidade destaca a necessidade
de divulgação dos atos da administração e a necessidade de transparência. Além
disso, segundo a doutrina, o que possibilita ao administrador a escolha do
melhor canal a ser seguido é o Princípio da Discricionariedade. Na
oportunidade, cabe destacar que apesar da discricionariedade, existem limites para
essa atuação.
Em face do exposto, apenas o item II está correto. Sendo
assim, o gabarito da questão em análise é a letra “B".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".
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B
II, apenas.
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O princípio da publicidade dá ao administrador público o poder discricionário da escolha do melhor veículo.
O que tem haver uma coisa com a outra? Não entendi.