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ID
2519110
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A Medicina Legal nasceu da necessidade do Direito ter prova técnica médica no esclarecimento da justiça. Pode ser conceituada como a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem. Segundo a história da Medicina Legal brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Oscar Freire dividiu a Medicina Legal em 3 fases:

    1 estrangeira: até 1877, a maioria dos trabalhos era reprodução estrangeira;

    2 - de transição: teve início com a posse de Agostinho José de Souza Lima na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro;

    3 - de nacionalização: se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia.

     

    b) ERRADO: A fase estrangeira teve início em 1814, com a primmeira publicação sobre Medicina Legal, e foi até o ano de 1877, posse de Agostinho José de Souza Lima na cátedra de Medicina Legal da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

     

    c) ERRADO: A primeira publicação na fase estrangeira se deu no ano de 1814.

     

    d) CERTO: Em 1832, o Código de Processo Criminal estabeleceu a perícia oficial para a realização dos exames de corpo de delito.

     

    e) ERRADO: A fase de nacionalização se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia, com o surgimento da pesquisa científica médico-legal a partir da realidade brasileira. 

  • A) INCORRETA- Hércules destaca que “segundo Oscar Freire, a evolução da Medicina Legal no Brasil pode ser dividida em três fases: 1) estrangeira, 2) de transição, 3) de nacionalização”;

    B) INCORRETA- “a fase estrangeira vai desde o fim do período colonial até o ano de 1877, no qual Souza Lima assume a cátedra de Medicina Legal da Faculdade de Medicina Federal do Rio de Janeiro";

    C) INCORRETA- “A primeira publicação dessa fase data de 1814, e era um documento em que Gonçalves Gomide, médico e senador do Império, contestava um parecer dado por dois outros profissionais, Antônio Pedro de Souza e Manuel Quintão da Silva, em que afirmavam ser santa uma rapariga da comarca de Sabará”;

    D) CORRETA- “No ano de 1832, ocorrem dois fatos importantes para a Medicina Legal brasileira. É regulamentado o processo penal, estabelecendo-se, assim, a perícia profissional. Além disso, as antifas escolas médico-cirúrgicas criadas por decreto de D. João VI em 1808, na Bahia e Rio de Janeiro são transformadas em faculdades de medicina legal";

    E) INCORRETA- “a fase de nacionalização é marcado pela posse de Raimundo Nina Rodrigues, em 1895, como catedrático de Medicina Legal da Bahia”.

    Trechos retirados do livro HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 8.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Leticia FS, muito bom!

  • Letra A: Errada. É dividida em três fases: i)estrangeira; ii) transição e iii) nacionalização.

    Letra D: correta. em 1832. Regulamentação do Processo Penal, com o Código de Processo criminal do Império. Foram estabelecidas regras para o exame de corpo de delito. As escolas de medicina criadas por Dom João VI em 1808 na Bahia e no RJ passam a ensinar medicina legal de forma obrigatória.

    Letra E: errada. Iniciou-se em 1895 com Raimundo Nina Rodrigues na faculdade de medicina na Bahia.

    Só para acrescentar os estudos. Um abraço.

  • a) ERRADO: Oscar Freire dividiu a Medicina Legal em 3 fases:

    1 estrangeira: até 1877, a maioria dos trabalhos era reprodução estrangeira;

    2 - de transição: teve início com a posse de Agostinho José de Souza Lima na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro;

    3 - de nacionalização: se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia.

     

    b) ERRADO: A fase estrangeira teve início em 1814, com a primmeira publicação sobre Medicina Legal, e foi até o ano de 1877, posse de Agostinho José de Souza Lima na cátedra de Medicina Legal da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

     

    c) ERRADO: A primeira publicação na fase estrangeira se deu no ano de 1814.

     

    d) CERTO: Em 1832, o Código de Processo Criminal estabeleceu a perícia oficial para a realização dos exames de corpo de delito.

     

    e) ERRADO: A fase de nacionalização se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia, com o surgimento da pesquisa científica médico-legal a partir da realidade brasileira. 

  • A é dividida em 4 fases, de acordo com Oscar Freire: fase imperial, estrangeira, de transição e de nacionalização.

    ERRADA, é dividida em 3 fases. Fase estrangeira de 1814 até a1877. Fase de transição com Souza Lima, se inicia a partir de 1877, onde é autorizado a dar curso de tanalogia forense no necrotério Oficial, e por fim, a fase nacionalização que se inicia com a pose Raymundo Nina Rodrigues na Bahia onde criou uma escola de medicina legal, também na Bahia .

    B a fase estrangeira vai desde o fim do período colonial até a república, quando Afrânio Peixoto assumiu a cátedra de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Bahia.

    ERRADA, primeiro que, a fase estrangeira se iniciou e 1814 com a primeira publicação sobre medicina legal onde Gonçalves Gomide contestava o parecer de 2 médicos.

    C a primeira publicação da fase estrangeira se deu em 1841 por meio de um parecer a respeito de um exame necroscópico.

    ERRADA. A primeira publicação na fase estrangeira foi em 1814 por Gonçalves Gomide onde ele contestava o parecer final de dois médicos.

    D) em 1832 foi criada a perícia profissional, tendo em vista que foram criadas regras para os exames de corpo de delito.

    CERTO.

    E a fase de nacionalização se iniciou após a primeira guerra mundial e seu início foi marcado pela posse de Oscar Freire na cadeira de Medicina Legal da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

    ERRADA. a fase de nacionalização se deu inicio por Raymundo Nina Rodrigues em 1895, e deixou discípulos como Oscar freire e Afrânio Peixoto. Muito cuidado para não confundir Oscar Freire e Nina Rodrigues como iniciantes da fase de Nacionalização

  • Oscar Freire divide o estudo da Medicina Legal em três grandes períodos:

    1. Estrangeira: regulamentação do processo penal (1832); criação de escolas de Medicina (1808), sendo obrigatória a disciplina de medicina legal; fundação do necrotério do Rio de Janeiro.

    2. De transição: começa um caráter prático da Medicina Legal, Agostinho José de Souza Lima (1977).

    3. De nacionalização: estudos na área de psiquiatria forense e antropologia criminal, Raimundo Nina Rodrigues, na Bahia (1895); Lei Maximilianao (1915) – deu o direito dos professores de medicina legal, que não eram peritos oficiais, de realizarem suas perícias nas suas alas prática, que alguns correlacionam como “perito ad hoc”; Serviço médico legal passa a constituir o Instituto Médico Legal no Rio de Janeiro (1924).

    Complementando esse tema, Raymondo Nina Rodrigues foi o fundador, na cidade de Salvador, da primeira Escola de Medicina Legal do país, sendo quem nacionalizou o ensino e a pesquisa dessa prática médica. A partir de 1891, a disciplina de Medicina Legal passa a configurar como obrigatória nos cursos de Direito do país, após ser proposta por Rui Barbosa perante a Câmara dos Deputados.

    A perícia médica criminal foi instituída oficialmente no Brasil em 1832, quando o ramo do Processo Penal é estruturado no país, por força do advento do Código Penal do Império, datado de 16 de dezembro de 1830.

    A vigência do Código de Processo Penal de 1941, em vigor até os dias atuais, determina que as perícias sejam procedidas apenas por Peritos oficiais.

    Em 20 de outubro de 1967 foi fundada a Associação Brasileira de Medicina Legal, sendo hoje a Medicina Legal reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Médica Brasileira e pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação como especialidade médica.

    Fonte: minhas anotações do curso Mege