a) o médico perito pode assinar laudos em que não tenha feito pessoalmente o exame.
Errado.
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
b) o médico pode ser perito judicial em casos que envolvam seu paciente, mesmo que isso seja capaz de intervir na sua imparcialidade.
Errado.
É vedado ao médico:
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
c) o médico perito pode realizar exames cautelares dentro de delegacias e/ou instituições prisionais.
Errado.
É vedado ao médico:
Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
d) o médico perito pode atrelar o valor dos seus honorários ao valor da causa.
Errado.
É vedado ao médico:
Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
e) o médico perito deve sempre atuar com absoluta isenção, sem ultrapassar os limites da sua atribuição e competência.
Certo.
É vedado ao médico:
Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.