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ID
2519269
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Determinado município realizou licitação para contratação de serviços por escopo de desenvolvimento, gestão e operação de software para instituição de processo eletrônico no âmbito da Administração pública municipal.


Realizados os serviços e próximo ao fim do contrato, o prefeito, com receio de possível perda de qualidade dos serviços prestados diante da realização de nova licitação, entendeu por bem prorrogar o contrato por 5 anos, o que foi questionado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    O artigo 57, caput, IV, da Lei 8.666/93 dispõe:
     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.


    O prefeito prorrogou o prazo, como verificável, por tempo superior ao permitido, o que configura ato de improbidade administrativa, conforme Lei 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente