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Gabarito Letra C
A) Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
B) Art. 195 IV - do IMportador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
C) CERTO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
D) os rendimentos pagos por empresas ou entidades a ela equiparadas por força de lei a prestadores de serviços autônomos CONSTITUI fonte de financiamento da Seguridade Social
E) Exportador não faz parte da base de financiamento da seguridade social
bons estudos
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IMPORTAÇÃO = Ação de trazer qualquer coisa de outro lugar para o lugar em que se está.
EXPORTAÇÃO = Ação de vender ou de enviar qualquer coisa do lugar em que se vive para outra região, para fora do país.
https://www.dicio.com.br
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Gabarito C.
Dentre os princípios constitucionais que regem a Seguridade Social encontra-se o da diversidade da sua base de financiamento. Com relação ao financiamento da Seguridade Social,
c) a contribuição das empresas e das entidades a ela equiparadas por força de lei sobre rendimentos pagos a pessoas físicas que lhe prestam serviços não se restringe aos prestadores com vínculo empregatício formalizado.
Bons estudos
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Financiamento da Seguridade Social é feito pelo poder público, empregador, trabalhador e demais segurados, receita do concurso de prognósticos e importador de bens e serviços.
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Gabarito: C!
Quanto à exportação mencionada nas alternativas b / e há imunidade prevista no art. 149, §2º, I CF:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico [...]
[...]
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
[...]
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
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Lembrando que o Estado sempre quer privilegiar a exportação. Por isso, o exportador não contribui para a previdência social.
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IMportador paga IMposto (contribuição social)
EXportador tá EXcluído
Eu sei que é bobo, mas na hora da prova ajuda demais, ainda mais pq a FCC ama trocar importador por exportador.
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Constituição Federal:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Puxa...errei, botei letra E
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O peguinha da banca foi a substituição de "importador" por "exportador"
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O exportador não contribui para a seguridade social justamente para que os produtos possam ficar mais competitivos no exterior.
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Errei por interpretação. Fiquei entre a Letra A e C, porém esqueci que as receitas, não integram o orçamento da união. A
FCC sempre deixa vc entre duas alternativa.
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Gabarito C
CUIDADO que a FCC ama fazer essa pegadinha do EXPORTADOR de bens e serviços ao exterior, que na verdade é IMPORTADOR.
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GABARITO: LETRA C
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
FONTE: CF 1988
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
as receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à Seguridade Social devem ser repassadas à União por constituírem recursos integrantes do orçamento da União Federal.
A letra "A" está errada porque o parágrafo primeiro do artigo 195 da CF|88 estabelece que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
B)
a Constituição Federal de 1988 prevê como uma das fontes de financiamento da Seguridade Social a contribuição prestada pelo exportador de bens ou serviços ao exterior, ou quem a lei e ele equiparar.
A letra "B" está errada porque o inciso IV do artigo 195 da CF|88 estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e além de outras, da contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
C)
a contribuição das empresas e das entidades a ela equiparadas por força de lei sobre rendimentos pagos a pessoas físicas que lhe prestam serviços não se restringe aos prestadores com vínculo empregatício formalizado.
A letra "C" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:
Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
D)
os rendimentos pagos por empresas ou entidades a ela equiparadas por força de lei a prestadores de serviços autônomos não constitui fonte de financiamento da Seguridade Social por não se tratarem os autônomos de segurados obrigatórios.
A letra "D" está errada porque o artigo 195 da CF|88 estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Logo, os autônomos são segurados obrigatórios da previdência social.
E)
a receita, o faturamento e o lucro auferido pelas empresas constituem fontes de financiamento da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988, tal qual a contribuição paga pelo exportador de bens e serviços ao exterior.
A letra "E" está errada porque o inciso IV do artigo 195 da CF|88 estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e além de outras, da contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
O gabarito é a letra "C".
Legislação:
Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.
§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.
§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.
§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
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Importação é trazer algum produto ou serviço de fora para a região em que estou inserido.