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ID
2519464
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Considere a notícia abaixo.


“Com o intuito de conferir ainda mais segurança, transparência e credibilidade às transações eletrônicas realizadas em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início à implementação da entidade deste ramo do Judiciário. De acordo com o projeto, a ideia é que o Tribunal seja o órgão central da emissão de certificados digitais para juízes eleitorais, servidores e advogados que atuam na Justiça Eleitoral, representantes de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos e ainda para todos os programas e sistemas desenvolvidos para as eleições.

Afinada com os avanços tecnológicos, a Justiça Eleitoral brasileira já exige que alguns procedimentos eletrônicos sejam validados por certificados digitais. As próprias eleições, desde 1996, são realizadas de forma informatizada, e as urnas eletrônicas, por sua vez, recebem ..I.. para assegurar sua integridade e confiabilidade. No entanto, hoje a Justiça Eleitoral utiliza certificados digitais desenvolvidos por uma entidade interna, não creditada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão que define as normas para a instalação de uma entidade e para a emissão e reconhecimento dos certificados digitais.

(...) o objetivo do Tribunal é justamente dar mais credibilidade e transparência às transações eletrônicas realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral, que passarão a ser reconhecidas pela ICP-Brasil. Para tanto, na sala-cofre da Corte Eleitoral será instalado o órgão central da entidade, a partir do qual serão gerados todos os certificados. Também serão criadas ..II.. no próprio TSE, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, futuramente, em todos os cartórios eleitorais do país, entidades que têm por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.”

(Adaptado de: https://tse.jusbrasil.com.br/noticias/2577485/)


A palavra entidade (sublinhada no texto) e as lacunas I e II se referem, correta e respectivamente, à Autoridade

Alternativas
Comentários
  • a)

    Certificadora (AC) − assinaturas digitais − Autoridades de Registro (ARs) 

  • GABARITO: A

     

    Uma Autoridade Certificadora – AC é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Tem a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada).

     

    Cabe também à AC emitir Listas de Certificados Revogados – LCR e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação – DPC. Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades de Registro – ARs a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação realizada.

     

    --------------------------------------------

     

    Uma Autoridade de Registro – AR é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora – AC. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.

     

    Fonte: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/76-como-funciona

  • Mais difícil entender o que a banca quer do que a questão em si.

  • Eu fiquei meio desconfiado em relacao à confiabilide em se tratando de assinatura digital

     

    mas foi vacilo meu

     

    2014
    Na ICP-Brasil, embora a assinatura digital possua autenticidade, integridade, confiabilidade e não repúdio, ela não garante sigilo ao documento eletrônico.
    Certa

  • " encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, "

    Sério?


    AR não tem como função revogação.

    A Revogação é função da AC.


    Mais alguém com essa dúvida?

  • Questão complicada de decifrar o que que querem.

  • Pra que uma questao dessa meu pai ?
  • Assinatura digital garante integridade e confiabilidade?

    [CESPE 2013] A assinatura digital garante a confidencialidade da transmissão da informação.

    Resp.: Errado.

    [CESPE 2014] Na ICP-Brasil, embora a assinatura digital possua autenticidade, integridade, confiabilidade e não repúdio, ela não garante sigilo ao documento eletrônico.

    Resp.: Certo.