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GABARITO D
Lei 10.520/2002
Art. 4o VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
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Mesmo assunto cobrado no concurso DPE/RS estamos de olho!!!
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
DICA - REVISEM / ESTUDEM - LICITAÇÃO , PREGÃO .... FCC ta cobrando MUITO . Questão semelhande DPE/RS 2017 : Q840481
" Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu , portanto ORE, CONFIE E ESPERE " -- NÃO DESISTA !!!!
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LETRA D CORRETA
LEI 10.520
ART 4 VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
A FCC TÁ COBRANDO SÓ PREGÃO QUANDO O ASSUNTO É LICITAÇÕES
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Resumo que vi aqui no QC que ajuda na hora de responder questões sobre Pregão:
Pregão:
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
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Qual o erro da C?
O TCU já decidiu que a marca pode ser indicada em editais como referência de qualidade:
Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010).
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a) o pregão presencial tem procedimento simplificado e abreviado, não admitindo, por exemplo, a interposição de recurso por parte dos licitantes, que devem demandar o Judiciário para eventual impugnação.
FALSO
Art. 4. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
b) a fase de habilitação é restrita à apresentação de documentação oficial das licitantes, não sendo necessário o preenchimento de outros requisitos, já que a execução do objeto se dá em um única parcela.
FALSO
Art. 4. XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
c) permite a apresentação de rol exemplificativo de marcas, evitando que o material entregue esteja em desacordo com a finalidade da licitação.
FALSO
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
d) possibilita disputa entre todos os licitantes e diretamente entre aquele que apresentar o menor valor como proposta e aqueles que propuserem valor até 10% por cento mais alto.
CERTO
Art. 4. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
e) permite disputa direta entre todos os licitantes, em lances verbais e sucessivos, até o atingimento da melhor proposta para o Poder Público.
FALSO
Art. 4. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Recado para o QCconcursos: quando a gente especifica que quer fazer questões referentes à Lei n. 8666/93, subentende-se a exclusão da opção de questões sobre a Lei do Pregão. Ok, Lei 8666 e Pregão, genericamente, são licitações, mas o QC poderia especificar mais lá no filtro de escolha das questões a serem resolvidas.
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GABARITO:D
PREGÃO
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; [GABARITO]
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Vamos aos comentários -
a) o pregão presencial tem procedimento simplificado e abreviado, não admitindo, por exemplo, a interposição de recurso por parte dos licitantes, que devem demandar o Judiciário para eventual impugnação. CORREÇÃO -Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
b) a fase de habilitação é restrita à apresentação de documentação oficial das licitantes, não sendo necessário o preenchimento de outros requisitos, já que a execução do objeto se dá em um única parcela. CORREÇÃO - A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira
c) permite a apresentação de rol exemplificativo de marcas, evitando que o material entregue esteja em desacordo com a finalidade da licitação. CORREÇÃO - A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
d) possibilita disputa entre todos os licitantes e diretamente entre aquele que apresentar o menor valor como proposta e aqueles que propuserem valor até 10% por cento mais alto. É A RESPOSTA
e) permite disputa direta entre todos os licitantes, em lances verbais e sucessivos, até o atingimento da melhor proposta para o Poder Público. CORREÇÃO - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor
Bosn estudos
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RESUMO PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
GABARITO LETRA D
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A questão indicada está relacionada com o Pregão.
• Dados da questão:
Repartição pública publicou edital de Pregão Presencial - para aquisição de canetas esferográficas. A escolha apresenta vantagens para a Administração Pública e para atingir o interesse público.
A) ERRADO. O prazo para a interposição de recurso no pregão é de 3 dias corridos, com base no artigo 4º, Inciso XVIII, da Lei nº 10.520 de 2002.
B) ERRADO. Lembrando que no pregão ocorre a inversão das fases, primeiro são classificadas as propostas e depois são habilitadas. A habilitação do vencedor ocorre por intermédio da abertura do envelope, que contem somente a documentação do licitante vencedor. A documentação compreende o que for exigido no edital, incluirá a certidão de regularidade da Fazenda Nacional, do INSS e o FGTS, entre outras.
C) ERRADO. O objeto de licitação deve ser definido de forma precisa e suficiente. Com base no artigo 7º, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993 é vedada a utilização de marcas, exceto nos casos em que for tecnicamente justificável.
D) CERTO, com base no artigo 4º, Inciso III, da Lei nº 10.520 de 2002. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até proclamar o vencedor.
E) ERRADO, já que nem todos os licitantes podem fazer lances verbais e sucessivos, de acordo com o artigo 4º, Inciso III, da Lei nº 10.520 de 2002. O autor da oferta de VALOR MAIS BAIXO e os DAS OFERTAS com PREÇOS ATÉ 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até proclamar o vencedor.
Gabarito do Professor: D)
Referências:
Lei nº 8.666 de 1993.
Lei nº 10.520 de 2002.