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ID
2520829
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A partir da década de 1990, começa a surgir uma discussão sobre a relação entre os tribunais de justiça e novas tecnologias de informação e de comunicação. Um dos principais avanços nessas áreas foi a adoção do processo judicial eletrônico. As alternativas abaixo apresentam mudanças advindas da adoção desse tipo de processo, EXCETO uma delas. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Muito fácil !

  • "Não podemos esquecer que através do processo eletrônico, desatenções como à falta de assinatura do procurador é parte do passado processual, haja vista a assinatura digital no ato do envio da peça processual eletronicamente."

     

    https://blog.juridicocerto.com/2015/01/processo-eletronico-caracteristicas-e-vantagens.html

  • Não precisa digitalizar uma assinatura, usa-se a assinatura digital.

       

    Para maior esclarecimento, leia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital

  • A questão foi formulada com base em um artigo a respeito das modificações na prática forense a partir da adoção do processo judicial eletrônico, no qual foi feita a seguinte observação:  

    "De acordo com Botelho (2007), Madalena (2007), Krammes (2008), Rover (2008), Rotta, Rover e Silva (2011) e Silva (2010), a Lei 11.419 introduziu significativas alterações no funcionamento da Justiça e viabiliza muitas mudanças nas rotinas de trabalho para a adoção do processo judicial digital, conforme segue abaixo:
    a)  Rompimento com a estruturação do processo tradicional;
    b)  Os atos processuais são praticados diretamente no sistema pelos operadores do direito, mediante a assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada;
    c) Interação entre todos os operadores do direito por meio do sistema;
    d) A juntada de documentos e expedição de certidões é automatizada, eliminando a burocracia;
    e) Possibilidade de Consulta e Controle, em tempo real e de maneira remota, do andamento dos processos pelas partes e operadores do direito;
    f) Celeridade na distribuição, tramitação e julgamento de todo tipo de processo ou recurso, pois os atos processuais são realizados de forma totalmente eletrônica;
    g)  Acesso instantâneo aos dados e autos processuais;
    h)  Publicação de atos no Diário da Justiça Eletrônico.
    Desta forma, observa-se uma quebra de paradigmas quando comparados com o processo judicial em papel"
    (MULLER, Leonardo de; DE MELO, et all. Textos produzidos para o 19º Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital no ano de 2014 em Florianópolis: Expansão do processo judicial digital no Tribunal de Justiça de São Paulo: um estudo do projeto Puma).  

    Conforme se nota, dentre essas alterações, somente não se encontra a trazida pela letra D da questão.

    Segundo o art. 198, do CPC/15, "as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes", afirmando o parágrafo único deste dispositivo legal, em complementação, que "será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Não vale assinatura digitalizada.