A questão foi formulada com base em um artigo a respeito das modificações na prática forense a partir da adoção do processo judicial eletrônico, no qual foi feita a seguinte observação:
"De acordo com Botelho (2007), Madalena (2007), Krammes (2008), Rover (2008), Rotta, Rover e Silva (2011) e Silva (2010), a Lei 11.419 introduziu significativas alterações no funcionamento da Justiça e viabiliza muitas mudanças nas rotinas de trabalho para a adoção do processo judicial digital, conforme segue abaixo:
a) Rompimento com a estruturação do processo tradicional;
b) Os atos processuais são praticados diretamente no sistema pelos operadores do direito, mediante a assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada;
c) Interação entre todos os operadores do direito por meio do sistema;
d) A juntada de documentos e expedição de certidões é automatizada, eliminando a burocracia;
e) Possibilidade de Consulta e Controle, em tempo real e de maneira remota, do andamento dos processos pelas partes e operadores do direito;
f) Celeridade na distribuição, tramitação e julgamento de todo tipo de processo ou recurso, pois os atos processuais são realizados de forma totalmente eletrônica;
g) Acesso instantâneo aos dados e autos processuais;
h) Publicação de atos no Diário da Justiça Eletrônico.
Desta forma, observa-se uma quebra de paradigmas quando comparados com o processo judicial em papel"
(MULLER, Leonardo de; DE MELO, et all. Textos produzidos para o 19º Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital no ano de 2014 em Florianópolis: Expansão do processo judicial digital no Tribunal de Justiça de São Paulo: um estudo do projeto Puma).
Conforme se nota, dentre essas alterações, somente não se encontra a trazida pela letra D da questão.
Segundo o art. 198, do CPC/15, "as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes", afirmando o parágrafo único deste dispositivo legal, em complementação, que "será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput".
Gabarito do professor: Letra D.