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Gabarito E
I. CERTO. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
II. Participar, inclusive quando não tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, independentemente das atribuições de seus ramos. ERRADO
XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;
III. CERTO. IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
IV. CERTO. XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
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I - CORRETA: Art. 4o, VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
II - ERRADA: Art. 4o, XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;
III - CORRETA: Art. 4o, IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
IV - CORRETA: Art. 4o, XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública
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LETRA - E
XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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por que gabarito letra "E"? na lei complementar está assim:
II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; com um traço no meio da frase.
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Gabarito: E
Art. 3-A: São objetivos da Defensoria Pública:
VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;
IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
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Não são objetivos. São Princípios Institucionais
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Acho que essa questão foi anulada, pois são PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS e não objetivos...
❗DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
✔Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;
II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
III - patrocinar ação civil;
IV - patrocinar defesa em ação penal;
V - patrocinar defesa em ação civil e reconvir;
VI - atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;
VII - exercer a defesa da criança e do adolescente;
VIII - atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob
quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;
IX - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes;
X - atuar junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas;
XI - patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado;