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ID
2521654
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a

Alternativas
Comentários
  • Art 4° da Lei 10.520/2002:

     

    XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    GABARITO: LETRA E

     

    Não adianta brigar com a banca, veja a menos errada e marque. A questão não foi anulada e quem brigou com a banca não teve êxito.

  • Ué, o prazo para recorrer NÃO SÃO TRES DIAS.

    Os três dias são para apresentar as razões!

    Prazo para recorrer: IMEDIATAMENTE, pois caso não haja manifestação imediata = decadência. A partir da manifestação (imediata e motivada) tem TRÊS dias para apresentar as RAZÕES .

    .

    Concordam?

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • Entendo que a manifestação deverá ser imediatamente, mas o recurso (materializado pelas razões do recurso) tem o prazo de três dias. E a questão fala exatamente que o prazo é concedido após a declaração. O que entendo errado na questão é que a manifestação de vontade não é do vencedor, mas de qualquer licitante.
  • Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a:

     a) celebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame. = ERRADA 

    Adjudicação é diferente de celebração de contrato.

    Adjucação = ato declaratório que garante que o contrato será celebrado com aquele determinado vencedor.

    Celebração de contrato = pode não ocorrer devido à anulação de procedimento, ilegalidade ou revogação da licitação.

    Então, não se pode exigir que a celebração do contrato ocorra na mesma sessão da adjudicação, pois é preciso verificar se realmente o contrato pode ocorrer, se não há nenhuma ilegalidade.

     b) inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame. = ERRADA

    É característica do PREGÃO realizadar o julgamento e classificação antes da habilitação. Se houvesse a inversão de fases seria CONCORRÊNCIA.

     c) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia.  = ERRADA

    O tipo ou critério utilizado para o PREGÃO é de MENOR PREÇO. 

    O critério de TÉCNICA E PREÇO é utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. A modalidade PREGÃO, por sua vez, é para aquisição de bens e serviços comuns e, sempre adota como critério de julgamento o MENOR PREÇO da proposta.

     d) participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito. = ERRADA.

    No curso da sessão, onde há a disputa de lances, só participam os autores das melhores propostas (até três). 

     e) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor. = CORRETA

    Declarado o vencedor, o licitante pode recorrer no prazo de 3 dias - para apresentar razões do recurso. E depois há o prazo de mais 3 dias para os licitantes apresentarem as contrarrazões. Depois dos recursos haverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 

  • Perfeito seus comentários, Rafaela. Obrigada.

  • Lei 10.520/02

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    (...)
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Concordo, Ro

  • Po...o recurso é interposto imediatamente...o prazo de 3 dias é pra apresentar as razões...

    Acertei por eliminação das outras alternativas...

  • De acordo com o TCU, o pregão não pode ser utilizado para contratar obras de engenharia.

  • Essa resposta está tecnicamente incorreta e questão é, ao meu ver, passível de anulação.

     

    A Lei nº 10.520, que institui o pregão, assim dispõe:

    Art. 4º

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    O recurso deve ser impetrado DE FORMA IMEDIATA, NA SESSÃO DO PREGÃOsendo facultado a apresentação de razões de recurso no prazo de três dias. 

    Logo, o prazo para recorrer não é de três dias, mas sim imediato.

    Soma-se a essa interpretação o seguinte inciso:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;



    OU SEJA, 

    O recurso tem que ser impetrado imeadiatamente. As razões de recurso que podem (afinal são opcionais) ser apresentadas em até três dias. 

     

    Questão sem assertivas corretas. Deveria ser anulada.

  • questão para acertar ou por eliminação ou acertar quem não sabe diferenciar interpor recurso de apresentar razões. Uma coisa é você interpor recurso que tem que ser IMEDIATAMENTE outra coisa BEEEEMMMM DIFERENTE é apresentar as razões do recurso. Vide direito processual penal que tem 5 dias para interpor a APELAÇÃO e 8 dias para apresentar as razões de apelação! 

  • Caro Pedro Silva, seu entendimento quanto à legislação está equivocado.

    Ao determinar a necessidade imediata da manifestação das partes quanto aos recursos, o legislador afirma - manifestar ( apenas manifestar ) a intenção ( intenção não é algo tangível, finalisístico, e sim, mera propriedade de manifestação da parte ) de recorrer, e para tanto, oferece o prazo de 3 dias para "apresentação das razões do recurso", que em verdade, trata-se do recurso em si.

    Portanto, será justamente neste prazo de 3 dias que a parte recorrente terá para elaborar ( fazer, montar, pensar ) o recurso.

    Isso tudo ocorre em prol da celeridade do processo em si, pois, a obrigatoriedade de manifestação quanto AO DESEJO de interpor recurso faz com que o prazo de 3 dias seja aberto. Caso não ocorra tal MANIFESTAÇÃO, o processo segue, não havendo recurso posteriores aos que silenciaram!

    A parte onde o senhor afirma, acima, que - O recurso deve ser impetrado DE FORMA IMEDIATA, NA SESSÃO DO PREGÃO - é de seu entendimento e não consta em lei.

    Ademais, várias outras questões acerca do mesmo assunto estariam erradas caso sua alegação estivesse correta.

  • Art. 4º

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Concordo com vocë Pedro Silva e náo eh so de seu entendimento, alguns comentários aqui falaram a mesma coisa e ate foi questionado em minha sala de aula por varias pessoas, quem náo concorda, é pq nao tem o mínimo de interpretaçao de texto para entender a legislaçao.

  • Marquei a "E", mas a questão é absurda! O prazo para interpor o recurso é IMEDIATO, após declaração do vencedor, sob pena de decadência (embora eu tbm acredite que seja PRECLUSÃO). Talvez a banca entenda que o PRAZO é de 3 dias, e a MANIFESTAÇÃO seja IMEDIATA. 

     

    Talvez seja isso para a FCC...

    A importancia de fazer execícios da banca...

  • Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a 

     

    a) celebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame. 

    Na verdade, o prazo para celebrar o contrato está no edital. Não é o licitante que define isso à seu bel-prazer. Veja o diz a Lei 10520:

     

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

     

    Alternativa incorreta. 

     

    b) inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame. 

    Errado. A Lei do pregão determina as etapas a serem percorridas ao longo do processo e uma das principais características do pregão é o fato de primeiro ser escolhido o vencedor e na sequência conferida a sua habilitação, isto é, se o vencedor realmente atende requisitos mínimos estipulados no Edital. Alternativa incorreta. 

     

    c) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia. 

    Os licitantes não têm o poder para estabelecer qual será o critério à ser adotado pelo órgão ou entidade licitadora. Alternativa incorreta 

     

    d) participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito. 

    Os licitantes não têm esse poder. Alternativa incorreta

     

    e) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor.

    Perfeito. Os licitantes possuem de fato esse prazo para interpor recurso. Veja o que diz a lei 10520;

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    Alternativa correta. 

  • Letra E

    Cuidado com a maldade da letra B

    Inversão das fases : A fase invertida é a habilitação que fica em segundo lugar , diferentemente da licitação normal .

  • A) ERRADA - XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

    B) ERRADA - X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    C) ERRADA - Fase preparatória  - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    D) ERRADA - IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    E) CERTA - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • PREGÃO

     

    Primeiro julgamento das Prospostas, depois se habilita!!!

  • PREGÃO SEMPRE SEMPRE SEMPRE MENOR PREÇO!!!!!!!!!

  • Pessoal, Eu errei a questão por um simples motivo. Sou pregoeiro e pelo que sei, a interposição de recursos e diferente da apresentação das razões. Os 3 (três) dias, até onde sei, se refere à apresentação das razões. Porém o prazo para interposição do recurso em si finda após alguns minutos da declaração do vencedor. Isso que eu falei se refere apenas ao pregão eletrônico ou também ao presencial? Se não se referir, eu caí na pegadinha de achar que era uma pegadinha.. kkkkkk
  • Marcelo,

    Nós devemos utilizar os conhecimentos do mundo real com parcimônia. A FCC começou com a brincadeira de colocar um valor para o prazo, preço ou percentual que seja diferente porém dentro da legalidade. O Art 109. da 8666/93 diz:

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;[...]

    Ou seja, o licitante poderia mesmo pedir 3 dias para interpor o recurso. Gabarito: alternativa E

     

    Espero ter ajudado =)

  • pessoal, o que eu perdi???

    nao é imediata a manifestação do Recurso e 3 dias para APRESENTAR AS RAZÕES???

  • gabarito: Letra E

    Seja o Art. 4º da Lei 10.520/2002:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • A questão está mal formulada no enunciado e é passível de anulação por não conter alternativa correta. De fato, o recurso é interposto posteriormente, pois no momento da sessão o licitante apenas manifesta interesse, ou seja, recurso e razão são entendidos com o mesmo significado. Digo isto, porque quando realizo pregões, eu apenas posso abrir prazo, normalmente trinta minutos, para manifestação de intenção de recurso. Contudo, ao se referir a pregão presencial, a questão remete a resolução ao Decreto 3.555/02, onde o prazo para recurso é de três dias úteis. O prazo de três dias (corridos) previsto pela Lei 10.520/02 não é fixo, sim mínimo, podendo o regulamento estabelecer prazo maior, como acontece no pregão presencial. Logo, não há alternativa correta na questão.

  • Manifestar a intenção de recorrer que pode ser de imediato, e o prazo para apresentar o recurso (com apresentação das razões) é de 3 dias.

  • Gab: E

     

    Lei 10.520/2002

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: 

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a INTENÇÃO de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso

     

    >> A apresentação das razões do recurso É O RECURSO PROPRIAMENTE DITO, antes disso a pessoa só mostra a intenção de fazê-lo, sendo assim tem-se o prazo de 3 dias para apresentá-lo.

     

    Kayo Dias,

    aqui vai um conselho: não leve para seus concursos o que acontece na prática e quanto ao Decreto 3.555/02 que você citou, só seria uma hipótese para a questão se constasse no edital (não consta),geralmente a Lei mais cobrada é a 10.520 mesmo e nesta o prazo não consta como dias úteis.

  • Interposição imediata... razões do recurso= 3 dias

  • + SOBRE A LETRA B : 

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

     

    O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação.

    GABARITO: CERTA.

     

  • A regra é clara. Se o licitante quer interpor recurso ele deverá manifestar imediatamente a intenção. Não é razoável obrigar que o licitante faça o recurso de maneira imediata, ele deverá apenas informar que vai recorrer, se ninguém manifestar interesse o procedimento segue suas etapas. Então se cair questão afirmando que o prazo para a interposição de recurso na modalidade pregão são de 3 dias, não há motivo para não considerar correta, pois configura literalidade da lei. Caso a questão afirme que a manifestação da intenção de recorrer deve ser imediata e motivadamente (breve justificativa), também devemos considerá-la correta, pois também é literalidade da lei nº 10.520.

  • A questão será anulada.

  • ART 4° - XVIII - "Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a (1) INTENÇÃO de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para (2) APRESENTAÇAO das razões do recurso". 

    Gabarito (E)

     

  • Comentário mais relevante:  Rafaela M.  

  • Quem mais confundiu com licitação e pensou em 5 dias dá um like.

  • Lei 10520/02:

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    a) XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    b) e c) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Ou seja, no pregão a licitação deve começar com o julgamento das propostas.

    d) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    e) XVIII.

  • RESPONDI ESSA QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO E POR TODO EMBASAMENTO DADO PELA LEI ACREDITO QUE CABERIA RECURSO.

     

    a) celebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame. 

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 4º "XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;"

     

     b) inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame. 

    COMENTÁRIO: uma das características mais marcantes do pregão é a obrigatoriedade de inversão das fases. Primeiro ocorre o exame das propostas e só depois de encerrada a etapa competitiva é que ocorrerá a análise dos documentos de habilitação.

    Art. 4º. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    c) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia

    COMENTÁRIO: O pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns que usa no julgamento e classificação das propostas o critério de menor preço.

    Art.4° X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    d) participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito. 

    COMENTÁRIO: Art. 4°. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    e) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor. 

    COMENTÁRIO: De acordo com a lei, o licitante manifestará sua intenção de recorrer imediata e motivadamente. O prazo de 3 dias seria para apresentação das razões do recurso.

    São duas coisas bem diferentes para mim, mas a banca considerou correta e manteve o gabarito.

    Consegui acertar apenas porque as outras alternativas eram absurdas demais.

  • Eu entendo que a questão é interpretativa alem de cobrar o conhecimento!

    No pregão, os licitantes podem sim exigir os 3 dias de prazo para recorrer, desde que peçam de imediato quando do resultado da licitação, certo?

  • Licitante não exigi nada, no máximo solicita alguma coisa e isso quando previsto em lei. Assim que o pregoeiro declara o vencedor, o licitante deve recorrer de imediato(15 a 30 minutos, depende do pregoeiro), aí terá o prazo de 3 dias para interpor as razões do recursos. Trata-se de ato vinculado. A menos errada é a letra E.

  •  razões do recurso= 3 dias

     Concessão é sinônimo de: permissão, 

    LETRA E

  • Exatamente RO, o possível motivo para que se abra o prazo do recurso, deve ser analisado IMEDIATAMENTE...e aí, se fundadas as razões, 03 dias...QUANDO O ASSUNTO FICA NAS MÃOS DA DOUTRINA, HAVERÁ INTERPRETAÇÕES ANTAGÔNICAS...

  • interposição do Recurso: IMEDIATO

    Razões: 3 dias

    nao vejo nada que possa fundamentar a FCC dar como certa a letra  "E", nao é choro, é simplesmente o que esta escrito na caceta da lei.

    e assim seguimos em frente...

     

  • Eu reciocinei para marcar a alternativa da questão da seguinte forma: 

    O enunciado fala de deveres e direitos dos licitantes e que podem ser feitas algumas exigências em relação a estes direitos, dentre elas os 3 dias para interposição de recurso. Como o licitante pode exigir isso após a declaração do vencedor do certame? Mediante manifestação imediata do interesse de recorrer, conforme estabelecido na lei.

    Além disso, as demais alternativas possuem erros de fácil constatação.

  • Famosa questão feita pelo "estagiário"   - com todo respeito aos meus colegas estagiários...

     

    interpretou a lei de maneira equivocada - ERROU FEIO , ERROU RUDE !

     

    Interpor recurso é após declarado o vencedor , ai sim você ganha 3 dias para apresentar as razões recursais.  Prazo para interpor em 3 dias está COMPLETAMENTE ERRADO

  • Gabarito E

     

    c) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia. ERRADA

     

    L 10.520

    art. 4

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    .    

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    A assinatura do contrato não é efetuada na mesma sessão em que declarado o vencedor, mas sim no prazo estabelecido no edital, consoante art. 4º, XXII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"

    b) Errado:

    Em rigor, o procedimento do pregão não prevê esta inversão de fases, devendo, primeiro, ocorrer a classificação das propostas para, somente então, proceder-se à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor. Isto está no art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, o pregão deve, sempre, ser efetivado pelo critério do menor preço, conforme estabelecido no art. 4º, X, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    d) Errado:

    Na verdade, a fase de lances deve ser integrada pelo licitante de melhor proposta e por aqueles que ofertarem valores até 10% maiores, sendo que, na ausência destes, os três melhores colocados serão chamados a dela participarem, conforme art. 4º, VIII e IX, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

    e) Certo:

    Assertiva respaldada na norma do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/2002, que assim preconiza:

    "Art. 4º (...)
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

    Embora a redação da lei dê margem a interpretações divergentes, o que a norma exige, de imediato, é que o licitante manifeste a intenção de recorrer, sendo, então, aberto prazo de 3 dias para oferecimento das razões recursais. Na prática, portanto, se, de ínicio o licitante apenas manifesta uma intenção, é razoável a interpretação da Banca na linha de que a efetiva interposição de recurso opera-se no prazo de 3 dias, quando da vinda das razões recursais.

    De tal maneira, pode-se concordar com o gabarito adotado, no sentido de que esta letra E está correta.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Considerar "interposição" no lugar de "apresentação de razões" é pra acabar...