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Lei 8429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Bons estudos.
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Correta, A
Enriquecimento Ilicito > Artigo 9 > Conduta DOLOSA
Prejuízos ao Erário > Artigo 10 > Codnuta DOLOSA OU CULPOSA
Atentem Contra os Princípios da Adm.Pública > Artigo 11 > Conduta DOLOSA.
Lei 8429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem(...)
B - Errada - Pode acarretar em responsabilização: Civil, Criminal e Administrativa.
C - Errada - Como visto, se enquadra como ato de Improbidade Administrativa que causa Enriquecimento Ilicito, somente configurada na hipótese de conduta Dolosa.
D - Errada - É equiparado a gente público SIM !!!
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
E - Errada - Vide letra C e A
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Enriquecimento Ilicito > Artigo 9 > Conduta/AÇÃO DOLOSA
Prejuízos ao Erário > Artigo 10 > AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA
Atentem Contra os Princípios da Adm.Pública > Artigo 11 > AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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O zelador é agente público!
Para fins de improbidade administrativa, considera-se agente público:
- servidor ou não;
- exercendo permanentemente ou transitoriamente;
- com ou sem remuneração;
- por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo;
-mandato, cargo, emprego ou função.
Quanto ao tipo de improbidade cometido, o zelador cometeu enriquecimento ilícito.Vejamos:
1ª hipótese: enriquecimento ilícito> "auferir vantagem patrimonial indevida".
A dica é que todos os incisos dizem respeito a pessoa auferir vantagem para si própria.
No caso, o zelador usou em proveito próprio o bem público.
2ª hipótese: lesão ao erário> "causa perda patrimonial ao Poder Público"
A dica é que o agente está facilitando ou fazendo algo para um terceiro se beneficiar.
Na questão, o zelador não está facilitando a prática para que um terceiro lucre, pois ele mesmo está tendo a vantagem.
3ª hipótese: atentar contra os princípios da AP
Aqui é importante ler as hipóteses mesmo, pois podemos achar que em última análise tudo feriria princípios.
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GABARITO: A
Análise da assertiva:
a) em razão da função desempenhada, enquadra-se no conceito de agente público(?) e, como tal, sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito(?), já tendo sido demonstrado o dolo do servidor (?).
Enquadra-se no conceito de agente público? SIM: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito? SIM: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Foi demonstrado o dolo? SIM: a conduta prevista no artigo 9º (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito) pressupõe conduta dolosa.
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Gabarito: Letra A
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Desistir jamais. Vamos à luta!
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ALT. "A"
Cuidado com os comentários. Pessoal, não vamos sair comentando como se fosse o último dia de concursando não, por favor, vamos manter a ordem.
Lei 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
"Descobriu-se, no entanto, que o mesmo alugava um dos espaços anexos da escola para funcionamento, em algumas noites da semana, de uma casa de jogos de azar clandestina."
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
BONS ESTUDOS.
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É bem simples, ele estava alugando um espaço anexo a escola, ou seja, ele estava ganhando dinheiro e isso se enquadra no art. 9º
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Dicas:
Ato de improbidade admistrativa é o gênero e se divide nas seguintes espécies:
Enriquecimento ilícito ( quando receber vantagem indevida , se beneficiar de alguma forma). E a conduta tem que ser dolosa,ou seja, ter intenção.
Prejuízo ao erário ( não se beneficia, mas permite ou ajuda alguém a se beneficiar) . A conduta pode ser dolosa ou culposa.
Ferir princípios da admnistração publica ( não se beneficia e não ajuda alguem se beneficiar, porém feri principios da legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade e eficiencia)
Concessao ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário.
Tendo esse entendimento não é necessario decorar todas as possibilidades. Vai pela explicação.
OBS: Presidente da republica não responde por improbidade admnistrativa , ele responde por crime de responsabilidade quando ferir a probidade administrativa.
OBS : Ministros do supremo tribunal federal respondem por improbidade administrativa porém com foro privilegiado no próprio supremo.
OBS : Os demais respondem por improbidade na 1 instancia. Lembrando que mesmo sem ser agente publico particular responde por improbidade, caso induza , concorra para prática de tal fato ou se beneficie de forma direta ou indireta.
Espero ter ajudado.
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GABARITO: A
Agente público: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função (públicos).
Entidades públicas: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração
direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma
desta lei.
Enriqucimento ílicito: Dos Atos de Improbidade Administrativa q ue Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1°
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O ato pode até caracterizar improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, com base no caput do art. 9º. Porém, não vejo a tipificação da conduta no inciso V do mesmo artigo uma vez que o agente público não tinha a incumbência legal de impedir a prática de jogos de azar. Logo, não seria correto dizer que ele "tolerava" tal prática. A conduta ímproba se refere a locar um imóvel público, com isso auferindo vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, independentemente da licitude da atividade realizada pelos locatários. Assim, ainda que os locatários apenas residissem no local sem cometer qualquer atividade ilícita, o agente público estaria cometendo improbidade administrativa.
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Bom, concordo em absoluto com a respostas (até porque as outras estão erradas, não restando outra alternativa). Porém, pode-se ter margem à interpretação da sentença, pois a alternativa inicia-se pontuando que por ele ser agente público o condiciona como infrator, mas ele não sendo agente público também configuraria improbidade administrativa. A lei condicina penalidade aos atos de improbidade que causem danos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, remunerado ou não, mesmo que transitoriamente, independentemente de como se deu sua investidura no cargo e se não for agente público, se induzir ou concorrer para a prática do ato direta ou indiretamente.
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A) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 9° [ENRIQUECIMENTO ILÍCITO] IV - UTILIZAR, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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paulo penna , excelente resumo.
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Em razão da função desempenhada, enquadra-se no conceito de agente público e, como tal, sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, já tendo sido demonstrado o dolo do servidor.
LETRA A
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Falou em jogos de azar, é enriquecimento ilícito.
R: A
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Enriquecimento ilícito
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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No Enunciado da Questão, afirma-se que o zelador "ALUGAVA" - porém, não afirma se ele era o locatário, ou locador. o que exige do candidato interpretação.
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Nossa resposta é a alternativa A. A conduta do agente se enquadra no art. 9º, V.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A alternativa B está incorreta. A conduta do zelador pode acarretar em responsabilização civil, penal e administrativa.
A alternativa C está incorreta. Como você já sabe, a conduta descrita é ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, somente configurada na hipótese de conduta dolosa.
A alternativa D está incorreta. O agente aqui mencionado é equiparado a agente público, nos termos do art. 2º.
Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
GABARITO: A
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Comentários:
a) CERTA. Na Lei 8.429/92, os atos de improbidade administrativa estão divididos nas seguintes categorias:
i) que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
ii) que causam prejuízo ao Erário (art. 10);
iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A);
iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
A situação descrita corresponde ao seguinte exemplo da primeira categoria:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Exige-se dolo para os atos dos artigos 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública), e dolo ou culpa para os do artigo 10 (prejuízo ao erário). Entretanto, no presente caso, a simples informação de que o zelador alugou o local para auferir ganhos ilícitos já é a própria demonstração de dolo.
O zelador, mesmo sendo ocupante de cargo comissionado, é alcançado pelo termo agente público, já que ele abrange até mesmo pessoas com vínculo transitório, como se vê na seguinte passagem:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
b) ERRADA. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa são aplicadas independentemente de outras implicações de natureza penal, civil ou administrativa. Ou seja, não há proibição de que o ato de improbidade também seja punido em outras esferas quando equivalha a infrações nelas reguladas, com aplicação das penalidades que lhes sejam próprias.
E não há necessidade de prejuízo ao erário para ter configurado ato de improbidade administrativa, já que este é apenas um de seus tipos.
c) ERRADA. Ainda que, em última análise, quaisquer dos outros tipos de atos de improbidade administrativa impliquem ofensa a algum princípio da Administração Pública, para fins de concursos, quando se trate de situação que tenha correspondência com o rol exemplificativo da Lei 8.429/92, deve-se verificar apenas em qual categoria está esse exemplo. Nesse sentido, o presente caso, como destacado, tem correspondência com o rol dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
Além disso, os atos de improbidade que impliquem violação aos princípios da Administração Pública exigem demonstração de dolo (só culpa não basta).
d) ERRADA. Conforme alternativas “a” e “b”.
e) ERRADA. Conforme alternativas “a” e “b”.
Gabarito: alternativa “a”
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De início, cumpre tipificar a conduta do hipotético zelador, com base nas disposições da Lei 8.429/92. Com efeito, tratar-se-ia de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, apoiado no art. 9º,
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal
vantagem;"
Firmada esta premissa básica, analisemos cada opção:
a) Certo:
De fato, como visto acima, teria sido praticado ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito. Ademais, o zelador enquadra-se no conceito amplo de agente público, por ocupar cargo comissionado, mediante nomeação, exercendo, portanto, a respectiva função pública. No ponto, eis o teor do art. 2º da Lei 8.429/92:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
b) Errado:
Na esteira do acima demonstrado, houve, sim, a prática do ato de improbidade versado no art. 9º, V, da Lei 8.429/92.
c) Errado:
De plano, o ato enquadra-se no teor do art. 9º, afastando-se a necessidade de aplicação do art. 11 (atos atentatórios a princípios da administração pública), em vista de seu caráter residual. Ademais, mesmo que fosse o caso de enquadramento no art. 11, seria exigível o dolo, e não apenas a culpa do agente, conforme manso e pacífico entendimentos doutrinário e jurisprudencial.
d) Errado:
Trata-se, sim, de agente público, para fins de aplicação da Lei 8.429/92, conforme acima já demonstrado. Além disso, ocupando cargo em comissão, também é passível de punição na seara administrativa, por meio da aplicação da sanção de destituição de cargo em comissão (Lei 8.112/90, art. 127, V), não se limitando, portanto, À mera exoneração, que não tem natureza de penalidade administrativa.
e) Errado:
De novo: o ato não se amolda ao art. 9º, V, logo, cuida-se de ato gerador de enriquecimento ilícito, o que afasta a aplicabilidade do art. 11 (caráter residual deste). Outrossim, o zelador, por ocupar cargo em comissão, é agente público, de maneira que sua responsabilização independe da participação de qualquer outro agente, sendo descabido exigir a presença de servidor efetivo ou celetista.
Gabarito do professor: A