SóProvas


ID
2522206
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.

    Art. 1º. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos prazos específicos previstos nesta lei;

    b) Errada.

    IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no âmbito estadual e municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    c) Errada.

    VIII - prestar, por intermédio do Presidente do Tribunal, as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa e suas respectivas comissões e demais Poderes do Estado, inclusive pelo Procurador Geral de Justiça, na forma de suas leis orgânicas e regimentos, sobre matérias sujeitas ao seu exame e o resultado das auditorias e inspeções que realizar;

    d) Correta.

    Art. 155. A progressão funcional se dará mediante avaliação de desempenho, observados os critérios a serem estabelecidos em Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, aplicando-se subsidiariamente as normas pertinentes estabelecidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

    e) Errada.

    CAPÍTULO XI
    Do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

    Art. 148. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é integrado por onze procuradores, sendo chefiado pelo Procurador-Geral escolhido pelo Governador do Estado em lista tríplice formada entre seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.