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De acordo com a LEI n. 6404/76, que trata sobre Exercício Social e Demonstrações Financeiras, o Art. 176. fala:
Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV - demonstração dos fluxos de caixa;
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Resposta: CORRETA
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E ainda em Relação a Demonstração do Fluxo de Caixa segundo a CVM :
- Ela é obrigatória para as companhias abertas
- Para as companhias fechas ela é obrigatória se o PL na data do Balanço for superior a R$ 2 milhões.
Espero ter ajudado.
Bons estudos
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A DFC substituiu a DOAR, que não existe mais.
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Não entendi pq a questão não foi anulada, a DFC é facultativa, pois só será obrigatória para entidades com PL superior a 2 milhões
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Realmente, a DFC substituiu a DOAR - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, por ser de mais fácil entendimento pelos não-contabilistas. A substituição se deu com o advento da Lei nº 11.637/2007. É importante frisar que no Art. 187, da Lei n] 6.404/76, diz as demonstrações que são obrigatórias: balanço patrimonial, demonstração dos lucros e prejuízos acumulados, demonstração de resultado do exerício, demonstração dos fluxos de caixa e, por fim, a demonstração do valor adicionado (este último somente para empresas de capital aberto).
Gabarito: CORRETO.
Fonte: Ferreira, 2018.
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Joelson, cuidado com seu comentário, pois a DOAR ainda existe, embora não seja mais de elaboração obrigatória. Dizemos que a DFC substituiu a DOAR como uma demonstração contábil obrigatória para as S.A. Entretanto, a DOAR ainda existe.
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No caso da DFC, esta não é facultativa?
A questão de fato está correta ou essa foi mais uma das "manobras cespianas"?
Agradeço se responder no privado.
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A questão é de 2011, mas nem sei se vale o entendimento
A L11638.07 tornou obrigatória a DFC para todas as companhias apenas para as companhias fechadas com PL, na data do balanço (encerramento do exercício social) igual ou superior a R$ 2.000.000,00
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Acredito que sim, pois o que se mostra na Q79816
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Gaba: CERTO
Comentários: não é a primeira vez que vejo que a cespe cobra a regra da como certa a questão, aqui ela fez isso!
conforme comentado pelo colega #bruno Silva as regras estão no art 176 e a exceção foi comentada pelo colega # Tiago Costa.