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ID
2522833
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

As empresas da indústria da construção ficam desobrigadas de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA nos canteiros de obra cuja construção não exceda a X dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de Y trabalhadores. Os valores de X e Y são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR-18 versão 2015

     

    18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção

    [...]

    18.33.4 Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.

  • Essa questão é boa. 

  •  

    Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.

     

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cipa-industria-construcao.htm

  • Só sabia que era um a cada 50, e deu para matar a questão

  • Pessoal, a CIPA parou de ser prevista pela NR-18 2020, constando agora na NR-5 ( portanto, não será mais cobrada pela maioria das provas)