SóProvas


ID
2522995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    * ESQUEMATIZANDO:

     

    -> ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

     

    -> COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

     

     

     

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  • Certo, o trânsito em julgado é para dissolver( que é algo bem mais sério do que apenas suspender)

    CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado. Portanto, em qualquer caso, é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa.

    Para a suspensão de atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão judicial deve ser definitiva, transitada em julgado.

     

    Ambos os casos por decisão judicial:

     

    trânsito em julgado ------- compulsoriamente dissolvidas

     

    não precisa de trânsito em julgado -------- atividades suspensas

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

  • art. 5, XIV - As associacoes so poderao ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisao judicial, exigindo-se no primeiro caso (dissolucao compulsoria), o transito em julgado.

  • entendi que nao é preciso transito em julgado

    independentemente do trânsito julgado da ação

    art. 5, XIV - As associacoes so poderao ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisao judicial, exigindo-se no primeiro caso (dissolucao compulsoria), o transito em julgado.

  • Suspensão: mediante decisão judicial, sem trânsito em julgado.

    Dissolução: Somente com trânsito em julgado

  • Caso seja a Dissolução Compulsória é exigido o transito em julgado. Caso seja Suspensão não necessita de TJ. 

     

  • "...dissolver compulsoriamente uma associação já constituída será mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de finalidade ilícita.

    ...a suspensão de suas atividades se dará por decisão judicial, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado; pode-se implementá-la por meio de provimentos antecipatórios ou cautelares."

    fonte: Direito Constitucional Esquematizado

  • ASSOCIAÇÕES

    Art 5º, XIX, da CF: As associaões só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigndo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    Suspensão de atividades-> Apenas decisão judicial; para serem compulsoriamente dissolvidas -> Precisará do Trânsito em julgado

  • Exige-se o trânsito em julgado somente para dissolver compulsoriamente a associação!

  • Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

     

  • E os próprios membros da associação não podem, de comum acordo, decidir suspender suas atividades não, né?

    Tá serto.

  • Dissolvidas ---------> decisão judicial + trânsito em julgado

    Suspensas ---------> Decisão judicial 

  • Pra suspender não precisa do trânsito em julgado!
    GABARITO -> CERTO.

  • SOMENTE DECISÃO JUDICIAL PODERÁ SUSPENDER ATIVIDADE DE ASSOCIAÇÕES INDEPENDENTEMENTE DE DECISÃO DEFINITIVA.

  • Ela sabe Dayana, mas a mesma foi irônica kkkkkkkkkkk

  • A SUSPENSÃO E DISSOLUÇÃO PRECISAM DE DECISÃO JUDICIAL

     

    Suspensão = Não precisa do transito em julgado

    Dissolução = Precisa do transito em julgado

  • Suspensão pode ser em carater liminar sendo desnecessário o transito em julgado. Porém, a para a dissolução é necessário é transito. 

  • Somente a Dissolução necessita o transito am julgado OK!

     

  • Gabartio: Certo

    O trânsito em julgado é exigido somente para a dissolução de associação (art.5º, XIX,CF).

  • duas palavras que eu tenho medo de marcar certo nas provas da cespe em uma só assertiva: SOMENTE e INDEPENDENTEMENTE

  • CERTO

     

    Para suspensão das atividades = PROCESSO JUDICIAL

    Para dissolução compulsória = DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO 

     

     

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado, 14ª edição.

  • Artº 5

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
    atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
    julgado;

    Sendo assim:

    Dissolvida: exige-se o a decisão judicial e transito em julgado

    Suspensa: somente decisão judicial.

    Vamos que vamos!!!

  • Suspensão das atividades da associação = exige apenas decisão judicial.

     

    Compulsoriamente dissolvidas = exige o trânsito em julgado. 

  • FIXANDO:

    SUSPENDER SIM

    DISSOLVER NÃO

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    * ESQUEMATIZANDO:

     

    -> ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

     

    -> COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

  • A suspenção independe de transito em julgado porque a continuidade da sociedade pode atrapalhar as investigações. É preventiva.

     

  • ATIVIDADES SUSPENSAS >>>>>  APENAS DECISÃO JUDICIAL.

     

     COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS >>>>> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

  • Para as atividades serem suspensas basta uma decisão judicial.

    Se o objetivo for a dissolvição, basta uma decisão judicial transitada em julgado!

     

    GAB: Certo 

  • como pode ter sido constituida se tinha viés ilícito? ah mas se tratando de Brasil é assim mesmo, primeiro se deixa fazer o erro para depois averiguar e quiça punir...é o famoso princípio da vista grossa!

  • Art 5º  XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente:

    - Dissolvidas → decisão judicialdecisão transitada em julgado.

    - Suspensas → decisão judicial.

  • Questão Certa.

    Nos dois casos, as associações serão compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas atividadades suspensas somente por decisão judicial, porém, só no primeiro caso, compulsoriamente dissolvidas, é que deverá constar o trânsito em jugado.

  • Macete criado por mim:

    SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

  • para suspender uma associação- somente decisão judicial.
    para dissolver uma associação-  decisão judicial + transito em julgado.

  • Outra questão CESPE

     

    II As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

  • Decisão Judicial suspende

    Decisão Judicial + Transito em julgado dissolve.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com a CF:

     

    Art. 5º , XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

    DICA (ACHEI NOS COMENTÁRIOS):

     

    SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

     

  • Somente o trânsito em julgado, proferido em sentença judicial, pode determinar a dissolução compulsória de associação.

    Foi o que ocorreu com a Mancha Verde ( torcida "organizada" do Palmeiras ).

  • Se fosse DISSOLVER precisava de transito em julgado!

  • Atividades suspensas: decisão judicial
    Compulsoriamente dissolvidas: exige-se o transito em julgado

  • Suspensão: decisão judicial, sem trânsito em julgado.

    Dissolução: Somente trânsito em julgado.

    CERTA

  • Gab Certa

     

    Suspender- Simples decisão judicial

    Dissolver- Decisão Judicial com trânsito em julgado

  • Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a suspensão das atividades da referida associação não depende de trânsito em julgado e somente poderão sofrer essa ação por decisão judicial (CF/88, Art. 5º, XIV).

  • O x da questão está na palavra "suspender"

  • Vale a ideia de pensar no que seria mais grave.

    Suspender ou dissolver?

    Suspender, seria mais leve então o transito em julgado não é necessário.

    Dissolução é mais "grave", então precisa de trânsito em julgado.

  • Suspender --> DJ
    Dissolucao ---> DJ + TJ

  • É INCRÍVEL! Uma palavra muda toda a questão. SUSPENDER

  • Suspensão = mera decisão judicial

    Dissolução = decisão judicial transitada em julgado, ou seja, que não seja mais passível de recurso.

    Gabarito: certa

  • Mais alguém errou por conta do "SOMENTE"?

  • A Associação pode deliberar por conta própria e suspender as atividades. Então, não é SOMENTE.

  • Correto.

     

    CF/88

    Artigo 5°

    XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    * ESQUEMATIZANDO:

     

    -> ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

     

    -> COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.


    Haja!

  • CORRETO. Basta pensar na situação mais grave e menos grave.

    Suspensão- decisão judicial que não necessita de trânsito em julgado
    dissolver associação- necessita de trânsito em julgado.

  • Gab. C

     

    CF. art. 5 XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    SUSPENÇÃO: não precisa do TRÂNSITO em JULGADO

     

    DISSOLVER ASSOCIAÇÃO: é preciso TRÂNSITO em JULGADO

     

    #AVANTE

  • CERTA

     

     

    ¬ DISSOLUÇÃOTRANSITADA em JULDADO 

     

    ¬ SUSPENSÃO: DECISÃO JUDICIAL.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • NÃO me atentei ao "suspender".... de tão decorado que já está o art. 5º
    q vacilo

  • Fiquei com receio de marcar certo de cara porque o "somente" estava presente na assertiva, mas no final acabei acertando rsrs

  • Questão correta. Para a dissolução da associação, é necessária decisão transitada em julgado. Mas, no caso de suspensão, far-se-á necessária apenas a decisão judicial.

  • CORRETA

     

    SUSPENSÃO DA ASSOCIAÇÃO -----------------------------------------> SOMENTE PODE DECISÃO JUDICIAL

     

    DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA ASSOCIAÇÃO ------------------> APÓS DECISÃO JUDICIAL TRÂNSITADO EM JULGADO.

  • Achei que tivesse alguma pegadinha pelo fato de citar a constituição de uma associação com viés ILÍCITO, ou seja, pode-se constituir uma associação com fins ilícitos pra depois ver no que dá...

  • Que coisa

  • Errei por confundir "dissolução" por "suspensão" no tocante à decisão judicial/trânsito em julgado.

  • SE LIGUEM GALERA ....

    Macete :

    Dissolução → decisão judicial + decisão transitada em julgado → Duas Decisões

     

    SUspensão →decisão judicial → Só Uma decisão

     

     

    VAAAMOS PRA CIMA !!! 

  • Bizú:

     

    DIssolução - DIfícil, ein!! Precisa Decisão judicial com trânsito em julgado. É mais séria a coisa.

     

     

    SUspensão - Basta decisão judicial - QQ uma decisão judicial serve.

     

  • "uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita" isso me deixou na dúvida

  • A parte do Ilícita me deixou com receio...mas acredito que tenha um pouco de interpretação, quando a questão menciona " QUE SE COMPROVE ILÍCITA POR MEIO DE PROCESSO REGULAR". Ou seja, aparentemente, era lícita e depois os processos monstraram que NÃO, NÃO ERA LÍCITA.

    Deve ser isso kk, enfim acertei.

  • COMPLEMENTANDO..

    As normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.
    [ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello.

    QUEM ESTUDA DEUS AJUDA... SIGA EM FRENTE

  • Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (CRFB/88)

  • Errei por ler muito rápido a questão 

  • decisão judicial = suspende

    transito em julgado= dissolve

  • Também não tinha entendido o enunciado (maratona de estudos).

    Suspensão = decisão judicial. Aí o inimigo para te fazer errar coloca independente da decição pq? Por que ele sabe 

    que vc estudou que para dissolução é necessário ser transitado em julgado.

    Gab.C

  • Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado


    ou seja, para a suspensão, basta decisão judicial.

    para dissolução, é necessário o transito em julgado.

  • Dentre o rol de direitos e garantias individuais protegidos pela CF/88 está assegurado o direito de se associar a outras pessoas. No entanto, este direito não pode ser exercido de modo abusivo e comporta algumas limitações. Veja o disposto nestes incisos do art. 5º da CF/88: 
    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Como podemos ver, se a associação tiver uma finalidade ilícita, ela tanto poderá ser dissolvida compulsoriamente quanto poderá ter suas atividades suspensas. Porém, no primeiro caso, é exigido o trânsito em julgado e no segundo (suspensão), não, bastando a decisão judicial neste sentido.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Certo.

    DiSSolução: deciSão judicial + trânSito em julgado (dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado)

    ➞ Suspensão: deciSão judicial (suspensas por decisão judicial) 

  • as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado

  • GABARITO: CERTO

     

    ASSOCIAÇÕES:

     

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS exige TRÂNSITO em julgado.

    Atividades SUSPENSAS por decisão judicial: INDEPENDEM do trânsito em julgado

  • QUESTÃO FELA. ACHO QUE INTERPRETEI MAL.... CESPE É CRUEL

  • O que ia me pegando foi esse "somente". Vamos em frente, cada dia uma nova conquista.
  • Decisão judicial suspende. Decisão judicial transitada em julgado dissolve. (reserva de jurisdição)

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Art5°- XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

    Suspender: Decisão judicial

     

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado. 

  • Suspender: Decisão judicial

     

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado. 

  • ASSOCIAÇÕES:

    Compulsoriamente dissolvidas ==>> por decisão judicial com trânsito em julgado

    Atividades suspensas ==>> por decisão judicial

  • Gab Certa

     

    Suspender: Decisão judicial

     

    Dissolver: Decisão judicial com Trânsito em julgado

  • A constituição afirma que a criação de associações é feita conforme a lei, então a questão confunde falando que é ilegal a criação, dando a entender que a mesma se torna nula a partir do momento que não está dentro da lei...

  • como pode ?..... Uma questão relativamente fácil, mas na hora de marcar ... TREME NA BASE.... " coisa que só o CESPE faz por você!

  • kkkkkk eita que essa palavra "ilícita" deixou muita gente com o c... na mão na hora de marcar kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito - Correto.

    Pra suspender atividade : basta decisão judicial.

    Pra dissolver : precisa de decisão judicial transitada em julgado.

  • Suspensão da associação: Decisão judicial.

     

    Dissolução da associação: Decisão judicial com Trânsito em julgado.

  • Gab: correto! Suspender : Decisão judicial Dissolver : Decisão judicial transitada em julgada
  • Gab Certa

    Suspender: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Suspender : Decisão judicial

    Dissolver : Decisão judicial transitada em julgada

  • Trânsito julgado é só dissolução.

    GAB. E

  • SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

  • Gab Certa

    Art5°- XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Suspender: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Errei porque achei que para fins ilícitos poderia ser utilizado o poder de polícia do Estado.

  • Cespe gosta desse tipo de questão !

    CF. art. 5 XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    -Trânsito em julgado>dissolvidas 

    -decisão judicial> atividades suspensas

  • SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

  • -SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES>>SEM TRANSITO JULGADO.

    -DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO>>PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO.

  • -SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES>>SEM TRANSITO JULGADO.

    -DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO>>PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO.

  • -SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES>>SEM TRANSITO JULGADO.

    -DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO>>PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO.

  • Dentre o rol de direitos e garantias individuais protegidos pela CF/88 está assegurado o direito de se associar a outras pessoas. No entanto, este direito não pode ser exercido de modo abusivo e comporta algumas limitações. Veja o disposto nestes incisos do art. 5º da CF/88: 

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Como podemos ver, se a associação tiver uma finalidade ilícita, ela tanto poderá ser dissolvida compulsoriamente quanto poderá ter suas atividades suspensas. Porém, no primeiro caso, é exigido o trânsito em julgado e no segundo (suspensão), não, bastando a decisão judicial neste sentido.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Para dissolver compulsoriamente é que seria necessário o trânsito em julgado.

  • → Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.

    - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")

    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

    GABARITO: CERTO!

  • Questão passiva de recurso...

    Faltou "compulsoriamente"...

    Visto que na questão está escrito "somente"...

  • Eu não entendi o que ele falou rsr

  • - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial.

    - Para serem DISSOLVIDAS COMPULSÓRIAMENTE: somente por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO.

    INTERPRETAÇÃO DO ART 5º XIX, CF.

  • Comentário do Professor.

    Dentre o rol de direitos e garantias individuais protegidos pela CF/88 está assegurado o direito de se associar a outras pessoas. No entanto, este direito não pode ser exercido de modo abusivo e comporta algumas limitações. Veja o disposto nestes incisos do art. 5º da CF/88: 

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Como podemos ver, se a associação tiver uma finalidade ilícita, ela tanto poderá ser dissolvida compulsoriamente quanto poderá ter suas atividades suspensas. Porém, no primeiro caso, é exigido o trânsito em julgado e no segundo (suspensão), não, bastando a decisão judicial neste sentido.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Criação => NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    Funcionamento => PROIBIDA INTERFERÊNCIA ESTATAL;

    Compulsoriamente DISSOLVIDAS => EXIGE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO

    Atividades SUSPENSAS => DECISÃO JUDICIAL

    Representar seus filiados JUDICIAL / EXTRAJUDICIALMENTE => Quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS

  • Art 5º XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente:

    Como a questão coloca "somente", então está passiva de recurso...

  • CERTO

    Suspender atividade de Associação = Determinação Judicial (apenas)

    Dissolução de Associação = Transito em Julgado + determinação judicial

  • Ficou faltando falar o COMPULSÓRIA MENTE! Pois ela pode se dissolver por vontade dos associados e sendo assim a resposta ficaria errada!
  • Suspendender não precisa de trânsito em julgado, agora para a dissolução precisa de trânsito em julgado.

  • GABARITO CORRETO

    Constituição Federal de 1988: Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Direito de ASSOCIAÇÃO

    1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

    2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las;

    3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;

    4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:

    - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")

    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

    5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados: Judicialmente; ou Extrajudicialmente.

  • CERTO.

    Só exige o trânsito em julgado para dissolver compulsoriamente, suspender não.

  • Não confundir suspender com dissolver.

  • Fiquei na dúvida da ilicitude da associação, precisa de uma decisão judicial para suspender as atividades de uma associação ilicita? VAI PRO CADERNINHO...

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    A assertiva está correta. De acordo com o art. 5º, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Suspensão: mediante decisão judicial, sem trânsito em julgado.

    Dissolução: Somente com trânsito em julgado

  • Suspensão: Decisão judicial

    dissolvidas: Transito em julgado

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

    Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    -----------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º da CF/88: 

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

  • Suspender = Decisão Judicial

    Dissolver = Trânsito em Julgado

    Gabarito: C

  • certa

    Suspensão: Decisão judicial

    Dissolução: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Suspensão: decisão judicial, não precisa do trânsito em julgado.

    Dissolução: decucao judicial, precisa do trânsito em julgado.

  • Suspensão: Decisão judicial

    Dissolução: Decisão judicial com trânsito em julgado.

    ***a SUSPENSÃO só precisa de uma decisão judicial(e ela não precisa estar em trânsito em julgado)

  • Sendo prático: Dissolução - trânsito em julgado Suspensão - Não precisa do trânsito em julgado.
  • Podemos analisar que em termos de suspensão e dissolver há uma grande diferença.

    Imagine aí desfazer (dissolver) só com decisão judicial, seria f*da, hein

    então, segue a musiquinha.

    suspensão, Decisão.

    Dissolver, Decisão + trânsito em julgado, tenho que aprender

  • A dissolução necessita do trânsito em julgado - além da decisão judicial-, enquanto que a suspensão apenas a decisão judicial é suficiente.

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Prova: CESPE - 2019 - MPC-PA - Procurador de Contas

    B) A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado. CERTO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: Auditor Estadual de Controle Externo

    II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. CERTO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, de acordo com a CF                                                         

    II As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado. CERTO

  • CF/88: 

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

  • CERTO

    Associação:

    Dissolvida --> decisão judicial transitada em julgado.

    Atividades só podem ser suspensas --> decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado). 

  • Redação confusa , tenta te enrolar , fui no óbvio e deu certo kk
  • Dissolução de uma associação: ação transitada em julgado.

    Suspensão das atividades: basta decisão judicial.

  • Excelente questão!

  • ...somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.

    (o resto é encheção de linguiça da questão)

  • Associação(suspensão ou dissolução) = ação judicial

    Dissolução = trânsito julgado

  • "[...]. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais." (ADI 3.045, rel. Min. Celso de Mello, julg. em 10/8/2005)

  • Liberdade para associação

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Ou seja, devem estar EXPRESSAMENTE autorizadas.

    Obs.: Quando se tratar de mandado de segurança coletivo, não há necessidade de autorização dos associados, conforme STF:

    Súmula 629, STF: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    O que é associação? Associação é um agrupamento de pessoas para o exercício de uma atividade lícita sem fins lucrativos.

     

     

    -> É vedada associação de caráter paramilitar, ou seja, proíbe a reunião de pessoas que não sejam militares para o exercício de atividades bélicas.

     

    -> Só o JUIZ (não é MP nem Administração pública, é o JUIZ) poderá suspender ou dissolver as associações; é necessário TRÂNSITO EM JULGADO para DISSOLUÇÃO.

     

    -> Para suspensão não precisa de transito em julgado.

  • Questão estranha... achei que somente as associações legalmente constituídas gozavam dessas prerrogativas.

  • Dissolvidas compulsoriamente - transito em julgado

    suspensão de atividades - decisão judicial

  • Suspender: decisão judicial

    Dissolver: trânsito em julgado

    #PMAL_2021

    • Suspender: decisão judicial
    • Dissolver: trânsito em julgado
  • Suspender: decisão judicial

    Dissolver: trânsito em julgado

    NÃO IREI ESQUECER

    NÃO IREI ESQUECER

    NÃO IREI ESQUECER

  • Direto ao ponto: a questão fala de suspensão. Se for dissolução, tem de haver o trânsito em julgado.

  • Para não esquecer, basta pensar qual é a medida "mais grave": suspensão ou dissolução da associação.

    Dissolução. Logo, precisa haver trânsito em julgado.

  • SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)