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ID
252358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo à execução dos trabalhos de
auditoria em geral.

Na realização do teste de corte de compras, deve-se dar especial atenção às mercadorias em trânsito na data do balanço. Assim, as mercadorias expedidas com cláusula FOB no ponto de embarque não devem integrar o estoque na data do balanço e sim as contas a pagar do comprador. Se, entretanto, a cláusula for FOB destino, elas devem integrar o estoque e não, contas a pagar do comprador.

Alternativas
Comentários
  • A contabilização das compras de itens dos estoques deve ocorrer no momento da transmissão do direito de propriedade dos mesmos. Assim, para determinar se os itens integram ou não a conta de estoques, deve-se ter em conta o direito de sua propriedade, e não a sua posse física, assim, entre outros compõem os estoques os itens adquiridos mas que estão em trânsito, (compras em trânsito) para as instalações da empresa, com cláusula FOB no ponto de embarque, na data do balanço, e itens em trânsito para um cliente com cláusula FOB no destino; e não devem ser incluídos na conta estoque, na data do balanço as compras em trânsito, quando as condições são de sua entrega na fábrica ou em outro lugar designado pela empresa (FOB-destino).
    Em suma, os itens que possuem claúsula FOB destino podem ser incluídos na conta estoque se forem pra ser entregues diretamente ao cliente, caso não, não deverão compor a conta estoque. E os itens que apresentam claúsual FOB no ponto de embarque compõe a conta estoque.
    Só pra esclarecer: nas 
    operações com cláusula "FOB", a transferência da propriedade dos bens normalmente se dá quando de sua entrega ao transportador. Para operações com cláusula "CIF", essa transferência se verifica somente quando da entrega das mercadorias ao comprador.
    Obs: informações tiradas de apostilas na internet.

  • FOB -  Fui Obrigado a Buscar

  • GABARITO: ERRADO

    CLÁUSULA FOB: Abreviatura da cláusula inglesa free on board (posto a bordo), que atribui ao vendedor o encargo de entregar a mercadoria a bordo, pelo preço estabelecido, ficando as despesas de frete e seguro por conta do comprador, bem como os riscos até o porto de destino.