A contabilização das compras de itens dos estoques deve ocorrer no momento da transmissão do direito de propriedade dos mesmos. Assim, para determinar se os itens integram ou não a conta de estoques, deve-se ter em conta o direito de sua propriedade, e não a sua posse física, assim, entre outros compõem os estoques os itens adquiridos mas que estão em trânsito, (compras em trânsito) para as instalações da empresa, com cláusula FOB no ponto de embarque, na data do balanço, e itens em trânsito para um cliente com cláusula FOB no destino; e não devem ser incluídos na conta estoque, na data do balanço as compras em trânsito, quando as condições são de sua entrega na fábrica ou em outro lugar designado pela empresa (FOB-destino).
Em suma, os itens que possuem claúsula FOB destino podem ser incluídos na conta estoque se forem pra ser entregues diretamente ao cliente, caso não, não deverão compor a conta estoque. E os itens que apresentam claúsual FOB no ponto de embarque compõe a conta estoque.
Só pra esclarecer: nas operações com cláusula "FOB", a transferência da propriedade dos bens normalmente se dá quando de sua entrega ao transportador. Para operações com cláusula "CIF", essa transferência se verifica somente quando da entrega das mercadorias ao comprador.
Obs: informações tiradas de apostilas na internet.