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NBR 8160-1999
4.2.6.2 Caixas e dispositivos de inspeção
a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m; (acredito que o erro quando fala em caixa de passagem)
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• O esgoto deve correr sempre em linha reta e com declividade uniforme (2 a 3% para PVC e aproximadamente 5% para manilhas).
• Usar caixas de passagem nas mudanças de direção.
• Ramais de esgoto com mais de 15 m de extensão, deverão ter CP intermediárias para inspeção
• Sempre que possível, o esgoto deve desenvolver-se pelo exterior da construção. • A rede de esgoto deve estar a profundidade mínima de 30 cm.
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Caixas e dispositivos de inspeção
a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e
c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
NBR 8160
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Não vi qual o erro da Letra B. Caixa de Passagem para Inspeção está correto!
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NBR 8160
Caixa de passagem
Caixa destinada permitir a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário.
Caixa de Inspeção
Caixa destinada a permitir a inspeção, limpeza, desobstrução, junção, mudanças de declividade e/ou direção das tubulações.
Dispositivo de inspeção:
Peça ou recipiente p/inspeção limpeza e desobstrução das tubulações.
Distancia entre dois dispositivos de inspeção NÃO DEVEM SER SUPERIOR A 25,0 m;