O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF é um sistema automatizado de informações através do qual os fornecedores se cadastram gratuitamente, com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações. Este cadastro possui validade em todo o território nacional. O registro cadastral está dividido em duas etapas, cada uma das quais habilitando o fornecedor a participar de determinadas modalidades de licitação. Essas etapas são:
CADASTRAMENTO - Habilita os fornecedores a participar de licitações nas modalidades Convite, Aquisição Direta e Pregão, aplicando-se subsidiariamente,
para a modalidade Pregão, as normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 conforme constante da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HABILITAÇÃO PARCIAL - Habilita os fornecedores a participar de licitações nas modalidades acima e ainda de Tomada de Preços, Leilão, Concorrência e Pregão, aplicando-se subsidiariamente, para a modalidade Pregão, as normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 conforme constante da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA (Inclusive Microempresa)