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ID
2524765
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 25/98

     

    A - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    III – aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais;

     

    B - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;

     

    C - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    IX - convocar reunião extraordinária, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos seus integrantes, na forma do regimento interno;

     

    D - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    XII - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público;

     

    E - Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

     

    Resposta: E

  • Art. 12 – São atribuições de Procurador Geral de Justiça.
    I – exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
    II – integrar, como membro nato e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, convocando-os extraordináriamente e proferindo voto de qualidade;
    III – elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;
    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de leis de iniciativa do Ministério Público.

  • É ART. 15, INCISO IV.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    SUBSEÇÃO IV

    DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

    Redação dada pela LC número 159, de 12/12/2020.

  • Se observamos bem, a comunicação entre MP-Governador-Poder Legislativo acontece por meio do Chefe do MP, que é o PGJ. Encaminha ao PL, ao Governador que passa para Assembleia Legislativa.

    - Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;