-
Lei Complementar 25/98
A - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
III – aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais;
B - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
C - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
IX - convocar reunião extraordinária, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos seus integrantes, na forma do regimento interno;
D - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
XII - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público;
E - Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
Resposta: E
-
Art. 12 – São atribuições de Procurador Geral de Justiça.
I – exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
II – integrar, como membro nato e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, convocando-os extraordináriamente e proferindo voto de qualidade;
III – elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de leis de iniciativa do Ministério Público.
-
É ART. 15, INCISO IV.
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
Redação dada pela LC número 159, de 12/12/2020.
-
Se observamos bem, a comunicação entre MP-Governador-Poder Legislativo acontece por meio do Chefe do MP, que é o PGJ. Encaminha ao PL, ao Governador que passa para Assembleia Legislativa.
E - Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;