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Lei 5735/80 | Lei nº 5735 de 19 de dezembro de 1980
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DAS ÁREAS URBANA E DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EM ZONAS DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 10 - A categoria de uso Habitação está especificada em:Ver tópico
I - Habitação Singular; Ver tópico
II - Habitação Geminada; Ver tópico
III - Habitação Seriada; Ver tópico
IV - Habitação Coletiva. Ver tópico
§ 1º - Habitação Singular é definida por uma unidade habitacional em edificação a que corresponde lote exclusivo.Ver tópico
§ 2º - Habitação Geminada é definida por duas unidades habitacionais justapostas ou superpostas em uma mesma edificação em lote exclusivo e com acesso direto e independente. Ver tópico
§ 3º - Habitação Seriada é definida como a edificação de mais de duas unidades habitacionais isoladas ou justapostas em lote exclusivo, cuja fração ideal não será inferior a 180m2 (cento e oitenta metros quadrados). Ver tópico
§ 4º - Habitação Coletiva é definida por mais de duas unidades habitacionais, superpostas em uma ou mais edificações isoladas, em lote exclusivo