GABARITO E
Lei 8.666/93
Art. 7o §2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plunianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Resposta: E
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de
obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art.
165 da Constituição Federal, quando for o caso.
De acordo com a seção III − das obras e serviços, referente à Lei n° 8.666 − Lei de Licitações e Contratos − As obras e serviços só poderão ser licitados quando
A
houver a adequada descrição de seu objeto e sugestão do montante aproximado de recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de complementação do ato por meio do responsável de quem lhe tiver dado causa. -
B
houver projeto básico elaborado pela contratada e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. -
C
houver estimativa de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
D
o produto dela esperado tiver sido alvo de discussão em reuniões públicas para o estabelecimento de metas para composição do Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
E
existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.