6.11 CIRCULAÇÃO INTERNA
6.11.1 CORREDORES, OS CORREDORES DEVEM SER DIMENSIONADOS DE ACORDO COM O FLUXO DE PESSOAS, ASSEGURANDO UMA FAIXA LIVRE DE BARREIRAS OU OBSTÁCULOS, CONFORME
6.12.6 AS LARGURAS PARA CORREDORES EM EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS URBANOS SÃO:
A) 0,90 PARA CORREDORES DE USO COMUM COM EXTENSÃO ATÉ 4 m
B) 1,20 m PARA CORREDORES DE USO COMUM COM EXTENSÃO ATÉ 10,00 m; E 1,50 m PARA CORREDORES COM EXTENSÃO SUPERIOR A 10 m
C) 1,50 m PARA CORREDORES DE USO PÚBLICO
D) MAIOR QUE 1,50 m PARA GRANDES FLUXOS DE PESSOAS, CONFORME APLICAÇÃO DA EQUAÇÃO APRESNETADA NA NORMA.
NBR 9050
0,90 m p/corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.
1,20 m p/corredores de uso comum com extensão até 10,00 m e 1,50 m p/corredores com extensão superior a 10 m;
1,50 m p/corredores de uso público;
Maior que 1,50 m P/grandes fluxos de pessoas.