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ID
2525371
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Logística
Assuntos

NÃO se refere a Logística Reversa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Dentre os vários conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.
     
    A logística reversa é um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".
     
    A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à logística reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.
     
    O acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos".
     
    O Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ratificou a relevância dada à logística reversa e criou o Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa - COMITÊ ORIENTADOR. 
     
    Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido escolhido pelo Comitê Orientador, desde sua instalação em 17/02/2011, como o instrumento preferencial para a implantação da logística reversa.
     
    O COMITÊ ORIENTADOR é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA que desempenha, também, as funções de Secretaria Executiva.  É composto por mais outros quatro ministérios: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; Ministério da Fazenda - MF; e Ministério da Saúde - MS. Representam esses ministérios junto ao Comitê seus respectivos ministros de Estado e, em caso de impedimento, seus representantes legais

  • LOGÍSTICA REVERSA

    CONJUNTO DE AÇÕES, PROCEDIMENTOS E MEIOS DESTINADOS A VIABILIZAR A COLETA E A RESTITUIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS AO SETOR EMPRESARIAL, PARA REAPROVEITAMENTO, EM SEU CICLO OU EM OUTROS CICLOS PRODUTIVOS, OU OUTRA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA.

    GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    ORDEM DE PRIORIDADE

    NÃO GERAÇÃO

    REDUÇÃO

    REUTILIZAÇÃO

    RECICLAGEM 

    TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ( DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS REJEITOS)

  • Logística Reversa de acordo com Christopher, " o termo, em geral, usado para descrever o processo de trazer de volta os produtos, normalmente no final da vida destes, mas também para recall e reparos".

    A logística reversa normalmente está associada com a reciclagem e o reaproveitamento dos materiais.

    Fonte: administração de materiais, Rodrigo Rennó

    GABA "b"