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ID
2525530
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Para realização de determinado ato público, um atendente exigiu que o cidadão apresentasse seu RG como documento de identificação, do qual precisariam ser extraídos dados que interessavam ao processo. O cidadão exibiu fotocópia autenticada desse seu documento, a qual ficou retida pelo atendente para execução dos procedimentos necessários ao processo. Neste caso, o atendente

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     

      Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.     

  • Questão CORRETÍSSIMA - gabarito B.

     

    Nos moldes da lei em seu artigo 2º - Quando, para a REALIZAÇÃO de determinado ATO, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    HEY HO LET'S GO!