SóProvas


ID
2525791
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil sobre os atos do julgador, de primeira ou de segunda instância, marque o conceito que NÃO está completo:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra B)

    A sentença é o ato pelo qual o julgador de primeira instância profere decisão extintiva da ação, julgando o seu mérito. 

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    O Art. 485:  "O juiz não resolverá o mérito quando:"  etc.

    Portanto a resposta seria a letra B!

     

  • Resposta é claramente a letra B. Esse gabarito deve ser alterado.

     

    Fé em Deus. Ontem mesmo eu testemunhei um milagre Dele!

  • Marquei a B tb! Qual o gabarito certo afinal?

  • WTF???

  • Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    § 2o DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

     

    § 3o São DESPACHOS todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    Art. 204.  ACÓRDÃO é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    _______
    Também marquei a alternativa B. 

  • Prova cheia de erros!! Vão chover recursos!

  • QUAL O ERRO DA B ???

  • Mais um que foi de B.

  • Por favor, o site pode resolver a letra, ou ao menos fundamentar a letra D?

  • Que assombro! E pensar que cada questão errada pode tirar a chance de quem está estudando, pois concede o ponto a todos. Vergonha de banca!

    Tomara que só mudem o gabarito para B). 

  • gente, não é B porque??

  • Muita questão errada nesta prova, será se não cadastraram o tipo de prova equivocadamente, porque não podem tantos erros numa única prova

  • TRF

     

    Os prazos para os desembargadores federais, salvo acúmulo de serviço e se de outra forma não dispuser este Regimento, são os seguintes:

     

    I – dez dias para atos administrativos e cinco dias para os despachos;

     

    II – 20 dias para o revisor incluir o feito em pauta;

     

    III – 30 dias para o relator encaminhar o feito ao revisor, se for o caso.

     

    Parágrafo único. Excluídos os processos de natureza penal, havendo motivo justificado, pode o desembargador federal exceder por igual tempo os prazos acima fixados.

     

    Art. 188. Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de 48 horas para praticar os atos processuais.

     

    § 1º O servidor anotará, no termo de conclusão, a data em que está encaminhando os autos ao gabinete do desembargador federal, sob pena de responsabilidade funcional.

     

    § 2º O termo de conclusão é dispensável no processo digital, tendo em vista a remessa constante no sistema processual.

     

    A publicação da pauta de julgamento, que poderá vir a ser aditada, antecederá em cinco dias úteis, pelo menos, a sessão em que os processos  serão julgados, incluindo-se em nova pauta os processos não julgados na data indicada ou na sessão seguinte.

     

    § 1º A pauta de julgamentos será afixada em lugar acessível do Tribunal e divulgada em sua página eletrônica.

     

    § 2º Sempre que, ao final da sessão, restarem, em pauta ou em mesa, mais de 20 feitos sem julgamento, o presidente fará realizar uma ou mais sessões extraordinárias destinadas ao julgamento desses processos, ou suspenderá a sessão para continuar no dia seguinte.

     

    Art. 192. Independem de pauta:

     

    I – o julgamento de habeas corpus, recursos em habeas corpus, habeas data, conflitos de competência e exceções de impedimento e de suspeição;

     

    II – as questões de ordem sobre o processamento de feitos.

     

    § 1º A apresentação dos feitos em mesa, relativamente aos julgados que independem de pauta, será precedida, sempre que possível, de distribuição de cópia dos respectivos relatórios aos demais desembargadores federais que integram o órgão do Tribunal competente para o julgamento.

     

    § 2º Havendo expressa concordância das partes, poderá ser dispensada a pauta

     

    Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

     

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

     

    § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação.

  • Não é a letra B porque a Consulplan não quis. 

    A alternativa B se mostra incompleta porque afirma que a sentença profere decisão extintiva da ação, julgando o seu mérito.

    E cadê a parte que julga sem resolver o mérito? Afinal, o §1º do art. 203 menciona o art. 485 (sem resolver o mérito).

    A alternativa D, diante da incompletude gritante da alternativa B, tava linda, apesar de não mecionar "os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Contudo, ao afirmar que o despacho profere comando ordinatório para a movimentação do processo, mostrou-se completa em sentido. Pelo menos, bem melhor que a alternativa D. Parece que esse elaborador estava num dia ruim.

  • Só na espera do comentário do Professor do QC apenas confirmando o que a banca coloca no gabarito...pra variar

  • Vcs podem estar confundindo resolução de mérito com julgamento de mérito. De fato, a sentença é, em princípio, uma decisão que diz respeito ao mérito, ainda que a este não se dê julgamento de procedência ou improcedência, e sim extinção sem adentrar a discussão meritória propriamente dita.

  • A decisão interlocutória é o ato pelo qual o julgador profere decisão de questão incidental com o processo ainda em curso. (modificado) (Art. 203, § 2º) Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Para alguns casos específicos, contra tal decisão do juiz cabe agravo, no prazo de 15 dias.

     

    O despacho é o ato pelo qual o julgador profere comando ordinatório para a movimentação do processo. (Art. 203, § 3º)

     

    O acórdão é o ato pelo qual o Tribunal se manifesta, de forma colegiada, no julgamento que é de sua competência. (Art. 204)

     

    Seção IV
    Dos Pronunciamentos do Juiz

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

     

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • Eu entendo que julgar o mérito é literal. Adentrar no mérito. O julgamento (da demanda) sem resolução do mérito diz respeito a questões processuais, mas se alguém encontrar entendimento diferente, por favor, contribua.

  • Que prova LIXO! 

  • Que preguiça de comentar da professora! Aff!

  • GABARITO ERRADO (GABARITO DADO PELO QC -> LETRA D)

     

    GABARITO CORRETO LETRA B

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 (não resolve o mérito) e 487 (resolve o mérito), põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    POR FAVOR NOTIFIQUEM O ERRO AO QC, QUANTO MAIS GENTE FIZER ISSO, MAIS RÁPIDO CORRIGIRÃO.

     

     

  • Sentença é decisão que põe fim a uma fase do processo. Juiz de 1a instância julgou e deu a sentença (resolveu o que o autor queria). As vezes a outra parte recorre. 

    Decisão intelocutória são decisões proferidas durante o processo (algo urgente, ex: cirurgia) mas que não é a sentença final. Não extingue o processo, ele continua até a sentença do juiz. 

    Gararito D correto.

  • Julia okvibes, infelizmente a Consulplan divulgou o gabarito como letra D mesmo, oq realmente é absurdo...

    Vamos esperar a boa vontade da banca em divulgar os resultados dos recursos.

  • Em pensar que eu passei um sufoco com essa banca na prova do TRF2. Ela pisou na cara daqueles que estudaram trazendo questões absurdas como esta! E o pior é que ninguém faz nada nesse paiseco de M.

  • Ignorem a banca. A resposta é a letra "B", de "BANCA RUIM".

  • Tem que rir dessa Banca!

  • Alternativa A) A definição de acórdão está contida no art. 204, do CPC/15, nos seguintes termos: "Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Sentença passou a ser definida pelo CPC/15 não mais como o ato que extingue o processo (como era definida no CPC/73), mas como aquele que, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase de conhecimento do procedimento comum ou que extingue a execução, senão vejamos: "Art. 203, §1º, CPC/15. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A definição de despacho está contida no art. 203, §3º, do CPC/15: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz (excluindo-se as sentenças e as decisões interlocutórias) praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". De fato, a movimentação do processo dá-se por meio dos despachos. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A definição de decisão interlocutória está contida no art. 203, §2º, do CPC/15: "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1° (definição de sentença)". Consideramos que essa afirmativa também está incorreta, haja vista que sentença não é mais definida pelo CPC/15 como o pronunciamento judicial que extingue a ação. Ademais, o recurso também não é julgado (e extinto) por meio de sentença, mas, sim, por meio de acórdão, haja vista seu direcionamento para a instância superior, colegiada. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letras B e D. Opinamos pela anulação da questão.

  • gente, qual gabarito da banca?

  • É impressão minha ou essa banca tenta dar uma de "fodona" e cria questões absurdas como essa? Só hoje é a quarta questão mal feita que faço dela

  • Confesso que tô bem chocada com essa banca

  • Holy shit, eu ainda vejo o pessoal reclamando dos serviços do Qconcursos, suas indisponibilidades eventuais, etc.

     

    Agora, o serviço da banca Consulpan, esse sim, é de qualidade bem duvidosa. A maioria das questões é estranha. Talvez seja o examinador de Processo Civil.

     

    Talvez eu esteja exagerando um pouco, poque estou incomodado com essas questões Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Errar pq nao sei fico conformado; agora errar pq a banca é uma merda e não sabe fazer questão, deixa-me revoltado.

  • "Considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil sobre os atos do julgador, de primeira ou de segunda instância, marque o conceito que NÃO está completo":

    Item ERRADO

    "Considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil sobre os atos do julgador, de primeira ou de segunda instância, marque o conceito que está menos errado e mais certo, na fé de deus:

  • Galera, sem chororô...gabarito letra B.

     

     

    A) Completo o conceito de Acórdão. Não faltou nenhum elemento essencial do seu conceito.

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

     

     

    B) Incompleta, pois neste falta um elemento essencial para o conceito de sentença: possibilidade de sentença sem julgamento do mérito.

    Artigo 203 § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

     

     

    C) Completo o conceito de despacho. Não faltou nenhum elemento essencial do seu conceito. 

    Artigo 203 §3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

     

     

    D) Completo o conceito de decisão interlocutória. Não faltou nenhum elemento essencial do seu conceito. 

    Artigo 2013 § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. ( ou seja: decisões que não têm o efeito de extinguir a ação ou o recurso).  

  • Gabarito do QC agora está como letra B.

    A banca alterou ou anulou?

  • A alternativa "B" está correta pois a assertiva está incompleta ao dizer que " a sentença é o ato pelo qual o julgador de primeira instância profere decisão extintiva da ação, julgando o seu mérito." 

    Sabemos que a sentença pode ser proferida tanto COM julgamento do mérito, quanto SEM julgamento do mérito (arts. 485 e 487, CPC).

  • A Setença pode ser Com Merito ou Sem Merito.

  • Que banca horrível!

  • Essa banca sempre se supera...

  • Acórdão:

    Decisões de órgãos colegiados pertencentes aos Tribunais (turmas, câmaras, seções, grupos de câmaras, órgão especial etc) ou aos juizados especiais. Possuem caráter decisório, podem causar prejuízo e desafiam recurso (embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário ou embargos de divergência).

    ---

    Sentença:

    Ato do juiz que encerra a fase de conhecimento ou que extingue a execução. Possui caráter decisório, pode causar prejuízo e desafia recurso (apelação e embargos de declaração).

    ---

    Despacho:

    Ato do juiz que serve apenas para dar andamento ao processo. Não possui caráter decisório, como regra não causa prejuízo e em regra é irrecorrível.

    ---

    Decisão interlocutória:

    Ato do juiz que resolve uma questão incidente. Possui caráter decisório, pode causar prejuízo e desafia recurso (embargos de declaração e agravo de instrumento).

  • GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS

    Alternativa A) A definição de acórdão está contida no art. 204, do CPC/15, nos seguintes termos: "Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Sentença passou a ser definida pelo CPC/15 não mais como o ato que extingue o processo (como era definida no CPC/73), mas como aquele que, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase de conhecimento do procedimento comum ou que extingue a execução, senão vejamos: "Art. 203, §1º, CPC/15. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A definição de despacho está contida no art. 203, §3º, do CPC/15: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz (excluindo-se as sentenças e as decisões interlocutórias) praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". De fato, a movimentação do processo dá-se por meio dos despachos. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A definição de decisão interlocutória está contida no art. 203, §2º, do CPC/15: "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1° (definição de sentença)". Consideramos que essa afirmativa também está incorreta, haja vista que sentença não é mais definida pelo CPC/15 como o pronunciamento judicial que extingue a ação. Ademais, o recurso também não é julgado (e extinto) por meio de sentença, mas, sim, por meio de acórdão, haja vista seu direcionamento para a instância superior, colegiada. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letras B e D. Opinamos pela anulação da questão.

  • Gabarito correto B.

    Acho q a única banca profissional é a FCC.

  • GABARITO: B

    O erro é dizer que a sentença extingue a ação e julga o mérito, pois isso nem sempre ocorre. Nas sentenças terminativas não há julgamento de mérito.

    Sentença definitiva -> com julgamento de mérito

    Sentença terminativa -> sem julgamento de mérito

    Sic mundus creatus est

  • julgando ou não o mérito

  • A sentença pode ser COM OU SEM julgamento de MÉRITO.