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Sobre a letra B)
A sentença é o ato pelo qual o julgador de primeira instância profere decisão extintiva da ação, julgando o seu mérito.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
O Art. 485: "O juiz não resolverá o mérito quando:" etc.
Portanto a resposta seria a letra B!
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Resposta é claramente a letra B. Esse gabarito deve ser alterado.
Fé em Deus. Ontem mesmo eu testemunhei um milagre Dele!
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Marquei a B tb! Qual o gabarito certo afinal?
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WTF???
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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
§ 3o São DESPACHOS todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. ACÓRDÃO é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
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Também marquei a alternativa B.
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Prova cheia de erros!! Vão chover recursos!
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QUAL O ERRO DA B ???
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Mais um que foi de B.
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Por favor, o site pode resolver a letra, ou ao menos fundamentar a letra D?
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Que assombro! E pensar que cada questão errada pode tirar a chance de quem está estudando, pois concede o ponto a todos. Vergonha de banca!
Tomara que só mudem o gabarito para B).
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gente, não é B porque??
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Muita questão errada nesta prova, será se não cadastraram o tipo de prova equivocadamente, porque não podem tantos erros numa única prova
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TRF
Os prazos para os desembargadores federais, salvo acúmulo de serviço e se de outra forma não dispuser este Regimento, são os seguintes:
I – dez dias para atos administrativos e cinco dias para os despachos;
II – 20 dias para o revisor incluir o feito em pauta;
III – 30 dias para o relator encaminhar o feito ao revisor, se for o caso.
Parágrafo único. Excluídos os processos de natureza penal, havendo motivo justificado, pode o desembargador federal exceder por igual tempo os prazos acima fixados.
Art. 188. Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de 48 horas para praticar os atos processuais.
§ 1º O servidor anotará, no termo de conclusão, a data em que está encaminhando os autos ao gabinete do desembargador federal, sob pena de responsabilidade funcional.
§ 2º O termo de conclusão é dispensável no processo digital, tendo em vista a remessa constante no sistema processual.
A publicação da pauta de julgamento, que poderá vir a ser aditada, antecederá em cinco dias úteis, pelo menos, a sessão em que os processos serão julgados, incluindo-se em nova pauta os processos não julgados na data indicada ou na sessão seguinte.
§ 1º A pauta de julgamentos será afixada em lugar acessível do Tribunal e divulgada em sua página eletrônica.
§ 2º Sempre que, ao final da sessão, restarem, em pauta ou em mesa, mais de 20 feitos sem julgamento, o presidente fará realizar uma ou mais sessões extraordinárias destinadas ao julgamento desses processos, ou suspenderá a sessão para continuar no dia seguinte.
Art. 192. Independem de pauta:
I – o julgamento de habeas corpus, recursos em habeas corpus, habeas data, conflitos de competência e exceções de impedimento e de suspeição;
II – as questões de ordem sobre o processamento de feitos.
§ 1º A apresentação dos feitos em mesa, relativamente aos julgados que independem de pauta, será precedida, sempre que possível, de distribuição de cópia dos respectivos relatórios aos demais desembargadores federais que integram o órgão do Tribunal competente para o julgamento.
§ 2º Havendo expressa concordância das partes, poderá ser dispensada a pauta
Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.
§ 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.
§ 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação.
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Não é a letra B porque a Consulplan não quis.
A alternativa B se mostra incompleta porque afirma que a sentença profere decisão extintiva da ação, julgando o seu mérito.
E cadê a parte que julga sem resolver o mérito? Afinal, o §1º do art. 203 menciona o art. 485 (sem resolver o mérito).
A alternativa D, diante da incompletude gritante da alternativa B, tava linda, apesar de não mecionar "os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Contudo, ao afirmar que o despacho profere comando ordinatório para a movimentação do processo, mostrou-se completa em sentido. Pelo menos, bem melhor que a alternativa D. Parece que esse elaborador estava num dia ruim.
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Só na espera do comentário do Professor do QC apenas confirmando o que a banca coloca no gabarito...pra variar
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Vcs podem estar confundindo resolução de mérito com julgamento de mérito. De fato, a sentença é, em princípio, uma decisão que diz respeito ao mérito, ainda que a este não se dê julgamento de procedência ou improcedência, e sim extinção sem adentrar a discussão meritória propriamente dita.
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A decisão interlocutória é o ato pelo qual o julgador profere decisão de questão incidental com o processo ainda em curso. (modificado) (Art. 203, § 2º) Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Para alguns casos específicos, contra tal decisão do juiz cabe agravo, no prazo de 15 dias.
O despacho é o ato pelo qual o julgador profere comando ordinatório para a movimentação do processo. (Art. 203, § 3º)
O acórdão é o ato pelo qual o Tribunal se manifesta, de forma colegiada, no julgamento que é de sua competência. (Art. 204)
Seção IV
Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
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Eu entendo que julgar o mérito é literal. Adentrar no mérito. O julgamento (da demanda) sem resolução do mérito diz respeito a questões processuais, mas se alguém encontrar entendimento diferente, por favor, contribua.
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Que prova LIXO!
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Que preguiça de comentar da professora! Aff!
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GABARITO ERRADO (GABARITO DADO PELO QC -> LETRA D)
GABARITO CORRETO LETRA B
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 (não resolve o mérito) e 487 (resolve o mérito), põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
POR FAVOR NOTIFIQUEM O ERRO AO QC, QUANTO MAIS GENTE FIZER ISSO, MAIS RÁPIDO CORRIGIRÃO.
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Sentença é decisão que põe fim a uma fase do processo. Juiz de 1a instância julgou e deu a sentença (resolveu o que o autor queria). As vezes a outra parte recorre.
Decisão intelocutória são decisões proferidas durante o processo (algo urgente, ex: cirurgia) mas que não é a sentença final. Não extingue o processo, ele continua até a sentença do juiz.
Gararito D correto.
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Julia okvibes, infelizmente a Consulplan divulgou o gabarito como letra D mesmo, oq realmente é absurdo...
Vamos esperar a boa vontade da banca em divulgar os resultados dos recursos.
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Em pensar que eu passei um sufoco com essa banca na prova do TRF2. Ela pisou na cara daqueles que estudaram trazendo questões absurdas como esta! E o pior é que ninguém faz nada nesse paiseco de M.
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Ignorem a banca. A resposta é a letra "B", de "BANCA RUIM".
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Tem que rir dessa Banca!
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Alternativa A) A definição de acórdão está contida no art. 204, do CPC/15, nos seguintes termos: "Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Afirmativa correta.
Alternativa B) Sentença passou a ser definida pelo CPC/15 não mais como o ato que extingue o processo (como era definida no CPC/73), mas como aquele que, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase de conhecimento do procedimento comum ou que extingue a execução, senão vejamos: "Art. 203, §1º, CPC/15. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A definição de despacho está contida no art. 203, §3º, do CPC/15: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz (excluindo-se as sentenças e as decisões interlocutórias) praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". De fato, a movimentação do processo dá-se por meio dos despachos. Afirmativa correta.
Alternativa D) A definição de decisão interlocutória está contida no art. 203, §2º, do CPC/15: "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1° (definição de sentença)". Consideramos que essa afirmativa também está incorreta, haja vista que sentença não é mais definida pelo CPC/15 como o pronunciamento judicial que extingue a ação. Ademais, o recurso também não é julgado (e extinto) por meio de sentença, mas, sim, por meio de acórdão, haja vista seu direcionamento para a instância superior, colegiada. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letras B e D. Opinamos pela anulação da questão.
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gente, qual gabarito da banca?
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É impressão minha ou essa banca tenta dar uma de "fodona" e cria questões absurdas como essa? Só hoje é a quarta questão mal feita que faço dela
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Confesso que tô bem chocada com essa banca
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Holy shit, eu ainda vejo o pessoal reclamando dos serviços do Qconcursos, suas indisponibilidades eventuais, etc.
Agora, o serviço da banca Consulpan, esse sim, é de qualidade bem duvidosa. A maioria das questões é estranha. Talvez seja o examinador de Processo Civil.
Talvez eu esteja exagerando um pouco, poque estou incomodado com essas questões Hehehe
Vida longa à democracia, C.H.
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Errar pq nao sei fico conformado; agora errar pq a banca é uma merda e não sabe fazer questão, deixa-me revoltado.
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"Considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil sobre os atos do julgador, de primeira ou de segunda instância, marque o conceito que NÃO está completo":
Item ERRADO
"Considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil sobre os atos do julgador, de primeira ou de segunda instância, marque o conceito que está menos errado e mais certo, na fé de deus:
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Galera, sem chororô...gabarito letra B.
A) Completo o conceito de Acórdão. Não faltou nenhum elemento essencial do seu conceito.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
B) Incompleta, pois neste falta um elemento essencial para o conceito de sentença: possibilidade de sentença sem julgamento do mérito.
Artigo 203 § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
C) Completo o conceito de despacho. Não faltou nenhum elemento essencial do seu conceito.
Artigo 203 §3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
D) Completo o conceito de decisão interlocutória. Não faltou nenhum elemento essencial do seu conceito.
Artigo 2013 § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. ( ou seja: decisões que não têm o efeito de extinguir a ação ou o recurso).
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Gabarito do QC agora está como letra B.
A banca alterou ou anulou?
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A alternativa "B" está correta pois a assertiva está incompleta ao dizer que " a sentença é o ato pelo qual o julgador de primeira instância profere decisão extintiva da ação, julgando o seu mérito."
Sabemos que a sentença pode ser proferida tanto COM julgamento do mérito, quanto SEM julgamento do mérito (arts. 485 e 487, CPC).
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A Setença pode ser Com Merito ou Sem Merito.
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Que banca horrível!
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Essa banca sempre se supera...
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Acórdão:
Decisões de órgãos colegiados pertencentes aos Tribunais (turmas, câmaras, seções, grupos de câmaras, órgão especial etc) ou aos juizados especiais. Possuem caráter decisório, podem causar prejuízo e desafiam recurso (embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário ou embargos de divergência).
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Sentença:
Ato do juiz que encerra a fase de conhecimento ou que extingue a execução. Possui caráter decisório, pode causar prejuízo e desafia recurso (apelação e embargos de declaração).
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Despacho:
Ato do juiz que serve apenas para dar andamento ao processo. Não possui caráter decisório, como regra não causa prejuízo e em regra é irrecorrível.
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Decisão interlocutória:
Ato do juiz que resolve uma questão incidente. Possui caráter decisório, pode causar prejuízo e desafia recurso (embargos de declaração e agravo de instrumento).
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GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS
Alternativa A) A definição de acórdão está contida no art. 204, do CPC/15, nos seguintes termos: "Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Afirmativa correta.
Alternativa B) Sentença passou a ser definida pelo CPC/15 não mais como o ato que extingue o processo (como era definida no CPC/73), mas como aquele que, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase de conhecimento do procedimento comum ou que extingue a execução, senão vejamos: "Art. 203, §1º, CPC/15. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A definição de despacho está contida no art. 203, §3º, do CPC/15: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz (excluindo-se as sentenças e as decisões interlocutórias) praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". De fato, a movimentação do processo dá-se por meio dos despachos. Afirmativa correta.
Alternativa D) A definição de decisão interlocutória está contida no art. 203, §2º, do CPC/15: "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1° (definição de sentença)". Consideramos que essa afirmativa também está incorreta, haja vista que sentença não é mais definida pelo CPC/15 como o pronunciamento judicial que extingue a ação. Ademais, o recurso também não é julgado (e extinto) por meio de sentença, mas, sim, por meio de acórdão, haja vista seu direcionamento para a instância superior, colegiada. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letras B e D. Opinamos pela anulação da questão.
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Gabarito correto B.
Acho q a única banca profissional é a FCC.
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GABARITO: B
O erro é dizer que a sentença extingue a ação e julga o mérito, pois isso nem sempre ocorre. Nas sentenças terminativas não há julgamento de mérito.
Sentença definitiva -> com julgamento de mérito
Sentença terminativa -> sem julgamento de mérito
Sic mundus creatus est
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julgando ou não o mérito
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A sentença pode ser COM OU SEM julgamento de MÉRITO.