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ID
2525794
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Quanto aos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos."

    b) gabarito Art. 203 "§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte."

    c) "Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais."

    d) "Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes."

    Fonte:  CPC

  • Gabarito: "B"

     

    a) Consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.  

    Comentários: Item Correto. Nos termos do caput do art. 203, CPC: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos".

     

    b) São despachos os pronunciamentos do juiz praticados exclusivamente a requerimento da parte.  

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Consoante art. 203, §3º, CPC: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte".

     

    c) Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.  

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 204, caput, CPC: "Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais".

     

    d) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão assinados pelos juízes.  

    Comentários: Item Correto, consoante caput do art. 205, CPC: "Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes".

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    ART 3 § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • Gabarito letra B de Brahma Weiss.

     a) Consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (CERTO)

      Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

     b) São despachos os pronunciamentos do juiz praticados exclusivamente a requerimento da parte.  (ERRADO)

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

     c) Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. (CERTO)

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

     d) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão assinados pelos juízes.  (CERTO)

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

     

     

    #pas

     

  • Quanto aos pronunciamentos do juiz,

    ·       Consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (Art. 203)

    ·       Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. (Art. 204) 

    ·       Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão assinados pelos juízes. (Art. 205) 

     

    Seção IV
    Dos Pronunciamentos do Juiz

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

     

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

     

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

    § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

  • A questão versa sobre pronunciamentos do juiz e a resposta está na literalidade do CPC.

    É de bom tom transcrever os seguintes artigos:

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.




    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 203 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não é este o conceito de despacho. Ofende o disposto no art. 203, §3º, do CPC. Despachos podem ser de ofício, e não exclusivamente a requerimento da parte.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 204 do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 205 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B