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a) "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos."
b) gabarito Art. 203 "§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte."
c) "Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais."
d) "Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes."
Fonte: CPC
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Gabarito: "B"
a) Consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Comentários: Item Correto. Nos termos do caput do art. 203, CPC: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos".
b) São despachos os pronunciamentos do juiz praticados exclusivamente a requerimento da parte.
Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Consoante art. 203, §3º, CPC: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte".
c) Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Comentários: Item Correto, nos termos do art. 204, caput, CPC: "Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais".
d) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão assinados pelos juízes.
Comentários: Item Correto, consoante caput do art. 205, CPC: "Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes".
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LETRA B CORRETA
NCPC
ART 3 § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
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Gabarito letra B de Brahma Weiss.
a) Consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (CERTO)
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
b) São despachos os pronunciamentos do juiz praticados exclusivamente a requerimento da parte. (ERRADO)
§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
c) Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. (CERTO)
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
d) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão assinados pelos juízes. (CERTO)
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
#pas
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Quanto aos pronunciamentos do juiz,
· Consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (Art. 203)
· Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. (Art. 204)
· Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão assinados pelos juízes. (Art. 205)
Seção IV
Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
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A questão versa sobre pronunciamentos
do juiz e a resposta está na literalidade do CPC.
É de bom tom transcrever os
seguintes artigos:
Art. 203. Os pronunciamentos do
juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais,
sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485
e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a
execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza
decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados
no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista
obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo
servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento
colegiado proferido pelos tribunais.
Art. 205. Os despachos, as
decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos
juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos
oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e
assinatura.
Diante do exposto, cabe comentar
cada uma das alternativas. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA
INCORRETA).
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 203 do CPC.
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Não é este o conceito de despacho. Ofende o disposto no art. 203,
§3º, do CPC. Despachos podem ser de ofício, e não exclusivamente a requerimento
da parte.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 204 do CPC.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 205 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B