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GABARITO: CERTO
Reserva Legal - Rural
Código Florestal
Lei 12.651/2012
Art. 3º
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Situação: A DP realizou mutirão com famílias que ocupam um imóvel público urbano situado na encosta de um morro. O objetivo era verificar quais diligências poderiam ser feitas em favor daquela comunidade, tendo em vista a intensa fiscalização ambiental e urbanística no local.
Em razão do local da ocupação em apreço, a DP tem fundamento jurídico para impugnar autos de infração que indiquem proteção a área de reserva legal.
Portanto, como as familías ocupam imóvel urbano, e a reserva legal só se localiza em área rural, a DP poderá sim impugnar auto de infração que indique tal situação.
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Lei 12.651/2012
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IX - interesse social:
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;
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A questão exige o conhecimento da Lei 12.651/2012 (“Código Florestal”). Pensamos que a chave para resolver a questão era a expressão “reserva legal”, a qual, segundo o art. 3º, III, é “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural”. Ora, como a questão se referia a ocupação urbana, perfeitamente possível a impugnação pela Defensoria Pública caso o fundamento dos autos de infração fosse a proteção de área de reserva legal.
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Pessoal Reclamem no QCONCURSOS: Tão demorado demais pra classificar as questões!!!!
Já escrevi em várias questçoes na parte de "notificar erro"; "classificação errada":
OBS: pelo amor de Deus, contratem MAIS FUNCIONARIOS OU ESTAGIÁRIOS pra poder classificar essas questões. É barato e o Qconcursos vai deixar os clientes muitos mais felizes. Tão demorando demais pra classificar as questões.
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Reserva legal é para propriedade ou posse rural.
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CORRETO, a DP, vai impugnar sim, isso porque, existe um erro no AUTO DE INFRAÇÃO, qual seja, a autuação com fundamento em area de RESERVA LEGAL(so zona rural), quando na verdade, a infração deveria ter sido baseada nos ditames da AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (zona urbana ou rural).
Ou seja, o agente publico cometeu um erro quando fez o auto de uma coisa (violação a APP), com fundamento em outra (violação a RL), o que é um prato cheio para a defesa do autoado patrocinado pela DPU.
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(...) e recomendar a imediata realocação das pessoas da comunidade em área segura, que deve ser ofertada pela poder público, pois entre o direito à vida e o direito à moradia, o primeiro deve prevalecer.
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Pessoal, dica bem básica para resolver possíveis perrengues de provas. O ideal é nunca chutar, né? Mas sabemos que isso não existe, então, que o chute seja minimamente consciente.
Uma prova para defensor público terá um viés diferente de uma prova para promotor público, por exemplo.
Então, se na questão afirma que a Defensoria Pública tem fundamento jurídico, chuta que sim, normalmente as questões são direcionadas aos interesses dos seus assistidos.
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Cara essa questao e coisa de doido...1 o exemplo e APP AI A BANCA FALA RL UMA COISA NAO TEM NADA A VER COM OUTRA...NAO EXISTE RL EM AREA URBANA E ACABOU-SE O QUE DP PODE AFIRMA E QUE NAO EXISTE ISSO E PONTO.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 12.651
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
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Código Florestal:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;
VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;
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A questão não menciona hipossuficiência econômica dos moradores, nem vulnerabilidade social.
A defensoria publica poderia agir mesmo sem esses requisitos?
Agradeço se alguém puder me ajudar!
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ARL: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 do novo CFIo, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.