SóProvas


ID
2526427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito do conceito e dos objetos da criminologia, julgue o item a seguir.


Para a escola clássica, o modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório; já para a escola neoclássica, mais eficaz que o rigor das penas é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    ESCOLA CLÁSSICA

    •Crime uma violação à lei do Estado.

    •Delito é uma escolha baseada no livre-arbítrio.

    •Fundada no contratualismo de uma burguesia em ascensão.

    •A pena era reparação do dano causado pela violação de um contrato.

    Pena como prevenção, pena é uma mal justo, diante de mal não justo.

    • Pensamento utilitarista, a pena era uma forma de curar uma enfermidade moral. Restabelecimento da ordem externa violada.

     

    "Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus." (Efésios 2:8)

  • A Escola Clássica não tem viés científico, pois não se preocupa em descobrir a etiologia (origem) do crime. Por isso se considera delinquente o agente pecador, que pratica o crime movido pelo seu livre-arbítrio para o mal. 

    Inspirado por pensamentos iluministas, procurou limitar o exercício do poder punitivoEstatal e com isso proteger a liberdade individual. O objetivo é bem claro: acabar com as torturas típicas do sistema repressivo da época. A sanção penal objetiva tão somente restabelecer a ordem abalada pelo crime. Para cumprir esta finalidade, a sanção penal deve ser proporcional ao delito, certa, conhecida e justa. 

    O autor da obra “Dos delitos e das penas”, Marquês de Beccaria, é um dos maiores expoentes da Escola Clássica.

     

    Fonte: http://meucadernodecriminologia.blogspot.com.br/2017/01/escola-classica-etapa-pre-cientifica.html

  • CERTO

    A escola Clássica valoriza o livre-arbítrio, o que tem relação direta com seu contexto histórico de surgimento, o Iluminismo, período das luzes.
    A escola Clássica trata da proporcionalidade das penas e de outros elementos bastante ligados à razão. Já a escola Positivista exacerba o culto à  razão e o leva ao extremo, adotando a experimentação como método e considerando os resultados científicos encontrados como a única resposta para as perguntas que colocava.

    [...]

    O foco da escola Clássica estava, primordialmente, no estudo do crime e das penas. Beccaria entendia que o homem era racional e dotado de livre-arbítrio, portanto, o que se deveria fazer, era estudar e transformar as leis.
    Isto porque a escola Clássica entendia o crime como uma infração à lei, ou seja, como uma contradição com a norma jurídica. O importante era o fato e não o seu autor. Para a escola Clássica, o delito é resultado de um ato livre do seu autor, outros fatores não eram considerados como passíveis de influenciar o cometimento de infrações. O crime é entendido simplesmente como resultado de uma decisão livre de cada indivíduo.

    (Fonte: Super Revisão Para Concursos - 2016)

  • Gostaria de mais informações a repeito desta questão, por que pelo estudos que fiz, não consigo entender que a escola classica se preocupava com com o caráter intimidatório, prevenção geral negativa "intimidatória", assim, acredito que tenha um equivoco nessa afirmação, uma vez que o carater da pena na escola classica era de prevenção especial negativa, a retribuição do mal cometido pelo autor.

    se alguém puder dar mais um auxilio.

  • ALT. "C"

     

    Principais características das duas escolas:

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

     

    BONS ESTUDOS.

  • ESCOLA NEOCLASSICA:

    "No último quartel do século XX houve uma retomada de diversos postulados da escola clássica, sobretudo nos países anglo-saxões. A principal razão para este renascimento foi a decepção com as idéias de ressocialização, que estavam sendo colocadas em questão no final dos anos 1960. Apesar das diversas tentativas de reabilitar os infratores, muitos não obtinham sucesso e voltavam a praticar delitos, causando um ceticismo acerca da possibilidade efetiva de que isto possa de fato acontecer. Por isso o enfoque voltou a ser a prevenção, como era na escola clássica. Além disso, houve uma percepção generalizada de que as teorias criminológicas desenvolvidas até então eram muito teóricas, com pouca eficácia prática na diminuição das taxas de criminalidade e não atentas às determinantes situacionais da prática delitiva. Daí a necessidade de uma abordagem que levasse em consideração as situações cotidianas que podem influenciar na decisão de um potencial infrator.

    O princípio básico do neoclassicismo é de que o homem é um ser livre e racional, o que foi incentivado pelas teorias econômicas da época que consideravam o homem como um ser que sempre faz avaliações entre os custos e os benefícios de cada ato. O crime, segundo esta perspectiva, não deve ser concebido em termos da disposição individual de cada um para o delito, mas sim como a concretização de uma série de decisões humanas feitas pelo delinqüente no sentido da realização do evento criminoso. Desta forma, o infrator faz um cálculo racional entre o que ele espera ganhar com a realização do delito (seja bens econômicos ou não, como prestígio social) e quais os custos em que pode incorrer (como tempo de realização, risco envolvido etc.).

    Esta concepção conduziu os estudiosos a entender que o problema central deveria ser a prevenção, estendendo a idéia de prevenção para além da pena, buscando mesmo a prevenção com medidas concretas para desestimular o infrator. O foco, então, se fechou em cima das análises das oportunidades que facilitam a ação dos criminosos e dos riscos envolvidos para a ação (como o infrator é um ser racional, obviamente em sua análise de custos e benefícios levará em consideração as oportunidades que terá para a comissão do delito e nos riscos envolvidos em sua ação). 

    As principais teorias neoclássicas são a rational choice theory (teoria da escolha racional) e a routine activity theoriy (teoria das atividades rotineiras)".

    FONTE: profeduardoviana.wordpress.com/2010/02/02/o-neoclassicismo-criminologico/

  • Pessoal Reclamem no QCONCURSOS:   Tão demorado demais pra classificar as questões!!!!

     

    Já escrevi em várias questçoes na parte de "notificar erro"; "classificação errada":

     

    OBS: pelo amor de Deus, contratem MAIS FUNCIONARIOS OU ESTAGIÁRIOS pra poder classificar essas questões. É barato e o Qconcursos vai deixar os clientes muitos mais felizes. Tão demorando demais pra classificar as questões.

     
  • Escola clássica: só levava em consideração o livre arbítrio, não se preocupando com fatores extrínsecos.

    Escola Neoclássica: os fatores externos repercutiam na influência ou não para a prática dos crimes.

    Obs: se analisarmos bem, foi uma evolução, levando em consideração que só o intelecto ( consciência e vontade)  bastava. Nos dias atuais, vem sendo buscado cada vez mais entender o papel e fatores sociais que maculam o indivíduo para a prática do crime,ou seja, a criminologia vem sendo aplicada cada vez mais ao contexto social.

    Obs: Raciocinar é o caminho! 

  • Alguém sabe a bibliografia que CESPE está utilizando em criminologia ?

  • Modelos de reação ao crime que tem em comum o posicionamento de que o crime deve ser resolvido com a aplicação das penas:

     

    PARA A ESCOLA CLÁSSICA:

     

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório.

    Há eficácia preventiva no mecanismo intimidatório.

    A escola clássica só levava em consideração o livre arbítrio, não se preocupando com fatores extrínsecos.

     

     

    PARA A ESCOLA NEOCLÁSSICA:

     

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio se refere à efetividade do impacto dissuasório.

    Mais eficaz que o rigor(severidade abstrata) das penas, é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    Segundo a escola neoclássica, os fatores externos repercutiam na influência ou não para a prática dos crimes.

     

     

    FONTE: RESUMO DE CRIMINOLOGIA - LÉLIO BRAGA CALHAU e comentário do colega José Mathias.

     

  • Não entendi o fator "intimidatório". Isso não faz parte da escola clássica.

     

    Alguém?

  • Gab CERTO!

     

    Escola Positiva

     

    - ombroso (positivismo antropológico)

    F - erri (positivismo sociologico)

    G - arófalo (positivismo jurídico)

  • Para a escola clássica, o modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório; já para a escola neoclássica, mais eficaz que o rigor das penas é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

     

    A questão cobra do candidato inferências acerca das escolas criminológicas. Na escola clássica, como o frisado em azul, e na própria célebre obra de cesare bonesana ( marquês de beccaria) DOS DELITOS E DAS PENAS, pugna-se pelo aspecto retributivo, ou seja, aferiu-se a proporcionalidade das penas, a qual serviria como uma prevenção geral negativa, visando a intimidar a sociedade sobre as consequências do desvio delitivo. (INTIMIDATÓRIO)

     

    Quanto à escola positiva, buscou-se avaliar o crime sobre a ótica do criminoso, tanto é que tivemos " pseudo-ciências " como a frenologia, que avaliava a massa encefálica do criminoso, ou seja, o cerne da análise criminal se situava nas características do criminoso, daí decorrem o atavismo, criminoso nato, etc. 

     

    Bem explorado, demorei um pouco para conseguir entender a colocação da banca.  

  • ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  •  

     

     

    Copiando os comentários dos colegas apenas para arquivar.

    Principais características das duas escolas:

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

     

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

     

  • Escola Positiva e Neoclassica são sinônimos?

  • Copiando os comentários dos colegas apenas para arquivar.

    Principais características das duas escolas:

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

     

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • O MARCO INICIAL DÁ-SE COM CESARE BONESANA E O SEU LIVRO " DOS DELITOS E DAS PENAS 1764"

  • RESUMO:

    ESCOLA CLÁSSICA (ILUMINISMO): (expoentes, Carrara, Becarria e Feurbach)

     

    - se preocupa com a reprimenda; praticado o crime, o agente merece a sanção, proporcional ao delito cometido;

     

    - livre arbítrio - o agente era livre para escolher sua conduta;

     

     

    ESCOLA NEOCLASSICA (POSITIVA): (expoentes Lombroso, Ferri, Garofalo)

     

    - busca entender o sistema legal e sua efetividade;

     

    - se preocupa com os fatores extrínsecos, abandona a ideia do livre-arbítrio; o crimonoso é assim por fatores biológicos, psicológicos;

  • Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

     

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

     

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME

     

    Diz respeito às políticas criminais – composição do conflito social.

     

    Existem 3 modelos:

     

    *Dissuasório clássico ou retributivo;

     

    *Ressocializador ou humanista ou neoclássico;

     

    *Integrador.

     

    Modelo dissuasório ou retributivo:

     

    Tem como base a punição do delinquente. Essa punição tem como base sua neutralização.

     

    Remédio para o crime: sanções penais que devem ser duras e neutralizadoras.

     

    Obs.: Aqui, a vítima e a sociedade estão excluídas dessa política de reação. Se da apenas entre o estado e o criminoso.

     

    Crítica: Garcia-Pablos de Molina (criminologia).

     

    Modelo ressocializador ou humanista:

     

    É um avanço ao modelo clássico, por isso chamada de modelo neoclássico.

     

    Esse modelo intervém no delinquente, pois a punição, por si só, não é suficiente. O castigo deve ser utilitário – deve ter alguma utilidade para o próprio criminoso.

     

    Modelo integrador:

     

    Tem base na idéia da justiça restaurativa, leia-se, aquela que busca o status quo ante do conflito criminal.

     

    Importância: recuperação do delinquente.


    Vítima ganha relevância: reparação do dano / ações conciliadoras.

     

     

    Fonte:http://www.vouserdelegado.com.br/novo/aulas-de-criminologia/

  • MUITA ATENÇÃO!!! 

    Escola Neoclássica não é sinônimo de Escola Positiva.

    A Escola Neoclássica, a qual se refere a questão, surge a partir da década de 1970, retomando alguns ensinamentos da Escola Clássica do século XVIII, como o livre arbítrio e a racionalidade do indivíduo.

    A Escola Neoclássica trata de uma criminologia situacional, com base na investigação longitudinal e tendo a prevenção como o principal intrumento de controle da criminalidade, uma vez que o delinquente age de forma racional, sopesando as oportunidades ou o custo-benefício para praticar a infração penal. 

  • Melhor comentário jean j. E o mais correto. Neoclassicismo nao é  sinônimo de positivismo.

  • Os modelos clássico e neoclássico da criminologia relacionam a dissuasão penal ao efeito inibitório da pena.

     

    Distinguem-se na medida em que o modelo clássico de prevenção do delito foca no rigor da pena, ao passo que o modelo neoclássico trabalha a prevenção do delito com base no funcionamento do sistema normativo e em sua percepção pelo indivíduo.

     

    Editora Juspodivm - Sinopses para Concursos – Natacha Alves de Oliveira – Criminologia – pág. 57

  • Correntes da Moderna Criminologia:

    Estudo de carreiras e trajetórias criminais, teorias do curso da vida, criminologia em desenvolvimento etc.

    Tratam de explicar o delito seguindo o enfoque dinâmico, com métodos preferencialmente longitudinais.

    Não se pretende aqui fazer uma análise etiológica do delito, nem uma teoria generalizada sobre a criminalidade.

    Qual o objetivo?

    Descrever a gênese do comportamento delitivo de forma dinâmica, ou seja, inserir o processo e evolução dos padrões de conduta no curso da vida do autor.

    O modelo clássico do livre arbítrio, da opção racional e teorias situacionais da criminalidade:

    1)    TEORIA DA OPÇÃO RACIONAL COMO OPÇÃO ECONÔMICA (orientação economicista neoclássica):

    Década de 70 (século XX).

    Essa opção racional é uma opção econômica, no sentido de avaliar previamente custos e benefícios. Será que vale a pena abordar essa senhora nesse local e ser preso? Se for preso qual a pena que poderei receber?

    Prestigio social é um benefício. Ex: Chefe do Tráfico.

    Se é uma opção econômica do criminoso essa teoria aposta na severidade da pena, gerando nesse criminoso a certeza da punição. Acredita no caráter retribucionista da pena.

    Crítica dessa teoria: JEFFERY à Mais policiais, mais penas, mais cárceres. Isso significa aumento da população carcerária. Terá diminuição real da criminalidade?

    2)    TEORIA DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS/TEORIA DA OPORTUNIDADE:

    Opção racional ligada a uma oportunidade. Se o criminoso quiser delinquir e houver uma oportunidade o crime vai acontecer.

    Há de ter numa CONVERGÊNCIA de tempo e espaço um infrator motivado (com habilidades de cometer esse crime), um alvo adequado (pessoas e/ou objetos) e ausência de um guardião (policial, testemunhas, segurança privada, câmeras de monitoramento, cão de guarda, cerca elétrica).

    O que se adota para prevenir esses crimes?

    ü Agente controlador do infrator: alguém que tem poder de mando sob esse infrator a ponto de fazê-lo desistir do crime. Ex: pai e mãe; igreja; namorado (a).

    ü Ambiente responsável/segur/saudável: iluminação, etc. Ex: aconselhamento para que não ande em tal rua em tal hora.

    ü Presença de um guardião (polícia, cerca elétrica, cão de guarda etc.).

    Sociedade do espetáculo à O sujeito troca de carro e posta. Vai jantar em um lugar caro e posta. Quando viaja posta. Isso incrementa essa oportunidade. Se esse infrator tiver motivado + habilidades, alvo adequado e ausência de guardião o crime ocorrerá.

    3°) TEORIA DO MEIO OU ENTORNO FÍSICO/TEORIA ESPACIAL/TEORIA DE TRADIÇÃO ECOLÓGICA:

    Teoria relacionada com aspectos de prevenção.

    A influência do local para a ocorrência do crime.

    Ex: Hot zones.

    Newman: criar áreas seguras à DEFENSIBLE SPACE (espaço seguro).

  • Escola Neoclássica não é sinônimo de Escola Positiva.

    clássica foca na PENA

    neoclássica foca na PREVENÇÃO e no correto FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NORMATIVO

  • Mas gente, pra mim a escola neoclássica não é a positiva. Li os comentários e fiquei meio chocada.

    A Criminologia neoclássica resgata as principais ideias das escolas clássicas de forma renovada.

    Na criminologia neoclássica há um retorno dos ideais clássicos em razão do fracasso do positivismo em oferecer uma teoria generalizadora; do baixo êxito dos programas ressocializadores e do incremento da criminalidade.

    Eles trabalham a ideia do livre arbítrio também, mas de outra forma, como por exemplo a Teoria da opção racional como opção ecônomica (modelo economista neoclássico).

    Na teoria da opção racional, a conduta delituosa advém da decisão racional dos criminosos, consoante a lógica da maximização dos ganhos e redução dos custos, e não de tendências psicológicas ou sociais. Assim, no momento em que o criminoso pratica um crime ele faz uma opção racional ponderando acerca dos custos e benefícios.

    Não há distinção, novamente, entre o homem delinquente e o não delinquente, qualquer homem racionalmente pode optar ou não pelo crime.

    Nesse viés, a pena possui caráter intimidatório, pois quanto mais graves as penas, maiores serão as intimidações para que o homem não opte racionalmente para a pratica do crime.

    O modelo da opção racional como opção econômica acredita na lei penal e nas instâncias oficiais de controle social (Ex. Polícia, MP, entre outros).

    Na teoria neoclássica, eu tenho um foco no delinquente para que seja menos vantajoso que ele pratique um delito.

  • Alguém pode me sanar uma dúvida (se possível citar uma passagem doutrinária). a Escola NEOclássica é a Escola Positivista? No resumo que eu tenho (e pelo o que eu pesquisei brevemente) parece que são escolas diferentes, mas tem colega que coloca aqui como se fosse a mesma coisa. Fiquei na dúvida.

  • Os modelos teóricos clássico e neoclássico da criminologia relacionam a dissuasão penal ao efeito inibitório da pena. Distinguem-se na medida em que o modelo clássico de prevenção do delito foca no rigor da pena, ao passo que o modelo neoclássico trabalha a prevenção do delito com base no funcionamento do sistema normativo e em sua percepção pelo indivíduo.

    MODELO CLÁSSICO = Prevenção pelo rigor da pena.

    MODELO NEOCLÁSSICO = Prevenção pelo funcionamento do sistema normativo.

    (Fonte: Natacha Alves de Oliveira, Criminologia, Juspodivm).

  • Galera tá confundindo Escola Neoclássica com Escola Positiva.

    Leiam o comentário de jean j

  • CUIDADO.

    NEOCLÁSSICA NÃO É SINÔNIMO DE POSITIVA.

  • Colegas, a questão não é sobre as Escolas Clássica x Escola Positiva! É sobre os modelos de reação ao crime!

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME

    Para Antonio García-Pablos de Molina, o modelo clássico se polariza em torno da pena, ao rigor e severidade desta e a suposta eficácia preventiva do mecanismo intimidatório.

    Para Molina, o modelo neoclássico se refere à efetividade do impacto dissuasório ou contramotivador, mais ao funcionamento do sistema legal, tal como este é percebido pelo infrator potencial, do que pela severidade abstrata das penas (MOLINA, 1999).

  • Discordo!

    "mecanismo intimidatório"? Intimidação relaciona-se com PREVENÇÃO!

    A Escola Clássica via a pena como medida de RETRIBUIÇÃO!

    Os comentários têm de ser voltados ao esclarecimento do gabarito, portanto, discordar deles não é muito produtivo, mas achei válido deixar a reflexão.

  • 1)     Criminologia clássica/MODELO CLÁSSICO: parte das ideias consagradas pelo Iluminismo, adotando as teorias do Jusnaturalismo de GRÓCIO e do Contratualismo de ROUSSEAU. O CRIME é um ente jurídico; PUNIBILIDADE deve ser baseada no livre-arbítrio; PENA de nítido caráter retributivo pela culpa moral do criminoso, a prevenção do crime se dava com rigor da pena, restaurando a ordem social.

     

    2)     Criminologia neoclássica/MODELO NEOCLÁSSICO: parte das ideias da Criminologia Clássica, destacando-se a TEORIA DA ESCOLHA RACIONAL de CLARK e CORNISH partindo do pressuposto de que a conduta delitiva advém da DECISÃO RACIONAL, não de tendências psicológicas OU sociais e a TEORIA DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS/TEORIA DA OPORTUNIDADE de COHEN e FELSON, analisando o delito sob um ASPECTO SITUACIONAL para entender os motivos que levam à delinquência, entendendo que a organização social pode facilitar a prática de determinados crimes.

    OBS: para a escola neoclássica, mais eficaz que o rigor das penas é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante.

    3)     Criminologia positivista/MODELO TRADICIONAL: rompe com os dogmas dos Clássicos, negando com veemência o livre arbítrio como fundamento da RESPONSABILIDADE. Explica o fenômeno com base no DETERMINISMO: o homem é determinado em suas ações por causas endógenas e exógenas derivadas de fatores físicos, econômicos e sociais. PENA deveria visar apenas a recuperação do delinquente OU neutralização (quando impossível a recuperação). 

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Escola Positiva (Neoclássica):

    Destacou-se o método experimental, no qual o crime e o criminoso deveriam ser estudados individualmente, inclusive com o auxílio de outras ciências. Ganhou relevo o determinismo, negando-se o livre-arbítrio, haja vista que a responsabilidade penal se fundamentava na responsabilidade social, no papel que cada ser humano desempenhava na coletividade.

    Principais expoentes: Cesare Lombroso (fase antropológica), Enrico Ferri (fase sociológica) e Rafael Garofalo (fase jurídica).

    Fonte: Cleber Masson

    CUIDADO que já caiu em prova falando isto, erroneamente: “De acordo com a teoria positivista, o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta por haver debilidade em sua vontade: a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.” CESPE/19/DPE-DF/DEFENSOR

  • Neoclássica não é sinônimo de Positivista.

    " ...Escola Neoclássica surgiu principalmente como uma crítica à sua fase anterior. (escola clássica) De modo a evitar o engessamento do Direito Penal, baseou-se nas lições de Kant, com a finalidade de agregar conceitos valorativos, o que não era aceito pela Escola Clássica. Por tal razão, o Sistema Neoclássico também é conhecido por Teoria Neokantista ou Teoria Teleológica do Delito."

    fonte: https://masterjuris.com.br/comentarios-a-teoria-geral-do-delito-escola-neoclassica/

    G.: certo

  • Principais características da Escola Clássica:

    I) Livre-arbítrio

    II) Crime como ente jurídico

    III) Método lógico-dedutivo

    IV) Pena Retributiva com base na culpa moral do indivíduo, visando a restauração da ordem social

    Principais pensadores: Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria), Francesco Carrara, Giovani Carmignani, Anselmo Von Feuberbach.