SóProvas


ID
2526571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Julgue o seguinte item, acerca das regras relativas ao processo eleitoral previstas na legislação competente.


Para concorrer a determinada eleição, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses antes da realização do pleito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Concorrer as eleições

    Domícilio Eleitoral - 1 (um) ano na circunscrição

    Filiação Partidária - 6 (seis) meses antes da data da eleição.

    Lei 9504/97 (Lei das Eleições)

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. 

    Abraço!

  • L9504, Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Item ERRADO.

    Só que houve alteração na legislação eleitoral em 2017. A depender do edital não sei se alteração poderia ser cobrada. Gabarito poderia ser certo ou errado 

    lei 9504/96

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.                      (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                    (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Essa questão, agora, já estaria desatualizada em virtude de que as alterações eleitorais não tiveram período de vacatio.

  • Hoje, estaria desatualizada essa questão:

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Questão desatualizada!! 

  • atenção QC - questão desatualizada.

  • Ana L., não existe vacatio em lei eleitoral, vez que a própria constitução estabelece que a lei entrará em vigor imediatamente, mas quanto aos efeitos deve ser respeitada a anualidade. 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • hoje a questão estaria certa. Marquem como desatualizada.

  • Essa questão está desatualizada por conta da reforma de 2017. Hoje o gabarito seria: CERTO

    L.9.504/97

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • A REDAÇÃO ANTERIOR FALAVA QUE ERA ANTES DAS ELEIÇÕES; JÁ A ATUAL NADA FALA.

  • ERRADA PQ DESATUALIZADA:

     

    * Lei 9504/96, Art. 9º - alterado em 2017: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  [atenção com as questões, pois antes a filiação de 06 meses e o domicílio de pelo menos 1 ano].