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GABARITO: ERRADO
Concorrer as eleições
Domícilio Eleitoral - 1 (um) ano na circunscrição
Filiação Partidária - 6 (seis) meses antes da data da eleição.
Lei 9504/97 (Lei das Eleições)
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Abraço!
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L9504, Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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Item ERRADO.
Só que houve alteração na legislação eleitoral em 2017. A depender do edital não sei se alteração poderia ser cobrada. Gabarito poderia ser certo ou errado
lei 9504/96
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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Essa questão, agora, já estaria desatualizada em virtude de que as alterações eleitorais não tiveram período de vacatio.
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Hoje, estaria desatualizada essa questão:
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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Questão desatualizada!!
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atenção QC - questão desatualizada.
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Ana L., não existe vacatio em lei eleitoral, vez que a própria constitução estabelece que a lei entrará em vigor imediatamente, mas quanto aos efeitos deve ser respeitada a anualidade.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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hoje a questão estaria certa. Marquem como desatualizada.
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Essa questão está desatualizada por conta da reforma de 2017. Hoje o gabarito seria: CERTO
L.9.504/97
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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A REDAÇÃO ANTERIOR FALAVA QUE ERA ANTES DAS ELEIÇÕES; JÁ A ATUAL NADA FALA.
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ERRADA PQ DESATUALIZADA:
* Lei 9504/96, Art. 9º - alterado em 2017: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. [atenção com as questões, pois antes a filiação de 06 meses e o domicílio de pelo menos 1 ano].