trabalhador submetido à regime de trabalho forçado ou condição análoga de escravo resgatado.
- 3 parcelas
- 1 salário mínimo
- Vedado recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes
- requerimento deve ser efetuado de 7 a 90 dias, contados da dispensa.
DOMÉSTICO: - SEGURO DESEMPREGO – 1 SM - MÁXIMO 3 MESES
- vínculo em pelo menos 15 nos últimos 24 meses
- não está em gozo de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
OUTROS TRABALHADORES
I - ter recebido salários de PJ ou de PF a ela equiparada
a) pelo menos 12 nos últimos 18 meses - primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses - segunda solicitação;
c) 6 meses anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações;
- não estar em gozo de qualquer benefício prev. previsto no RGPS, excetuado o auxílio-acidente ou pensão por morte;
- não estar em gozo do auxílio-desemprego;
- não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família.
- matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo
Ministério da Educação, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador Programa Acesso
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
A União poderá condicionar o recebimento Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência
do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional,
com carga horária mínima de 160 H
A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores considerará, entre outros critérios,
a capacidade de oferta, reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e faixa etária do trabalhador.
MEI, não precisa comprovar renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa
I - para a primeira solicitação:
a) 4 parcelas, se comprovar vínculo de 12 - 23 meses,
b) 5 parcelas, se comprovar vínculo de 24 meses,
II - para a 2ª solicitação
- 3 parcelas, se comprovar vínculo de 9 - 11 meses,
- 4 parcelas, vínculo de 12 - 23 meses,
- 5 parcelas, vínculo de, no mínimo, 24 meses,
III - a partir da 3ª solicitação:
- 3 parcelas, se comprovar vínculo de 6 - 11 meses,
- 4 parcelas, vínculo de 12 - 23 meses,
- 5 parcelas, vínculo de 24 meses,
- período máximo poderá ser prolongado até 2 meses, para grupos específicos de segurados,
a critério do Codefat, desde que o gasto adicional não ultrapasse, em cada semestre,
10% do montante da reserva mínima de liquidez
- benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado no fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho;
- parcelas da bolsa de qualificação profissional que tiver recebido serão descontadas do Seguro-Desemprego,
garantido, no mínimo, 1 parcela