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ID
2526613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Julgue o item a seguir, relativo a rescisão do contrato de trabalho e seguro-desemprego.


Caso se identifique, em ação de fiscalização do Ministério do Trabalho, situação em que trabalhadores estejam reduzidos a condição análoga à de escravo, esses trabalhadores deverão ser resgatados e terão direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 2º, Lei nº 7.998/90. O programa do seguro-desemprego tem por finalidade: 

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

  • CERTO

    Somente para complementar, jurisprudência TST:

    RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE SEGURO-DESEMPREGO - PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO - INDENIZAÇÃO. O art. 2º, I, da Lei nº 7.998/90 assegura o recebimento do seguro-desemprego aos empregados dispensados sem justa causa e aos trabalhadores comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. [...] (RR - 103-86.2012.5.09.0009 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/02/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2014).

  • Proteção integral.

    Abraços.

  • Complementando, terá direito a três parcelas, conforme lei 7.998:

     

    Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo.

  •  

    ASSERTIVA CORRETA

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    1- O trabalhador submetido à regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga de escravo será resgatado.

     

     

    2- A identificação desta circusntância deve se dar em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego

     

     

    3- O Trabalhador diante dessa situação terá direito à percepção do seguro-desemprego, sendo:

     

    - 3 parcelas

    - 1 salário mínimo

    -  Vedado ao mesmo trabalhador o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela.

     

     

     

    Fonte: Lei 7998/90, artigo 2º-C caput e § 2º.

     

     

  • trabalhador submetido à regime de trabalho forçado ou  condição análoga de escravo resgatado.

    - 3 parcelas

    - 1 salário mínimo

    -  Vedado recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes 

    - requerimento deve ser efetuado de 7 a 90 dias, contados da dispensa.

     

     

    DOMÉSTICO: - SEGURO DESEMPREGO – 1 SM  - MÁXIMO 3 MESES

    - vínculo em pelo menos 15  nos últimos 24 meses

    -  não está em gozo de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

     

     

     

    OUTROS TRABALHADORES

    I - ter recebido salários de PJ ou de PF a ela equiparada

     

    a) pelo menos 12  nos últimos 18 meses primeira solicitação;   

     

    b) pelo menos 9  meses nos últimos 12 meses  -  segunda solicitação;   

     

    c)   6  meses anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações;    

     

     - não estar em gozo de qualquer benefício prev. previsto no RGPS,  excetuado o auxílio-acidente ou pensão por morte;

     

     - não estar em gozo do auxílio-desemprego; 

     

    - não possuir renda própria  suficiente à sua manutenção e de sua família.

     

     - matrícula e frequência   em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo

    Ministério da Educação, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador Programa  Acesso

    Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou  vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.     

     

     A União poderá condicionar o recebimento  Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência

    do trabalhador segurado  em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional,

    com carga horária mínima de 160  H  

     

     A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores considerará, entre  outros critérios,

     a capacidade de oferta, reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e  faixa etária do trabalhador.       

     

      MEI, não precisa comprovar renda própria suficiente à manutenção da famíliaexceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa 

     

     

    I - para a primeira solicitação:       

     

    a) 4  parcelas, se comprovar vínculo de 12 - 23 meses, 

     

    b) 5  parcelas, se  comprovar vínculo  de 24  meses,

     

     

    II - para a 2ª solicitação

     

    - 3 parcelas, se comprovar vínculo  de   9  - 11  meses,

     

    -  4  parcelas,  vínculo  de  12  -  23  meses,

     

    -  5  parcelas, vínculo de, no mínimo, 24 meses, 

     

     

    III - a partir da 3ª solicitação: 

     

    - 3 parcelas, se comprovar vínculo de  6 - 11 meses, 

     

    4 parcelas,  vínculo de 12  - 23  meses,

     

    -  5 parcelas,  vínculo  de 24  meses,

     

     período máximo  poderá ser prolongado até 2  meses, para grupos específicos de segurados,

    a critério do Codefat, desde que o gasto adicional  não ultrapasse, em cada semestre,

    10% do montante da reserva mínima de liquidez

     

     

    -  benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado no fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho; 

     

    - parcelas da bolsa de qualificação profissional que  tiver recebido serão descontadas do Seguro-Desemprego,

     garantido, no mínimo, 1 parcela

     

  • GABARITO: CERTO.