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ID
2526616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Julgue o item a seguir, relativo a rescisão do contrato de trabalho e seguro-desemprego.


O empregado doméstico que for dispensado terá direito ao benefício do seguro-desemprego se a dispensa se der sem justa causa, mas não terá esse direito se a dispensa se der por justa causa ou por rescisão indireta.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Erro: "ou por rescisão indireta"

     

    Lembrar:

    - o seguro-desemprego é devido no caso de despedida involuntária (art. 7º, CF);

    - a rescisão indireta é aquela em que há culpa do empregador;

    - o direito ao seguro-desemprego foi estendido ao empregado doméstico com a EC 72/2003 (com aplicabilidade mediata).

     

  • ERRADO

    * LC 150/15 c/c 483 da CLT:

    Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

    ...

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    [...]

     

     

  • RESOLUÇÃO Nº 754, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 : Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:

  • Apenas um detalhe:

    O seguro-desemprego foi estendido aos trabalhadores domésticos por meio da EC nª 72/2013.

  •  

    ASSERTIVA ERRADA

     

     

    RESUMO DE SEGURO-DESEMPREGO PARA DOMÉSTICOS:

     

     

    1- O seguro-desemprego foi estendido aos trabalhadores domésticos por meio da EC nª 72/2013.

     

     

    2- A dispensa deve ser sem justa causa ou rescisão indireta (já que se dará por culpa do empregador)

     

     

    2-  São 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo, de forma contínua ou alternada.

     

     

    3- Para se habilitar o traballhador doméstico deverá apresentar no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:

     

    - CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa de modo a comprovar o vínculo empregatício durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses

     

    - Termo de rescisão do contrato de trabalho

     

    - Declaração de que não está em gozo de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

     

    - Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

     

     

    4- Prazo para o trabalhador doméstico requerer o seguro-desemprego: de 7 a 90 dias, contados da dispensa.

     

     

     

    Fonte: Direito do Trabalho, Renato Saraiva e Rafael Tonassi Souto, 20ª edição, Ed. Juspodivm, pág73/74.

     

     

  • Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.

     

    LEMBRANDO: A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços, LOGO, sim, o empregado doméstico tem assegurado seu seguro desemprego em caso de rescisão indireta.

  • Quem tem direito ao SEGURO DESEMPREGO:

    Veja quem possui direito ao benefício:

    Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

    Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

    Pescador profissional durante o período do defeso;

    Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

    http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx

  • Rescisão indireta gera os mesmos direitos que a rescisão sem justa causa. Lembrando que o empregado doméstico apenas receberá, no máximo, 3 parcelas do seguro desemprego.

  • Diretos rescisão SEM justa causa = Diretos rescisão indireta

    Empregado doméstico

    + rescisão SEM justa causa / rescisão indireta

    = direito ao Seguro-Desemprego

    (art. 3°, RESOLUÇÃO Nº 754, DE 26 DE AGOSTO DE 2015)