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ID
2526646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

A respeito da resposta do reclamado e do ônus da prova no processo do trabalho, julgue o item a seguir.


O não comparecimento do reclamado à audiência inaugural trabalhista resulta em revelia, além de resultar em confissão quanto à matéria de fato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 844, CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • AUSÊNCIA DAS PARTES NA:

    AUDIÊNCIA INAUGURAL

    -RECLAMENTE:    ARQUIVAMENTO

    -RECLAMADO:    REVELIA E EFEITOS

    -OS DOIS FALTANDO:  ARQUIVAMENTO

     

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ DE PROSSEGUIMENTO

    -RECLAMANTE:  CONFISSÃO FICTA

    -RECLAMADO:  CONFISSÃO FICTA

    -OS DOIS FALTANDO:  JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA

  • Reforma Trabalhista:

     

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Audiência e julgamento

     

    1. audiência de julgamento - devem estar presentes reclamado e reclamante, tem exceção? Sim, Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, uma vez que podem ser representados pelo Sindicato da categoria.

     

    2. Facultado ao empregador: ser substituído pelo gerente ou por qualquer outro preposto (este não precisa ser empregado). Atenção! Eles devem ter conhecimento dos fatos e as declarações obrigam o proponente.

     

    3. Se o empregado não puder comparecer por doença ou por outro motivo poderoso, desde que comprovado, pode ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato.

     

    4. Reclamante não compareceu à audiência? Arquiva!

     

    5. Reclamado não compareceu à audiência? Revelia ++++ confissão quanto à matéria de fato . Caso o advogado compareça, ocorre revelia e confissão?  Revelia E confissão, sim. E muita atenção aqui: 

     

     

    Menciona Carlos Henrique Bezerra Leite em sua obra edição 2018 - Curso de Direito Processual do Trabalho: "A presença apenas do advogado do reclamado à audiência, segundo a jurisprudência trabalhista majoritária, não afasta revelia nem a confissão ficta:

     

    REVELIA NÃO ELIDIDA. COMPARECIMENTO DO ADVOGADO EM
    AUDIÊNCIA. Consoante exegese do artigo 844 da CLT e das Súmulas ns. 74 e 122, ambas da SDI-1 do c. Tribunal Superior do Trabalho, o comparecimento em audiência do advogado regularmente constituído, ainda que munido da contestação, não supre a ausência do reclamado e, consequentemente, não elide à revelia (TRT 2ª R., RO  00515200931802008, 11ª T., Rel. Des. Rosa Maria Villa, Doe 9-2-2010).

     

    É preciso advertir, contudo, que, nos termos do novel §5º do art. 844 da CLT: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. Assim, embora revel e confesso quanto à matéria de fato (CLT, art. 844, caput), o juiz deverá receber a contestação e determinar a juntada dos documentos apresentados pelo advogado da reclamada à audiência inaugural. Com isso, o juiz poderá confrontar a contestação e os documentos do reclamado com os fatos alegados pelo reclamante na petição inicial e, eventualmente, mitigar os efeitos da condenação ficta".

     

     

    Vide questão da FCC, a qual considera, mesmo estando o advogado presente, reclamado revel e confesso. Q855852

     

     

    6. A revelia não produz efeito se:

    6.1 pluralidade de relcamados, se algum deles contestar a ação

    6.2 litígio versar sobre direitos indisponíveis

    6.3 petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    6.4 alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova que consta dos autos

     

     

    7. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado, serão aceitos a contestação e os documentos, ainda assim é considerado revel e confesso.