Audiência e julgamento
1. audiência de julgamento - devem estar presentes reclamado e reclamante, tem exceção? Sim, Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, uma vez que podem ser representados pelo Sindicato da categoria.
2. Facultado ao empregador: ser substituído pelo gerente ou por qualquer outro preposto (este não precisa ser empregado). Atenção! Eles devem ter conhecimento dos fatos e as declarações obrigam o proponente.
3. Se o empregado não puder comparecer por doença ou por outro motivo poderoso, desde que comprovado, pode ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato.
4. Reclamante não compareceu à audiência? Arquiva!
5. Reclamado não compareceu à audiência? Revelia ++++ confissão quanto à matéria de fato . Caso o advogado compareça, ocorre revelia e confissão? Revelia E confissão, sim. E muita atenção aqui:
Menciona Carlos Henrique Bezerra Leite em sua obra edição 2018 - Curso de Direito Processual do Trabalho: "A presença apenas do advogado do reclamado à audiência, segundo a jurisprudência trabalhista majoritária, não afasta revelia nem a confissão ficta:
REVELIA NÃO ELIDIDA. COMPARECIMENTO DO ADVOGADO EM
AUDIÊNCIA. Consoante exegese do artigo 844 da CLT e das Súmulas ns. 74 e 122, ambas da SDI-1 do c. Tribunal Superior do Trabalho, o comparecimento em audiência do advogado regularmente constituído, ainda que munido da contestação, não supre a ausência do reclamado e, consequentemente, não elide à revelia (TRT 2ª R., RO 00515200931802008, 11ª T., Rel. Des. Rosa Maria Villa, Doe 9-2-2010).
É preciso advertir, contudo, que, nos termos do novel §5º do art. 844 da CLT: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. Assim, embora revel e confesso quanto à matéria de fato (CLT, art. 844, caput), o juiz deverá receber a contestação e determinar a juntada dos documentos apresentados pelo advogado da reclamada à audiência inaugural. Com isso, o juiz poderá confrontar a contestação e os documentos do reclamado com os fatos alegados pelo reclamante na petição inicial e, eventualmente, mitigar os efeitos da condenação ficta".
Vide questão da FCC, a qual considera, mesmo estando o advogado presente, reclamado revel e confesso. Q855852
6. A revelia não produz efeito se:
6.1 pluralidade de relcamados, se algum deles contestar a ação
6.2 litígio versar sobre direitos indisponíveis
6.3 petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
6.4 alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova que consta dos autos
7. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado, serão aceitos a contestação e os documentos, ainda assim é considerado revel e confesso.