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ID
2526655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Acerca da justiça gratuita, da prova pericial, do procedimento sumaríssimo e da ação civil pública na justiça do trabalho, julgue o item seguinte.


De acordo com o TST, em ação civil pública, é possível a exigibilidade, antes do trânsito em julgado, de multa por descumprimento de obrigação de fazer imposta em sentença proferida nos autos do processo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    * Jurisprudência:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. EXIGIBILIDADE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/85, em conjunto com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em especial, o art. 84, firmou entendimento de que as astreintes, fixadas para o eventual descumprimento de obrigação de fazer/não fazer, imposta em sentença que julga a ação civil pública, podem ser exigidas antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. 2. Agravo de instrumento do Reclamado de que se conhece e a que se nega provimento. (AIRR - 12290-22.2009.5.10.0004 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 19/04/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/04/2017).

  • Condicionando o levantamento do depósito ao transito em julgado...

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/tst-admite-deposito-em-juizo-de-multa-por-descumprimento-antes-do-transito-em-julgado-de-acp/pop_up?_101_INSTANCE_NGo1_viewMode=print

  • Informativo 133, TST: É possível a exigibilidade da multa (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer imposta em sentença proferida nos autos de ACP antes do trânsito em julgado, desde que depositada em juízo, com fundamento no princípio da máxima efetividade e no afastamento da aplicação do art. 12, §2º da Lei 7347/85 frente ao que preceitua o art. 84 do CDC.

  • Informativo 133, TST: É possível a exigibilidade da multa (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer imposta em sentença proferida nos autos de ACP antes do trânsito em julgado, desde que depositada em juízo, com fundamento no princípio da máxima efetividade e no afastamento da aplicação do art. 12, §2º da Lei 7347/85 frente ao que preceitua o art. 84 do CDC.

     

    ACP

    – ADM PUB DEVE DEMONSGTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA NA DEFESA DOS INTERESSES QUE COINCIDEM COM SUAS FINALIDADES

     

    NÃO CABE ACP PARA DEFESA DE POLÍTICA PÚBLICA NÃO REGULAMENTADA,

     

    SE JÁ ESTIVER LEGISLADA, MAS NÃO IMPLEMNETADA, CABE ACP

     

    ACP – INCONSTITUCIONALIDADE SÓ DE MANEIRA INCIDENTAL – OBTER DICTUM

     

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL – LOCAL DO DANO

     

    PRESIDENTE  DO TRIBUNAL, POR REQUERIMENTO DA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO, PODE,

    PARA EVITAR LESÃO A ORDEM PÚBLICA, À SAÚDE, À SEGURANÇA, À ECONOMOMIA

     SUSPENDDER A EXECUÇÃO DA LIMINAR – CABENDO AGRAVO INTERNO EM 5 DIAS

     

    MULTA – ASTREINTE – SÓ EXIGÍVEL APÓS TRANSITO EM JULGADO OU NA PENDÊNCIA DE AGRAVO CONTRA RE /RESP

     

    CERTIDÕES E INFO POR REQUERIMENTO  DOS LEGITIMADOS – DEVEM SER FORNECEDAS EM 15 DIAS

     

    PARA INSTAURAR ACP,  MP PODE REQUISITRAR CERTIDÕES E INFO, EXDAMES, PERÍCIAS NO PRAZO QUE ASINAR,

    NÃO INFERIOR A 10 DIAS ÚTEIS

     

    SÓ PODEM SER NEGADAS SE A LEI IMPUSER SIGILO

     

    É CRIME PUNIDO COM  RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E  MULTA DE 10 A 1000 OTN, RECUSAR, RETRADAR,

    OMITIR DADOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE ACP  POR REQUEREIMENTO DO MP

     

    ARQUIVAMENTO – REMETE EM 3 DIAS PARA CSMP

     

    60 DIAS DO TJ – SE LEGITIMADO NÃO PROCEDER À EXECUÃO,  FAZÊ-LO-Á O MP OU OUTRO LEGITIMADO

     

    LITIG DE MÁ-FÉ – ASSCIAÇÃO AUTORA E DIRETORES RESPODEM SOLIDARIAMENTE PELOS HONORÁRIOS E

    DÉCUPLO DAS CUSTAS, SEM PREJUÍZO DAS PERDAS E DANOS

     

    SÓ HÁ CONDENAÇÃO DAS DESPESAS ACIMA NO CASO DE MÁ-FÉ

  • OBSERVAÇÃO

     

     

    Nos moldes do informativo, é possível a exigibilidade do pagamento de multa antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que depositada em juízo com fundamento no princípio da máxima efetividade. Contudo, o seu levantamento somente poderá ser feito após o transito em julgado da decisão.

     

     

     

    Bons estudos :)