CORRETO
* Jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. EXIGIBILIDADE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/85, em conjunto com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em especial, o art. 84, firmou entendimento de que as astreintes, fixadas para o eventual descumprimento de obrigação de fazer/não fazer, imposta em sentença que julga a ação civil pública, podem ser exigidas antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. 2. Agravo de instrumento do Reclamado de que se conhece e a que se nega provimento. (AIRR - 12290-22.2009.5.10.0004 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 19/04/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/04/2017).
Informativo 133, TST: É possível a exigibilidade da multa (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer imposta em sentença proferida nos autos de ACP antes do trânsito em julgado, desde que depositada em juízo, com fundamento no princípio da máxima efetividade e no afastamento da aplicação do art. 12, §2º da Lei 7347/85 frente ao que preceitua o art. 84 do CDC.
ACP
– ADM PUB DEVE DEMONSGTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA NA DEFESA DOS INTERESSES QUE COINCIDEM COM SUAS FINALIDADES
NÃO CABE ACP PARA DEFESA DE POLÍTICA PÚBLICA NÃO REGULAMENTADA,
SE JÁ ESTIVER LEGISLADA, MAS NÃO IMPLEMNETADA, CABE ACP
ACP – INCONSTITUCIONALIDADE SÓ DE MANEIRA INCIDENTAL – OBTER DICTUM
COMPETÊNCIA FUNCIONAL – LOCAL DO DANO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL, POR REQUERIMENTO DA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO, PODE,
PARA EVITAR LESÃO A ORDEM PÚBLICA, À SAÚDE, À SEGURANÇA, À ECONOMOMIA
SUSPENDDER A EXECUÇÃO DA LIMINAR – CABENDO AGRAVO INTERNO EM 5 DIAS
MULTA – ASTREINTE – SÓ EXIGÍVEL APÓS TRANSITO EM JULGADO OU NA PENDÊNCIA DE AGRAVO CONTRA RE /RESP
CERTIDÕES E INFO POR REQUERIMENTO DOS LEGITIMADOS – DEVEM SER FORNECEDAS EM 15 DIAS
PARA INSTAURAR ACP, MP PODE REQUISITRAR CERTIDÕES E INFO, EXDAMES, PERÍCIAS NO PRAZO QUE ASINAR,
NÃO INFERIOR A 10 DIAS ÚTEIS
SÓ PODEM SER NEGADAS SE A LEI IMPUSER SIGILO
É CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA DE 10 A 1000 OTN, RECUSAR, RETRADAR,
OMITIR DADOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE ACP POR REQUEREIMENTO DO MP
ARQUIVAMENTO – REMETE EM 3 DIAS PARA CSMP
60 DIAS DO TJ – SE LEGITIMADO NÃO PROCEDER À EXECUÃO, FAZÊ-LO-Á O MP OU OUTRO LEGITIMADO
LITIG DE MÁ-FÉ – ASSCIAÇÃO AUTORA E DIRETORES RESPODEM SOLIDARIAMENTE PELOS HONORÁRIOS E
DÉCUPLO DAS CUSTAS, SEM PREJUÍZO DAS PERDAS E DANOS
SÓ HÁ CONDENAÇÃO DAS DESPESAS ACIMA NO CASO DE MÁ-FÉ