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ID
2526661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Em relação aos recursos no processo do trabalho, à execução trabalhista e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item que se segue à luz do entendimento do TST.


Na hipótese de recolhimento insuficiente do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, no prazo de cinco dias da intimação, o recorrente não complementar e comprovar o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA, de acordo com a OJ 140 da SBDI-1:

     

    OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

     

    Bons estudos! ;)

  • Lembrar que a OJ 140 somente vale para recolhimento insuficiente. No caso de ausência total de depósito, o recurso será deserto!

  • Ausência de preparo = deserção

    Insuficiência de preparo = 5d

    Ausência de custas ou de comprovante de custas = deserção

    Equívoco no preenchimento da guia de custas = 5d

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito:"Certo"

    Antes do novo CPC - Lei 13.105/2015 e a reforma trabalhista - Lei 13.467/2017 não era possível a abertura de prazo para comprovar. Houve recente alteração da súmula, abaixo o novo texto:

    • TST, OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.