SóProvas


ID
2526682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da condição de segurados e dependentes no RGPS e da fonte de custeio desse regime, julgue o item subsequente.


O princípio da equidade na forma de participação no custeio do RGPS não veda a existência de alíquotas de contribuições diferenciadas entre empregadores nem entre empregados.

Alternativas
Comentários
  • Em virtude do princípio da equidade na forma de participação no custeio, é possível, no âmbito do regime geral de previdência social (RGPS), a estipulação de alíquotas de contribuição social diferenciadas, de acordo com as diferentes capacidades contributivas.

    Impõe que as contribuições sejam cobradas de acordo com as possibilidades de cada um dos contribuintes.

    Também orienta que deve ser cobrado mais daqueles que geram mais riscos.

  • CERTA.

    Esse é o princípio da Capacidade Contributiva. Quem ganha mais, contribui mais. Quem ganha menos, contribui menos.

    Os segurados empregados, dependendo da renda, contribuem com 8%, 9% ou 11% do salário.

  • Art. 195.CF/88.  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (...)

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Equidade na forma de participação no custeio (quem pode mais, paga mais; quem pode menos, paga menos).

    Créditos: professor Hugo Goes

    Aplicando o principio da Equidade na forma de participação no custeio (quem pode mais, paga mais; quem pode menos, paga menos):

    Empregadores: por exemplo, uma empresa – Alfa Ltda. (contribui com – 20%); uma instituição financeira – Banco Ômega S.A. (contribui com – 22,5%);

    Empregados: João recebe 1.000,00 (contribuição – 8% x 1.000,00); Pedro recebe 5.000,00 (contribuição – 11% x 5.000,00).

  • E EQUIDADE --- ISONOMIA - TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES

  • PARABÉNS Rafaella Brito - 

         Pois o que escreveu tem Referêcia Bibliog´rafica e tem utilidade pq sabemos a fonte e onde está escrito.

    Obrigado.

  • questão está certa ou está errada

     

  • Comentário do Professor Ali Mohamad Jaha sobre essa questão:
    A equidade não deve ser confundida com igualdade! Não faz sentido uma empresa contribuir com a mesma alíquota que um
    simples trabalhador. Por essa razão existem alíquotas diferenciadas entre empregadores (cota patronal de 20%, em regra) e empregados (contribuição previdenciária de 8%, 9% ou 11%, a depender da remuneração auferida).

     

    Errado.

    Alguém entendeu?

    Poderia me explicar?

    Eu coloquei a resposta como certa.

  • rt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;”

     

     

    Certo. Equidade significa senso de justiça. A igualdade significa  - Todos são iguais perante a lei, sendo assim a lei deve ser aplicada indistintamente aos integrantes da mesma camada social;  A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.

     

     Aqueles contribuintes que apresentarem maior capacidade contributiva arcarão com uma parcela maior. O princípio da equidade está intimamente atrelado aos preceitos da igualdade. 

     

    Fonte Adriana Menezes 

    Direiro Previdênciario ED JussPodium

  • CORRETA! quem "pode mais" contribui com mais, enquanto quem "pode menos" contribui com menos. 

  • Não veda como também exige. Quem pode mais paga mais...

  • pessoal a resposta está correta.

    a apostila do estrategia está com gabarito errado.

    fazem a troca da palavra.


    O princípio da equidade na forma de participação no custeio do RGPS não veda a existência de alíquotas de contribuições diferenciadas entre empregadores nem entre empregados.


    O princípio da equidade na forma de participação no custeio do RGPS não proibe a existência de alíquotas de contribuições diferenciadas entre empregadores nem entre empregados.


    entre empresas.........tem contribuições devido ao famoso PACU (PORTE DA EMPRESA,ATIVIDADE ECONOMICA,CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO, UTILIZAÇÃO INTENSA DE MAO DE OBRA).


    entre empregados ......... (contribuição previdenciária de 8%, 9% ou 11%, a depender da remuneração auferida)


  • Pelo contrário, a equidade estimula alíquotas diferenciadas de acordo com a capacidade econômica. 

     

    L u m u  s

  • Princípio da equidade na forma de participação do custeio determina que aqueles que contribuem para a manutenção da prestação da seguridade social deverão faze-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas—“quem pode mais , contribuir com mais” ...(estimulo da capacidade econômica)


    Font: Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski

  • OI GALERA, TENHO MATERIAL MUITO BOM DA CASA DO CONCURSEIRO INSS VIP, QUEM TIVER INTERESSADO ENTRE EM CONTATO cf7785@gmail.com, ENVIO PELO GDRIVE, DE BRINDE O LIVRO MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIARIO 14ª EDIÇÃO (HUGO GOES).

  • CORRETÍSSIMO!


    EQUIDADE= cada um paga o que pode dentro de suas condições

  • Princípio da isonomia. 

    "Quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos paga menos"

  • Paga mais quem ganha mais,paga menos quem ganha menos

    (Princípios é a mesma coisa que objetivos,

    Caso venha uma questão falando sobre objetivos)

    RogerVoga

    Tenha fé.

  • CF, ART 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
    mercado de trabalho.
     

    CERTO

  • Estava resolvendo umas questões da apostila do estratégia e quando fui conferir meu gabarito essa questão em específico estava com o gabarito ERRADO, então tive que vir aqui para conferir, pois o gabarito dela é CORRETO! Isso é princípio básico da seguridade. TENSO!

  • Em 30/03/2019, às 20:13:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 23/03/2019, às 16:08:05, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 23/03/2019, às 16:01:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/03/2019, às 18:02:23, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 20/03/2019, às 18:01:25, você respondeu a opção E.Errada!

     

    desistir ? Jamais

  • Caio, aconteceu o mesmo comigo. Vim aqui conferir... ja tinha ficado assustada :p

  • Simples: Quem pode mais paga mais. Quem pode menos, paga menos.

  • GABARITO: CERTO

    EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO:

    Este princípio impõe um dever de atuação com justiça e igualdade quando se estabelecer a forma de custeio da Seguridade Social, significa, segundo Horvath Júnior (2014, p. 111) “justiça distributiva”.

    Com referido princípio se almeja garantir proteção social aos hipossuficientes, exigindo-se destes uma contribuição equivalente ao seu poder aquisitivo. Por outro lado, a contribuição empresarial “tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva” (LAZZARI; KRAVCHYCHYN; CASTRO, 2018, p. 23).

    É o artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal que dispõe sobre a forma de aplicação do princípio da equidade na forma de participação no custei, no seguinte sentido:

    As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Portanto, como bem ensina Marisa Ferreira dos Santos (2016, p. 43), “a equidade na participação no custeio deve considerar, em primeiro lugar, a atividade exercida pelo sujeito passivo e, em segundo lugar, sua capacidade econômico-financeira”, e acrescenta respectiva autora “quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingência com cobertura, maior deverá ser a contribuição”.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • O princípio da equidade não deve ser confundido o mesmo valor de contribuição a todos os contribuintes, isso porque, a equidade busca a igualdade material do financiamento, atribuindo contribuições proporcionais a cada um dos contribuintes.


    Ou seja, pelo princípio da equidade a contribuição, sempre que possível, deve ser graduada segundo a capacidade econômica do contribuinte, entendimento esse que inclusive está previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal.


    Corroborando com discorrido acima, o art. 195, §9º da Carta Magna prevê que as contribuições sociais poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas nas condições ali previstas.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • É só perceber que o empregadoR irá contribuir com uma cota patronal de 20% sobre a remuneração do seu empregado. Enquanto o empregadO irá contribuir com alíquotas de 7,5% 9% 12% 14% sobre seu salário de contribuição.

    TEM MAIS ? Contribui mais!

    TEM MENOS? Contribui menos!

  • GABARITO: CERTO.

  • fiz uma leitura muito rápida e não vi o não kkkkk

  • grande exemplo é o empregador doméstico que contribui apenas com 8% ao passo que as empresas contribuem com 20%, ou seja, pode haver alíquotas diferenciadas entre os empregadores. Da mesma forma, as alíquotas progressivas dos empregados, domésticos e avulsos; sem falar no glorioso segurado especial que verte apenas 1,3 de sua produção, isso quando contribui. Dessa forma, temos claramente a aplicação do princípio da equidade.

  • tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades= Equidade
  • Vejo como uma possível pegadinha da banca utilizar o termo empregado. O empregado é uma subcategoria dos Segurados. Mas pensando na lógica entre empregado x empregado doméstico deu para acertar a questão

  • CF, ART 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do

    mercado de trabalho.

     

    CERTO