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* Lei 8.212/91 - Lei de custeio da seguridade social:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[...]
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
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pensei que fosse Contribuinte individual...
segue o jogo
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Edilson Jr,
O Contribuinte Individual é segurado obrigatório.
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Lembrando que:
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à "desaposentação", sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
STF. Plenário. RE 381367/RS, RE 661256/SC e RE 827833/SC, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgados em 26 e 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).
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O problema mesmo é fazer com que os CI paguem as contribuições. É claro que todo empregado que se aposentou e começou a trabalhar como CI não vai pagar. Solidariedade é quase inexistente na terrae brasilis, principalmente, quando envolve dinheiro.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Tive o mesmo raciocínio do Edilson Jr. Depois que cai a ficha que ele é segurado obrigatório facultativo. Atenção zeeeeeero.
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Certo
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Principio da Solidariedade.
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Lei 8.212/91 - Lei de custeio da seguridade social:
Art.12.
§ 2.º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
(...)
§ 4.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Font: Alfacon
..., Mas ajuntai tesouros no céu, onde nem a traça nem a ferrugem consomem, e onde os ladrões não minam nem roubam.
Porque onde estiver o vosso tesouro, aí estará também o vosso coração.
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o autônomo não seria segurado facultativo?
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GABARITO: CERTO
Seção I
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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A pessoa
física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana,
com fins lucrativos ou não, é segurado obrigatório como contribuinte individual
no Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 12, inciso V, alínea
h da Lei 8.212/1991.
Outrossim, inteligência
do art. 12, § 4º da Lei 8.212/1991, o aposentado pelo Regime Geral de
Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado
obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições
de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Gabarito do Professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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CERTO
Lei 8.212/91 - Lei de custeio da seguridade social:
Art.12.
§ 2.º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.