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Afirmativa ERRADA.
Caso o segurado sofra acidente de trabalho, a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez independe de período de carência, conforme prevê a Lei nº. 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
...
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Bons estudos! ;)
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ERRADA.
Conforme Lei 8213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
(...)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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Em regra a carência é de 12 contribuições mensais .Porem, é dispensado este requisito em caso de doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza ou causa.
Aposentadoria por invalidez: incapaz e insuceptivel de reabilitação.
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Independe de carência:
1. Pensão por morte
2. Auxílio-reclusão
3. Salário-família
4. Auxílio-acidente
5. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, doença da portaria interministerial)
6. Para segurados especiais (atividade rural):
a. Aposentadoria por idade
b. Aposentadoria por invalidez
c. Auxílio doença
d. Auxílio reclusão
e. Pensão
f. Auxílio acidente
7. Serviço social
8. Reabilitação profissional
9. Para seguradas empregadas, avulsa e empregada doméstica:
a. Salário maternidade
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Essa é a situação do princípio da solidariedade,o qual existe na seguridade social.
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Pessoal, mas fato de ele ter começado a trabalhar não subtende que ele contribui, ou estou errado? No caso ele teria filiação, mas não necessariamente inscrição
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GABARITO: ERRADO
Vejam outras:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: BRB Prova: Médico do Trabalho
Para a concessão dos benefícios auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária, dispensa-se o período de carência.(C)
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MT Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.(C)
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Não precisam de carência as Perguntas e as Respostas.
Morte profissional da família social?. Você Sabe?
R: Sei Acidente.
Pensão por morte;
Reabilitação profissional
Da
Salário-família
Serviço social;
Salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
pode copiar mais seja humilde e diga a fonte ...
Font: Alfacon
Tal é o caminho de todos os gananciosos; quem assim procede a si mesmo se destrói.
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.213/91, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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GABARITO: ERRADO
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Período de
Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o
contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber
algum benefício.
Todavia, há
exceções para alguns benefícios, que é o caso da aposentadoria por invalidez
nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou
do trabalho, independe de carência para
sua concessão, de acordo com art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, portanto,
Raul faz jus ao benefício.
Gabarito do Professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Vide art. 26, II da Lei 8.213/91.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
Vide art. 26, II da Lei 8.213/91.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela EC n. 103/2019. Os requisitos para sua concessao não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do seu valor.
A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício, e não a regra dos 60%.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/
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Raul nunca havia contribuído para o RGPS.
No entanto, após uma semana do início de atividade laboral em determinado emprego, um acidente de trabalho o tornou incapaz e insuscetível de reabilitação.
Nessa situação, Raul não faz jus ao benefício da aposentadoria por invalidez porque não cumpriu o tempo de carência exigido.
Lei 8213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
OBS: caso Raul não fosse segurado ele não teria direito ao benefício.