SóProvas


ID
2526700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Cada um do item seguinte, acerca de benefícios previdenciários, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Raul nunca havia contribuído para o RGPS. No entanto, após uma semana do início de atividade laboral em determinado emprego, um acidente de trabalho o tornou incapaz e insuscetível de reabilitação. Nessa situação, Raul não faz jus ao benefício da aposentadoria por invalidez porque não cumpriu o tempo de carência exigido.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA.

     

    Caso o segurado sofra acidente de trabalho, a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez independe de período de carência, conforme prevê a Lei nº. 8.213/91:

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    ...

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

     

    Bons estudos! ;)

  • ERRADA.

    Conforme Lei 8213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    (...)

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Em regra a carência é de 12 contribuições mensais .Porem, é dispensado este requisito em caso de doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza ou causa. 

    Aposentadoria por invalidez: incapaz e insuceptivel de reabilitação.

  • Independe de carência:

    1. Pensão por morte

    2. Auxílio-reclusão

    3. Salário-família

    4. Auxílio-acidente

    5. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, doença da portaria interministerial)

    6. Para segurados especiais (atividade rural):

            a. Aposentadoria por idade

            b. Aposentadoria por invalidez

            c. Auxílio doença

            d. Auxílio reclusão

            e. Pensão

            f. Auxílio acidente

    7. Serviço social

    8. Reabilitação profissional

    9. Para seguradas empregadas, avulsa e empregada doméstica:

            a. Salário maternidade

  • Essa é a situação do princípio da solidariedade,o qual existe na seguridade social.

  • Pessoal, mas fato de ele ter começado a trabalhar não subtende que ele contribui, ou estou errado? No caso ele teria filiação, mas não necessariamente inscrição
  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outras:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: BRB Prova: Médico do Trabalho

    Para a concessão dos benefícios auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária, dispensa-se o período de carência.(C)

    _____

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MT Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

    Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.(C)

  • Não precisam de carência as Perguntas e as Respostas.

    Morte profissional da família social?. Você Sabe?

    R: Sei Acidente.

             

    Pensão por morte;    

    Reabilitação profissional

    Da

    Salário-família

    Serviço social;

    Salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    pode copiar mais seja humilde e diga a fonte ...

    Font: Alfacon

    Tal é o caminho de todos os gananciosos; quem assim procede a si mesmo se destrói.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.213/91, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício.


    Todavia, há exceções para alguns benefícios, que é o caso da aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, independe de carência para sua concessão, de acordo com art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, portanto, Raul faz jus ao benefício.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Vide art. 26, II da Lei 8.213/91.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    Vide art. 26, II da Lei 8.213/91.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

  • aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela EC n. 103/2019. Os requisitos para sua concessao não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do seu valor. 

    A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

    Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício, e não a regra dos 60%.

    Fonte: https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/

  • Raul nunca havia contribuído para o RGPS. 

    No entanto, após uma semana do início de atividade laboral em determinado emprego, um acidente de trabalho o tornou incapaz e insuscetível de reabilitação

    Nessa situação, Raul não faz jus ao benefício da aposentadoria por invalidez porque não cumpriu o tempo de carência exigido.

    Lei 8213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    OBS: caso Raul não fosse segurado ele não teria direito ao benefício.