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GABARITO: CERTO
"É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."
STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).
http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/diferenca-de-classes-no-sus-e.html
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Quinta-feira, 03 de dezembro de 2015
Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
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Qual é o nome dessa prática?
Pagamento pela "diferença de classe".
Isso é permitido? A chamada diferença de classes no SUS é compatível com a CF/88?
NÃO. É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes".
O SUS é baseado nos seguintes princípios:
a) UNIVERSALIDADE: o sistema garante prestação dos serviços de saúde a toda e qualquer pessoa;
b) EQUIDADE: os serviços de saúde são prestados em todos os níveis que sejam necessários, de acordo com a complexidade que o caso venha a exigir, de forma isonômica, nas situações similares;
c) INTEGRALIDADE: deve ser reconhecido que cada indivíduo é considerado como um todo indivisível e integrante de uma comunidade, o que exige do Poder Público que as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formem, também, um todo indivisível, atendendo os casos e observando os diversos graus de complexidade de forma integral pelas unidades prestadoras de serviços de saúde.
Risco de os serviços prestados pelo SUS piorarem como forma de forçar o pagamento extra pelos pacientes
Se fosse permitida a diferença de classes haveria o risco de os hospitais piorarem as condições das enfermarias e das estruturas hospitalares, de maneira a constranger os indivíduos a procurarem por condições mais dignas, ainda que pagas. Além disso, não se pode eliminar a possibilidade de ocorrer superdimensionamento dos preços das acomodações superiores, de forma a que os usuários do Sistema Único de Saúde arquem integralmente com os custos do tratamento. Em outras palavras, o pagamento dessa "diferença" seria tão alto que, na verdade, o paciente estaria pagando o tratamento todo e o hospital recebendo duas vezes (uma do SUS e outra dessa "diferença").
Atendimento personalidade e dividido em classes é permitido na rede privada de saúde
A Constituição Federal não proibiu o atendimento personalizado de saúde, mas este deve ser feito na rede privada. Assim, aquele que desejar contratar médicos e acomodações diferenciados, de acordo com sua vontade e posses deve recorrer à rede privada de saúde. Os atendimentos realizados pela rede pública devem ser igualitários.
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Na rede do SUS, o indivíduo deve ser atendido por médico do SUS
Segundo entendeu o STF, permitir o acompanhamento por médico particular via Sistema Único de Saúde é injusto e desleal com os próprios profissionais da rede pública, que se submetem a concursos e todos os demais requisitos exigidos para ingresso em cargos ou empregos públicos. Em última análise é uma forma de burlar os requisitos para ingresso no serviço público.
Na rede do SUS, o indivíduo deve ser atendido por profissional do SUS. Ao internar-se pelo SUS, o indivíduo aceita todo o pacote, inclusive a assistência por profissional da rede pública. A chamada relação de confiança médico-paciente será construída com o profissional do SUS que acompanhará o paciente.
Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário, submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe:
"É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."
STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).
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CERTO
Isso é proibido !
"É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."
STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (Info 810).
http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/diferenca-de-classes-no-sus-e.html
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Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide STF
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INCONSTITUCIONAL
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É inconstitucional ou não?
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pessoal q ta falando q é incostitucional, talvez não interpretou direito a questão.... A VEDAÇÂO ... bla bla bla... É CONSTITUCIONAL! Visto que a vedação do hospital no caso de Lúcio se configurou como correta.
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Verdade Nickolas, caí na pegadinha.
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Vedação CONSTITUCIONAL(legal) ≠ INCONSTITUCIONAL(ilegal)
A vedação à internação de Lúcio em acomodações superiores mediante o pagamento da diferença é constitucional (legal): o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia.
Reorganizando a frase:
É CONSTITUCIONAL a vedação à internação de Lúcio em acomodações superiores mediante pagamento da diferença: o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia.
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KKKKKK O que tá faltando na galera é saber interpretar a questão, não vou mentir, eu também fiquei confuso, mas se forem ler com calma vai entender. É contitucional a VEDAÇÃO (PROIBIÇÃO), ou seja, deve ser proibido esta prática de pagar por uma acomodação melhor, pois, aplica-se o princípio da ISONOMIA no atendimento pelo SUS, todos devem ser tratados de forma igual.
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Que sacanagem, uma leitura superficial do enunciado faz você entender justamente o contrário do que você sabe que é. A frase reorganizada pelo E S deixa isso bem claro "É CONSTITUCIONAL a vedação à internação de Lúcio em acomodações superiores mediante pagamento da diferença: o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia." É o cansaço...
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PQP... não seria melhor colocar "inconstitucional" do que "a vedação é constitucional " :
A vedação à internação de Lúcio em acomodações superiores mediante o pagamento da diferença é constitucional. o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia. CERTO.
A internação de Lúcio em acomodações superiores mediante o pagamento da diferença é inconstitucional: o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia. CERTO
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foda quando você erra sabendo o conteúdo!
GAB (C)
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É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde(SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes". Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese, que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes." STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).
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A VEDAÇÃO é constitucional. Se não houvesse a palavra "vedação", seria inconstitucional.
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GABARITO "CORRETO"
STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (Info 810).
"É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/diferenca-de-classes-no-sus-e.html
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É constitucional a regra que VEDA, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."
STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).
È VEDADA A DIFERENCIAÇÃO DE CLASSES NO ÂMBITO DO SUS.
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"É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."
STF. Plenário. RE 581488/RS,
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A respeito da ordem social, quanto ao capítulo da Constituição Federal referente à seguridade social:
O art. 196 dispõe que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Com base no entendimento constitucional de que o acesso ao SUS é universal e igualitário, o STF decidiu que é vedado internação de indivíduo em acomodações superiores, bem como ser atendido por médico de sua preferência, mesmo que não haja gastos para o Estado. Esta denominada "diferença de classes" concede privilégios incompatíveis com os princípios da universalidade e da isonomia que permeiam o sistema único de saúde.
RE 581488/2015: “É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes".
Gabarito do professor: CERTO
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POLÍTICOS E TODA A CORJA ERRARAM ESSA QUESTÃO.
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CERTO
Porém, se Lúcio precisasse ser internado e todos os leitos básicos estivessem ocupados, e por urgência ele tivesse que ser encaminhado ao leitos particulares, o SUS poderia arcar com as despesas.
FONTE: Já aconteceu isso com um parente.
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SERÁ QUE POR BAIXO DOS PANOS ESSAS COISAS ACONTECEM?
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É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.
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As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde mediante contrato de direito público ou convênio.
STF: veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.
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calma, rapasiada