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ID
2526760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      Lúcio foi internado em um hospital da rede privada para submeter-se a tratamento médico eletivo a ser realizado pelo SUS. Na unidade hospitalar onde ele foi internado, os quartos individuais superiores são reservados a pacientes particulares, e àqueles que desfrutam do atendimento gratuito são disponibilizados quartos coletivos de nível básico.


      Com o intuito de utilizar um quarto individual, por ser mais confortável, Lúcio se prontificou a pagar o valor da diferença entre as modalidades dos quartos, o que foi recusado pelo hospital, que informou ser vedado o uso das acomodações superiores por pacientes atendidos pelo SUS, mesmo mediante pagamento complementar.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na posição majoritária e atual do STF.


A vedação à internação de Lúcio em acomodações superiores mediante o pagamento da diferença é constitucional: o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."

    STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/diferenca-de-classes-no-sus-e.html

  • Notícias STFImprimir

    Quinta-feira, 03 de dezembro de 2015

    Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide STF

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

  • Qual é o nome dessa prática?

    Pagamento pela "diferença de classe".

     

    Isso é permitido? A chamada diferença de classes no SUS é compatível com a CF/88?

    NÃO. É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes".

     

    O SUS é baseado nos seguintes princípios:

    a) UNIVERSALIDADE: o sistema garante prestação dos serviços de saúde a toda e qualquer pessoa;

    b) EQUIDADE: os serviços de saúde são prestados em todos os níveis que sejam necessários, de acordo com a complexidade que o caso venha a exigir, de forma isonômica, nas situações similares;

    c) INTEGRALIDADE: deve ser reconhecido que cada indivíduo é considerado como um todo indivisível e integrante de uma comunidade, o que exige do Poder Público que as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formem, também, um todo indivisível, atendendo os casos e observando os diversos graus de complexidade de forma integral pelas unidades prestadoras de serviços de saúde.

     

    Risco de os serviços prestados pelo SUS piorarem como forma de forçar o pagamento extra pelos pacientes

    Se fosse permitida a diferença de classes haveria o risco de os hospitais piorarem as condições das enfermarias e das estruturas hospitalares, de maneira a constranger os indivíduos a procurarem por condições mais dignas, ainda que pagas. Além disso, não se pode eliminar a possibilidade de ocorrer superdimensionamento dos preços das acomodações superiores, de forma a que os usuários do Sistema Único de Saúde arquem integralmente com os custos do tratamento. Em outras palavras, o pagamento dessa "diferença" seria tão alto que, na verdade, o paciente estaria pagando o tratamento todo e o hospital recebendo duas vezes (uma do SUS e outra dessa "diferença").

     

    Atendimento personalidade e dividido em classes é permitido na rede privada de saúde

    A Constituição Federal não proibiu o atendimento personalizado de saúde, mas este deve ser feito na rede privada. Assim, aquele que desejar contratar médicos e acomodações diferenciados, de acordo com sua vontade e posses deve recorrer à rede privada de saúde. Os atendimentos realizados pela rede pública devem ser igualitários.

     

     

  • Na rede do SUS, o indivíduo deve ser atendido por médico do SUS

    Segundo entendeu o STF, permitir o acompanhamento por médico particular via Sistema Único de Saúde é injusto e desleal com os próprios profissionais da rede pública, que se submetem a concursos e todos os demais requisitos exigidos para ingresso em cargos ou empregos públicos. Em última análise é uma forma de burlar os requisitos para ingresso no serviço público.

    Na rede do SUS, o indivíduo deve ser atendido por profissional do SUS. Ao internar-se pelo SUS, o indivíduo aceita todo o pacote, inclusive a assistência por profissional da rede pública. A chamada relação de confiança médico-paciente será construída com o profissional do SUS que acompanhará o paciente.

     

    Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário, submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe:

    "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."

    STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).

  • CERTO  

     

    Isso é proibido !

     

    "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."

     

    STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015  (Info 810).

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/diferenca-de-classes-no-sus-e.html

  • Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide STF

  • INCONSTITUCIONAL

  • É inconstitucional ou não?
  • pessoal q ta falando q é incostitucional, talvez não interpretou direito a questão.... A VEDAÇÂO ... bla bla bla... É CONSTITUCIONAL! Visto que a vedação do hospital no caso de Lúcio se configurou como correta.

  • Verdade Nickolas, caí na pegadinha.

  • Vedação CONSTITUCIONAL(legal) ≠  INCONSTITUCIONAL(ilegal)

     

    A vedação à internação de Lúcio em acomodações superiores mediante o pagamento da diferença é constitucional (legal): o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia.

     

    Reorganizando a frase:

    É CONSTITUCIONAL a vedação à internação de Lúcio em acomodações superiores mediante pagamento da diferença: o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia.

  • KKKKKK O que tá faltando na galera é saber interpretar a questão, não vou mentir, eu também fiquei confuso, mas se forem ler com calma vai entender. É contitucional a VEDAÇÃO (PROIBIÇÃO), ou seja, deve ser proibido esta prática de pagar por uma acomodação melhor, pois, aplica-se o princípio da ISONOMIA no atendimento pelo SUS, todos devem ser tratados de forma igual.

  • Que sacanagem, uma leitura superficial do enunciado faz você entender justamente o contrário do que você sabe que é. A frase reorganizada pelo E S deixa isso bem claro "É CONSTITUCIONAL a vedação à internação de Lúcio em acomodações superiores mediante pagamento da diferença: o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia." É o cansaço...

  • PQP... não seria melhor colocar "inconstitucional" do que "a vedação é constitucional " :

    A vedação à internação de Lúcio em acomodações superiores mediante o pagamento da diferença é constitucional.  o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia. CERTO.
     

    A internação de Lúcio em acomodações superiores mediante o pagamento da diferença é inconstitucional:  o atendimento pelo SUS é orientado, entre outros critérios, pela isonomia. CERTO

  • foda quando você erra sabendo o conteúdo! 

    GAB (C)

  • É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde(SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes". Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese, que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes." STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).

  • A VEDAÇÃO é constitucional. Se não houvesse a palavra "vedação", seria inconstitucional.

  • GABARITO "CORRETO"

     

    STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (Info 810).

     

    "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/diferenca-de-classes-no-sus-e.html

  • É constitucional a regra que VEDA, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."

    STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).

    È VEDADA A DIFERENCIAÇÃO DE CLASSES NO ÂMBITO DO SUS.

  • "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."

    STF. Plenário. RE 581488/RS,

  • A respeito da ordem social, quanto ao capítulo da Constituição Federal referente à seguridade social:

    O art. 196 dispõe que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Com base no entendimento constitucional de que o acesso ao SUS é universal e igualitário, o STF decidiu que é vedado internação de indivíduo em acomodações superiores, bem como ser atendido por médico de sua preferência, mesmo que não haja gastos para o Estado. Esta denominada "diferença de classes" concede privilégios incompatíveis com os princípios da universalidade e da isonomia que permeiam o sistema único de saúde.

    RE 581488/2015: “É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes".

    Gabarito do professor: CERTO

  • POLÍTICOS E TODA A CORJA ERRARAM ESSA QUESTÃO.

  • CERTO

    Porém, se Lúcio precisasse ser internado e todos os leitos básicos estivessem ocupados, e por urgência ele tivesse que ser encaminhado ao leitos particulares, o SUS poderia arcar com as despesas.

    FONTE: Já aconteceu isso com um parente.

  • SERÁ QUE POR BAIXO DOS PANOS ESSAS COISAS ACONTECEM?

  • É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

  • As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde mediante contrato de direito público ou convênio. 

    STF: veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.  

  • calma, rapasiada