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ID
2526850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

      Em uma ação de reintegração de posse, foi determinada a remoção de centenas de famílias, que havia anos tinham fixado moradia no local e compartilhavam a prestação de serviços mútuos. Antes da ocupação, o espaço era um terreno abandonado de propriedade da massa falida de uma empresa em débito com a fazenda pública, única credora habilitada. A comunidade, além da mobilização junto aos governos municipal e estadual com o objetivo de regularizar a ocupação, havia, por meio de sua associação, procurado o órgão da DP, que, na oportunidade, ajuizou ação de desapropriação indireta, que ainda não havia sido julgada. Quando do cumprimento da decisão de reintegração de posse, diante da resistência dos integrantes da ocupação, registrou-se o uso desproporcional de violência pela força policial, tendo a ação resultado em prisões, pessoas feridas e perda de objetos pessoais dos moradores.

A respeito dessa situação hipotética e de ideias relacionadas à sociologia do direito, julgue o item a seguir.


É possível identificar a existência concorrente de sistemas de direito estatal e extraestatal na situação apresentada, na medida em que, a despeito da ausência de regularização formal da ocupação, existe uma pluralidade de interações sociais com efeitos jurídicos reconhecidos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém tenta me convencer qual o erro da assertiva? 

  • A questão está correta, mas a intenção dos examinadores foi a de eliminar os candidatos no grupo IV, então ...  o item está incorreto kkkk

     

    O critério do Direito: aporias sobre uma definição pluralista do Direito em situações de conflitos de propriedade urbana

     

    "O que ora se objetiva é apresentar uma discussão sobre os critérios para uma definição pluralista do direito, usando os elementos teóricos explorados até o momento para analisar o caso de uma sentença dada, em 2006, em processo de reintegração de posse envolvendo uma ocupação urbana da periferia paulistana. A escolha da referida sentença (proferida pelo juiz Amable Lopez Soto no processo n. 007.96.318877-9, da VaraCível do Fórum Regional VII de Itaquera) se justifica não apenas pela pertinência temática e pela problematização das aporias acerca de uma definição pluralista do direito. O procedimento metodológico utilizado foi o da submissão da fonte de pesquisa (sentença judicial) às proposições teóricas da bibliografia-base que versam sobre os critérios de legitimação de juridicidades alternativas à estatal. O funil teórico a que se submeteu a fonte selecionada foi constituído pelo contraste dos elementos teóricos sustentados por Antonio Carlos Wolkmer (Pluralismo jurídico) e Marcelo Neves (Do pluralismo jurídico à miscelânea social). Da fonte de pesquisa se extrai: a) a ineficácia do Estado em efetivar o direito à moradia resultou na situação em que um grupo social ocupou o terreno urbano e promoveu “desapropriação indireta do imóvel, repartindo o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna” (palavras do juiz); b) o grupo social quebrou o pretenso monopólio do Estado ao praticar ato a ele reservado pela legalidade oficial– a desapropriação de imóveis; c) ao final do caso, o juiz reconhece a impossibilidade de reintegração de posse, legitimando a ação do grupo social que promoveu a desapropriação indireta de área que não cumpria o princípio da função social (reconhece, porém, o juiz, que o proprietário deverá ser indenizado pelo Estado).

     

    Fonte: http://portal.estacio.br/anuario/4315127/o%20crit%C3%A9rio%20do%20direito%20aporias%20sobre%20uma%20defini%C3%A7%C3%A3o%20pluralista%20do%20direito%20em%20situa%C3%A7%C3%B5es%20de%20conflitos%20de....pdf

     

  • A questão foi anulada pela CESPE no gabarito ofical definitivo. 

  • Justificativa CEBRASPE para anulação:

    A redação da situação hipotética à qual o item se vincula prejudicou seu julgamento objetivo.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/DPU_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • O erro poderia estar em "a despeito da ausência de regularização formal da ocupação".

    Há legalidade: ocupação de imóvel abandonado para fins sociais de moradia.

  • Concordo plenamente! Não entendi nada, talvez ninguém entrou com recurso na época dessa prova.