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Entrada principal: pela jurisdição governada pela lei.
Título uniforme: acrescente um título uniforme de acordo com a regra 25.15A
MARC: Entidade: Campo 110
MARC: 240 - TÍTULO UNIFORME/ORIGINAL (NR): Um título uniforme é utilizado quando uma obra aparece sob títulos diferentes, necessitando que um título seja escolhido para representar a obra.
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Não preencher os campos 100, 110 e 111 para registros onde utilizamos o campo 130.
O título uniforme de itens com campos 1XX preenchidos deve ser registrado no campo 240.
http://www.dbd.puc-rio.br/MARC21/conteudo.html
http://www.ufrgs.br/documenta/manuais-sabi/registro-bibliografico/campos-1xx/130-entrada-principal-pelo-titulo-uniforme
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1XX - Entrada principal
100 - Nome pessoal
110 - Entidade (inclui eventos subordinados a entidades específicas)
111 - Evento
130 - Título uniforme (não preencher campos 100, 110, e 111; não preencher campo 240)
2XX - Título / responsabilidade
210 - Título abreviado
222 - Título-chave (se não for dado o ISSN - campo 022 - omitir o título-chave)
240 - Título uniforme (quando título uniforme não é entrada principal - não foi preenchido o campo 130)
242 - Título traduzido pela instituição catalogadora
243 - Título uniforme coletivo (título genérico construído pelo catalogador para reunir diversas obras de um autor)
245 - Título principal
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Gente alguém PELO AMOR DE DEUS me explica essa questão!
Ao meu ver a posição do item IV está correto, visto que é uma lei de conhecimento pelo nome, e não pelo número. Por que teria que registrar em 240???