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ID
2527546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.


Ainda que se configure relativização do princípio da inviolabilidade da vida privada, admite-se a divulgação na mídia de informações a respeito de indivíduo que exerça cargo público, bastando que se ateste previamente a veracidade delas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A liberdade jornalística é insuscetível de prévia verificação quanto à veracidade das informações apresentadas. É plenamente possível que haja a divulgação na mídia de informações a respeito de indivíduo que exerce cargo público, independentemente de qualquer análise prévia quanto à veracidade das informações.

     

    Ricardo Vale

  • Não é necessário a concordância do agene público
  • "A liberdade jornalística é insuscetível de prévia verificação quanto à veracidade das informações apresentadas"

    Pensei que a atividade jornalística fosse mais séria, por isso errei a questão ;/

  • Mate a questão lembrando das biografias não autorizadas (ADI 4815 - STF)!

  • Essa questão deveria ser de direito civil. Acertei com base no direito civil. Não é porque a pessoa exerce cargo público que pode ter sua intimidade divulgada, ainda que o fato seja verdade. Em momento nenhum a questão trata de divulgação de remunerações.
  • Gabarito Extraoficial – Direito Constitucional TCE-PE – Analista (Auditoria de Contas Pública)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

  • Não é necessário prévia verificação e NEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.

    ressaltando que quem divulga , está sujeito a responsabilidade penal ( crimes contra a honra ) e a responsabilidade civil ( TUTELA INDENIZATÓRIA - $$$ -  ou tutela inibitória - obrigação de fazer ou não fazer -  caso roberto carlos) caso os fatos divulgados faltem com a verdade

     

    exemplo : Caso ROBERTO CARLOS - BIOGRAFIA NÃO AUTORIZADA. 

     

  • Correção:

     

    Ainda que se configure relativização do princípio da inviolabilidade da vida privada [Errado - Informações relativas ao exercício do cargo público não se situam na órbita da intimidade ou vida privada do servidor], admite-se a divulgação na mídia de informações a respeito de indivíduo que exerça cargo público [Certo -  Em relação apenas a informações relativas ao exercício do cargo público], bastando que se ateste previamente a veracidade delas [Errado - A liberdade jornalística não se sujeita à verificação prévia da vercidade dos fatos, mas responde pelos danos eventuais].

     

    "Consoante o posicionamento, de inquestionável clareza, do STF (Suspensão de Segurança 3.902-SP), não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade, posto que não se situam na órbita de sua intimidade ou vida privada".

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22540/direito-de-acesso-a-informacoes-pessoais-de-servidores-lei-de-acesso-a-informacoes

  • ... bastando que se ateste previamente a veracidade delas. Errado

  • Exemplo: troca de figurinhas entre Moro e Dallagnol pode ser divulgada pelo interesse público das informações, sem necessidade de prévia verificação da veracidade.

  • Sérgio desMoroNaro não curtiu essa questão

  • "A liberdade jornalística é insuscetível de prévia verificação quanto à veracidade das informações apresentadas"

    gab. e

  • Gabarito: Errado

    STF: Privacidade dos agentes políticos é relativa, pois estes devem à sociedade contas da atuação desenvolvida. Tal situação não significa que quem se dedica à vida pública não tem direito à privacidade, haja vista que o direito se mantém no que diz respeito a fatos íntimos e da vida familiar, embora nunca naquilo que se refira à sua atividade pública.

    (Inq 2589 MS, Min. Marco Aurélio, j. 02.11.2009, p. 20.11.2009. - RE 577785 RJ, Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.05.2008, p. 30.05.2008) 

    Fonte: TEC CONCURSOS

  • FAKE,,, PENSEI QUE FOSSE PROIBIDA.

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, a respeito do direito à privacidade:

     A CF garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (art. 5º, X). No entanto, é possível a colisão com outros direitos fundamentais constitucionais, dentre os quais se destaca a liberdade de imprensa. Neste caso, o direito de privacidade de um indivíduo é diferente da privacidade de uma pessoa que integra a vida pública política.

    Quando alguém se candidata a cargo público disponibiliza, mesmo que tacitamente, todas as informações de sua vida que estejam relacionadas ao seu cargo político para a imprensa. Não é o que ocorre com aqueles que não exercem cargos políticos, posto que a mídia terá de observar os limites da liberdade de imprensa em relação ao direito de privacidade destas pessoas. 

    Neste sentido, o STF decidiu, na Suspensão de Segurança 3.902-SP, que: "não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade, posto que não se situam na órbita de sua intimidade ou vida privada".

    Portanto, não há relativização do direito à privacidade daqueles que exercem cargos públicos, desde que o que for publicado tenha relação com o exercício do cargo público, bem como não é necessário atestar previamente se as informações são verdadeiras, o que não impede que os veiculadores da notícia estejam sujeitos à responsabilização civil e penal.

    Gabarito do professor: ERRADO