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ID
2527567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Considerando as disposições constitucionais e as normas gerais relativas ao direito financeiro, bem como os princípios orçamentários, julgue o item a seguir.


Integram o orçamento fiscal, previsto na lei orçamentária anual, os fundos de incentivos fiscais e o orçamento das empresas públicas independentes.

Alternativas
Comentários
  • Estatais Dependentes e não Independentes como diz a questão.

  • Gabarito ERRADO.

    "Art. 165. [...]

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

  • Estatais Dependentes constam no Orçamento Fiscal da LOA

    Estatais Independentes constam no Orçamento de Investimento

  • Os investimentos das empresas pÚblicas nÃo dependentes (ou independentes) integram o orÇamento de

    investimentos das estatais E NÃO O ORÇAMENTO FISCAL COMO SUGERE A QUESTÃO.

    .

    Resposta: Errada

     

    FONTE: Aulas do Estratégia Concursos

  • ESTATAL INDEPENDENTE => INVESTIMENTO

    ESTATAL DEPENDENTE => FISCAL

  • Quanto aos fundos de incentivos fiscais:

    LDO 2019:

    Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:

    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2019;

    [...]

  • A Lei 101 assim define:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependenteempresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    O que nos mostra que toda empresa dependente é controlada pelo Estado, mas nem toda empresa controlada pelo Estado é dependente. Isso porque o Estado não vai ficar irrigando os cofres da dependente se ele não puder a controlar (fazer o que quiser com ela). Por outro lado, existem empresas controladas pelo Estado que são independentes (não precisam da sua verba).

    Se a empresa for controlada (dependente ou independente), constarão recursos para ela no orçamento de investimento. Porque a Constituição diz que esse orçamento citado é para as controladas.

    Se a empresa for meramente independente (não controlada), constarão recursos para ela apenas no orçamento fiscal.

    Se a empresa for dependente (e, consequentemente, controlada como vimos acima), ela constará no orçamento fiscal (por ser dependente) e no orçamento de investimentos (por ser controlada - já que toda dependente é controlada).

    Portanto, errado, dado que para atestar o que é dito na questão é necessário saber se é uma empresa controlada ou não. 

    Resposta: Errado.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Orçamento Público

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Segundo o art. 165, § 5.º, inciso I, da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Nesse sentido, “os fundos de incentivos fiscais e o orçamento das empresas públicas independentes" não fazem parte do orçamento fiscal. Inclusive, há um orçamento específico para contemplar as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (empresas estatais independentes), é o orçamento de investimentos.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA"