SóProvas


ID
2527570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo

Considerando as disposições constitucionais e as normas gerais relativas ao direito financeiro, bem como os princípios orçamentários, julgue o item a seguir.


Não cabe aos tribunais de contas estaduais regular matéria relativa ao plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Certa. Questão mais de Controle Externo. Não é atribuição dos tribunais de contas estaduais regular matéria relativa ao PPA.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  • regular = regulamentar

    De fato, não cabe aos TCs regulamentar PPA, LDO ou LOA, pois a iniciativa e a elaboração para os projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais cabem ao PODER EXECUTIVO de cada ente público.

    TCs fiscalizam a elaboração desses projetos, a adequação das despesas com PPA, LDO e LOA, avaliam suas metas e resultados, analisam o desempenho dos programas do PPA, etc.

  • Art. 165 CF-88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I -  o plano plurianual; PPA

    II -  as diretrizes orçamentárias; LDO

    III -  os orçamentos anuais. LOA

  • O TC, realizando o controle orçamentário, fiscaliza a aderência das despesas públicas aos programas de governo que constam na Lei dos Meios (LOA).

  • privativa do Presidente da Republica

    indelegável

  • De acordo com o STF, a Constituição Federal de 1988 é expressa em seu artigo 165, § 9º, inciso I, no sentido de que cabe à lei complementar de âmbito nacional dispor sobre a elaboração do plano plurianual, de modo que é incabível ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria por meio de ato infralegal.

    Resposta: Certa

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Gabarito''Certo''.

    Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre matéria relativa ao Plano Plurianual.

    CF/88: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    Além disso, essa competência não se encontra no rol previsto no Art. 71 da Constituição Federal.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Privativa do CN. Ao PR cabe apenas a sanção:

    "CF/88: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;"