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Certa. Questão mais de Controle Externo. Não é atribuição dos tribunais de contas estaduais regular matéria relativa ao PPA.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/
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regular = regulamentar
De fato, não cabe aos TCs regulamentar PPA, LDO ou LOA, pois a iniciativa e a elaboração para os projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais cabem ao PODER EXECUTIVO de cada ente público.
TCs fiscalizam a elaboração desses projetos, a adequação das despesas com PPA, LDO e LOA, avaliam suas metas e resultados, analisam o desempenho dos programas do PPA, etc.
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Art. 165 CF-88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual; PPA
II - as diretrizes orçamentárias; LDO
III - os orçamentos anuais. LOA
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O TC, realizando o controle orçamentário, fiscaliza a aderência das despesas públicas aos programas de governo que constam na Lei dos Meios (LOA).
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privativa do Presidente da Republica
indelegável
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De acordo com o STF, a Constituição Federal de 1988 é expressa em seu artigo 165, § 9º, inciso I, no sentido de que cabe à lei complementar de âmbito nacional dispor sobre a elaboração do plano plurianual, de modo que é incabível ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria por meio de ato infralegal.
Resposta: Certa
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Gabarito''Certo''.
Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre matéria relativa ao Plano Plurianual.
CF/88: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Além disso, essa competência não se encontra no rol previsto no Art. 71 da Constituição Federal.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Privativa do CN. Ao PR cabe apenas a sanção:
"CF/88: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;"