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ID
252763
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O réu, em ação possessória, alegando ofensa à sua posse e pretendendo demandar proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor, deve fazê-lo:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão que envolve basicamente decorar artigos do CPC...

    Art. 922 do CPC in verbis :

    É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Bons estudos a todos!
  • Nas ações de natureza dúplice, como a possessória, não cabe reconvenção, mas pedido formulado na própria contestação.

  • Complementando a informação dos colegas: a inadmissão de reconvenção nas ações dúplices (no caso, a possessória) é a regra, entretanto, excepcionalmente, o réu poderá reconvir quando desejar formular pedido diverso daqueles que obteria com a contestação.

    Ex: digamos que, no caso trazido na questão, a posse fosse decorrente de locação e o réu desejasse pedir rescisão contratual. Tal pedido não poderia ser formulado na contestação, dessa forma, seria admitida a reconvenção.
  • Item A

    Apenas citando o Didier e complementando com alguns outros exemplos de ações dúplices:

    "É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos."
  • Prezados, boa noite.

    Caberá pedido contraposto nos seguintes casos:
    - Ações possessórias
    - Ações de Rito Sumário
    - Ações do Juizado Especial

    Obs: Onde cabe o pedido contraposto NÃO caberá a Reconvenção

    Fonte: LFG - analista - Processo Civil - Professor Luis Guilherme.

    Bom estudo a todos!

  • Art. 556 CPC/2015

    Na contestação