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ID
252766
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Prescrito o cheque, e não decorrido o prazo de dois anos da ação de locupletamento, prevista no artigo 61 da Lei do Cheque:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A ação monitória encontra-se consubstanciada em nosso diploma processual civil em seu art. 1.102-A que preceitua:

     

    Art. 1.102-A. “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”

     

    Acerca da prova escrita, cabe ressaltar que a mesma não precisa trazer ao Juiz a certeza do crédito, mas apenas levá-lo à razoável suposição da existência do crédito pleiteado. São exemplos de prova escrita: cheque prescrito, duplicata sem aceite, etc.

  • Há uma decisão do STJ que encerra a questão:

    AgRg no Ag 666617 / RS:

    EMENTA: COMERCIAL - PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO  DE  INSTRUMENTO - AGRAVO
    REGIMENTAL - AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO ATÉ PARA  AÇÃO DE
    LOCUPLETAMENTO  –  CAUSA  DA DÍVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO
    INICIAL.
    - O cheque prescrito serve como instrumento de ação monitória, mesmo
    vencido o prazo de dois anos para a ação de enriquecimento (Lei do
    Cheque, Art. 61), pois o Art. 1.102a. do CPC exige apenas "prova
    escrita sem eficácia de título executivo".
    - Dispensa-se a indicação da causa de emissão do cheque prescrito
    que instrui ação monitória.
    - Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, a correção
    monetária corre a partir da data do respectivo vencimento.


    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!
  • Resposta letra B

    SÚMULA 299 STJ
    – É ADMISSÍVEL AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO