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Gabarito CERTO
Esse é o motivo dessas reservas serem chamas de "Reservas de Lucro", pois compreendem valores que são retidos do Lucro Acumulado para uma reserva, que são os casos das reservas de incentivos fiscais.
Demais reservas de lucros:
I - Reserva Legal
2 - Reservas Estatutárias
3 - Reservas para Contingências
4 - Reservas de Incentivos Fiscais
5 - Reserva de Retenção de Lucros
6 - Reservas de Lucros a Realizar
7 - Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios
8 - Reservas de Lucros Específica
bons estudos
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Gabarito CERTO
Segundo Osni Moura Ribeiro, em seu livro de Contabilidade Avançada (Editora Atlas, pg 175):
Reservas são recursos retidos no patrimônio, com fins específicos, devidamente representados por contas classificadas no grupo do Patrimônio Líquido. As reservas podem se originar de duas fontes:
a) do lucro líquido do exercício (Reserva de Lucros); e
b) de receitas que, por força da Lei N° 6404/76, não deveriam integrar o resultado do exercício.
Reservas de Lucros: São aquelas constituídas por parcelas extraídas do lucro líquido do exercício, apurado pelas empresas. Observe o §4°, Art. 182 da lei 6404/76:
§4° Serão classificadas como reservas de lucro as constas constituídas pela apropriação de lucros da compania.
Constituição da reserva: Como as reservas de lucros derivam de apropriações de parte do lucro líquido apurado pelas empresas, e tendo em vista que, no momento da constituição dessas reservas, o lucro líquido do exercício já foi devidamente transferido para a conta transitória Lucros Acumulados, elas serão constituídas debitando-se essa conta Lucros Acumulados e creditando-se conta que represente a reserva que estiver sendo constituída.
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D. Lucros ou Prejuízos Acumulados
C. Reservas de Incentivos Fiscais
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A essência da transação está correta, contudo, a conta "lucros acumulados" não pode mais figurar no balanço. Dessa forma, na minha opinião, caberia recurso visto que o nome da conta está desatualizado. A banca deveria ter utilizado "lucros a destinar". Alguém mais pensou da mesma forma?
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Guilherme A.
"Lucros acumulados" não pode mais figurar de forma definitiva, contudo, ainda é utilizada de forma transitória, ou seja, não esta desatualizada.
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A Demonstracao de Lucros ou Prejuizos Acumulados discriminara:
I - o saldo do inicio do periodo, os ajustes de exercicios anteriores e a correcao
monetaria do saldo inicial;
II - as reversoes de reservas e o lucro liquido do exercicio;
III - as transferencias para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao
capital e o saldo ao fim do periodo.
SS 1o Como ajustes de exercicios anteriores serao considerados apenas os decorrentes
de efeitos da mudanca de criterio contabil, ou da retificacao de erro imputavel a
determinado exercicio anterior, e que nao possam ser atribuidos a fatos subsequentes.
SS 2o A Demonstracao de Lucros ou Prejuizos Acumulados devera indicar o montante
do dividendo por acao do capital social e podera ser incluida na demonstracao das
mutacoes do patrimonio liquido, se elaborada e publicada pela companhia.
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reservas de lucros:
I - Reserva Legal
2 - Reservas Estatutárias
3 - Reservas para Contingências
4 - Reservas de Incentivos Fiscais
5 - Reserva de Retenção de Lucros
6 - Reservas de Lucros a Realizar
7 - Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios
8 - Reservas de Lucros Específica
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sempre leia atentamente o cespe..
osss.....
a vitória esta proxima
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Reservas e Retenção de Lucros
Reserva Legal: A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Reservas Estatutárias
Reservas para Contingências: A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Reserva de Incentivos Fiscais: A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Retenção de Lucros
Reserva de Lucros a Realizar: A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório.
GABARITO: CORRETO.
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na DMPL temos mudanças qualitativas e quantitativas,as evidenciadas na questao foram as qualitativas ,ou seja ,nao havera mudança no valor do PL.
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Fato permutativo no PL
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A constituição da Reserva de Incentivos Fiscais, que é uma Reserva de Lucros, é realizada a partir da conta Lucros Acumulados. Assim:
D – Lucros Acumulados R$ 125.000 (PL)
C – Reserva de Incentivos Fiscais R$ 125.000 (PL)
Como há uma permuta entre contas do Patrimônio Líquido (variação qualitativa), este fato será evidenciado na DMPL.
Assim, correta a afirmativa.
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Correto, uma vez que o valor recebido por meio de incentivo fiscal deve ser contabilizado na DRE, o resultado do exercício apurado na DRE vai para a conta de lucros acumulados que depois é destinado à reserva de incentivos fiscais, que é uma reserva de lucros.
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RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS é realizada a partir da conta LUCROS ACUMULADOS.
Desta forma, há uma PERMUTA ENTRE CONTAS DO PL e será EVIDENCIADO na DMPL:
D – Lucros Acumulados (PL)
C – Reserva de Incentivos Fiscais (PL)
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A DMPL é a responsável na destinação dos lucros líquidos do exercício.
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A constituição da Reserva de Incentivos Fiscais, que é uma Reserva de Lucros, é realizada a partir da conta Lucros Acumulados. Assim:
D – Lucros Acumulados R$ 125.000 (PL)
C – Reserva de Incentivos Fiscais R$ 125.000 (PL)
Como há uma permuta entre contas do Patrimônio Líquido (variação qualitativa), este fato será evidenciado na DMPL.
gabarito : certo
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Dica de Mnemônico para a Reserva de Lucros: Le Cont IF LE
Le = Legal
Cont = Contingências
IF = Incentivos Fiscais
LE = Lucros Específica
Fonte: Igor Cintra
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D - Lucro acumulado 125.000
C - RIF 125.000
Fato permutativo entre elementos do PL, sendo evidenciada pela DMPL.
GAB C